| Tipo | Lei Provincial |
|---|---|
| Número / Ano | 1981 / 1890 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | REVOGA A LEI 1890 E RESTAURA O DISTRITO DE BEBEDOURO. |
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LELN, 4,981 mocencio Marques de Araujo Góes, Bacharel em sciencias cas e sociaes pela Faculdade do Recife, Deputado à Assem- Geral pela provincia da Bala e Presidente da de Pernam- CO + : Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Le- lativa Provincial decretou e eu sanecionei a resolução se- rt, 4,º Fica revogada a lei 9. 1.890, de 40 de Maio de 1887, rado o distrito de Bebedouro. Art. 2.º Ficam revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conheci- to e execução da presente resolução pertencer, que a cum- Ed e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. “O secretario interino da Presidencia d'esta provincia a faça x mir, publicar e correr. lacio da Presidencia de Fernambuco, 6 de Abril de 1889, .º da independencia e do imperio.. IDA SE Ensocencio MARQUES DE ARAÚJO GÓES. Sellada e publicada a presente resolução nesta Secretaria asidencia de Pernambuco, aos 6 de abril de 1889. O secretario interino, Manoel Joaquim Silveira, E LELN. 1,982 nnocencio Marques de Araujo Góes, Bacharel em sciencias is e socjaes pela Faculdade do Recife, Deputado à Assem [ pela provincia da Bahia e Presidente da de Pernam- er à todos os seus habitantes que a Assembléa Le- vincial decretou e eu sancconci a resolução se- enheiros da repartição das Obras Publicas, ma ue prejudica aos mesmos engenheiros, v em seu iiteiro “pro pci, n. 4,790 desde a data da uluma reforma da partição. ; O engenheiro secretario perceberá os mesmos ven- cebia o engenheiro ajudante. engenheiros externos ficarão contempla udida repartição. vogadas as disposições em contrario. oridades, a quem o conheci- ú presente resolução pertencer, que a cum- prir tão inteiramente como nella se contém, . sro a ” À A o Fica derogada a tabela que regula os vencimentos £º [A 7a