| Tipo | Lei Estadual |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1909 |
| Date | 1909-07-01 |
| Ementa | ELEVA O DISTRITO DE BEBEDOURO À CATEGORIA DE VILA. |
| native_id | 882 |
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“Estado é. dividido em múnici- nistração publicar | a qui ivativa do Congresso tu maga demarétno s istdes lepois de de populaad a ; adega ils tantes, são necessario '8' s condições > 1/1114 1 OVO: municipio pelo menos: cem predios e populaçãomunca- óra mil habitantes, ve . ) Ter predios ps muúnicipalidade-e cadeia publi -6) Prova de que à região constitutiva do muni uma rênda de impostos superior à dez contos-de-tóis; 81.º-A dei creadora-do municipio designará à comareá'a: que elle ficará pertencendo. bl $ 2º Compete exclusivamente ao Congresso dar às cida- des'e villas os nomes porque serão conhecidas, “83.8 O municipio que for creado ou. acerescido com tej'- ritorio desmembrado “de outro ficará responsavel porutita quota parte das dividas e obrigações Contraidus: pelo mtini- cipio judicado. -Essá responsabilidade -s determinada Ór : nomeadys pelos municipios; 'em processo regu- ar perante a justiça da comarca, a que pertencer o munici- pio creado ou augmontado, com recurso voluntário para o Superior Tribunal de Justiça do Estado. + diato é votado.. “o Par jo:unico—Não huvendo “votos, por ERES, rates Er nova eleição pata 0, preenc-imento da vaga, servindo o eleito até ao do triennio. | j MR E LM Art. 9—Quando em consequencia dfausencia guns de seus membros achar-se o Concelho impossibilitado de func- cionar, o presidente convocará o immediato em votos ao con= celheiro menos votado, o qual, depois da promessa constitu- cional, servirá em substituição ao concelheiro ausente. Art: 10—Os Concelhos municipaes reunir-se-ao no dia 15 de Novembro, e organizarão'o seu regimento interno para as sessões preparatórias e ordinarias, no qual proverão sobre re- conhecimento de poderes de seus membros, eleição da mesa e das commissões, ordem dos trabalhos, numero de sessões ordinarias, casos das extraordinarias, e sobre quanto conve- nha ao exercicio regular de suas attribuições. , Ei Art. 11—0s concelheiros municipaes e os supplentes con- vocados prestarão o compromisso de bem servir, perante o Concelho municipal; se este se não reunir, perante o prefeito, e na falta ou ausencia deste, perante a autoridade judiciaria de maior categoria do municipio. O prefeito ou sub-prefeito prestarão compromisso peranto o Concelho, e, se este não funcciunar, perante à autoridade judiciaria. Art. 12—As deliberações dos Concelhos serão por maioria de votos : no caso de empate ficará adiada para sessão imme- esg € nergs lr 7 os d stás é 1 regimen das aguas. Í | 15 1 Hibação de exposições de produttos agricolas e indu: municipio, bramtando os productones que mais e cetes é Dalár damente das outras A flaiitidavé als * aterigona é! a - de andaimes, ar BOTER URoe PeOre Vos ár Ee dota “nas Púas'eprigas, “para a! o de areja bt" '9y Das multas impostas e é Lo brinaé E rt infrácção de re pinamêntos minicipies da oh quê que por lei revertam em Tayurdásimtnitipalitades. feito € aa ro. i 1/6] prefeito e RL atro annos e serão nomeados pelo Got. 0, dentre Os cidadãos que itenham: os resf quisitos seguintes : a i 1 FE Lag » 1) Sor cidadão brasiléiro'nato ou naturalizado deste-dois annos, pelo Menos, antes da nomeação. RR K E aspelo: votos de seus respectivos mem-. E AL. 4 exacta contabilidade;arrecada: ão) E rendas/do municipio. va é “18 De -Supé sua confiança todos ós:serviços municipaes. (v « | ,86,º—Prorogar o orçamento em vigor; quando at j ' timo dia do mez'de. dezembro não houver sido votado pelo Concelho o orçamento para o anno seguinte dando isto dim. mediato conhecimento ao Governador do Estado. +) 4. = 8 7%º-—Nomear, suspender, demittir, licenciar, sujeitar à responsabilidade é gro Rss os empregados do municipio, na conformidade das leis e regulamentos municipaes.. Estas attribuições. pertencem ao Concelho municipal, quanto ao thesoureiro e empregados-da sua secretaria. mM 8.º-Abriras sessões ordinarias-e extraordinarias do Concelho, lendo mesta occasião uma: exposição; das necessi- dades do municipio e das occorrencias mais notaveis que se tiverem dado no-intervallo das sessões, indicando ao mesmo tempo o alvitro que julgar. proprio à remoção dos inconve- nientes observados na execução las deliberações do Conce-, lho, com especialidade das relativas às imposições decreta- das, quer quunto a sua exequibilidade, quer quanto u sua in- fluencia sobre as industrias locaes. f 1 célho mun) na falta é ansencia pano lrestemogãa. Ho Cipio. lo juiz de districto ou qualquer: tar a eleição ounão tomar posse do. 30-di ntados ta em. que tiver sido ! hypothese de prorogação desse prazo justificad motivo imperioso, praceder-se-à à nova eleição. Art: 39--0s juizes do, districto servirão, gratuitament excepção feita: do, municipio da capital, eve sidir.no districto de sua jurisdicção e dar pelo menos uma. audiencia ai pata em local previamente designado na, séde da dis- ricto. À f Art. 40,—0s juizes de districto são inamoviveis e só po- derão ser suspensos ou perder o logar por effeito de sentença. Art. 41. —As attribuições dos. juizes de distrieto são as E e prescriptas no art. 69 da lei n. 929 de 8 de Julho, e l j k +CAPITULO VI Í DISPOSIÇÕES GERAES | |. edi Art. 42.-Nenhum contracto poderá ser celebrado: pelas municipalidades com os funceionarios municipaes nem com os El membros do concelho, que tiver decretado, ou-proposto as abras ou serviços, nem com seus socios, ascendente, descen- Per au meio executivi Tejo estadual. ] y O algum poderão. “os cónicelhos “muniei- ratori abatimento ou remissão de' divi- dó acto eresponsabilidade criminal; | ndas municipaes não estão sujeitos. to dasidividas passivas do muniei pio! i pisa 8 F e Ea ) em do Estado ide Pernambuco, 1 e Ju- | HERCULANO, BANDEIRA DE MetLo,