br-locleg corpus explorer

← Agrestina (PE)

norma nº 1931/1928

Tipo Decreto Estadual
Número / Ano 1931 / 1928
Date 1928-09-11
EmentaDesmembra o Distrito de Bebedouro do município de Altinho.
native_id883

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 4

Y
a
Pe
Ww
O Congresso Legislativo do Estado de Pernambuco
decreta:
ART. 1.º — O territorio do Estado de Pergambuco fica di-
vidido e organisado em 85 municipios, pela forma estabelecida
nesta let.
ART. 2.º — Não soffrem alteração alguma, em seus terri-
torios e limites actuaes, os seguintes municipios: Itambé, Li-
moeiro, Bezerros, Gloria de Goytá, Gravatá. Afogados de Inga-
zeira, Aguas Bellas, B6a-Vista, Belmonte, Bom Conselho, Cor-
rentes, Pedra, Petrolina, São José do Egypto, São Bento, Trium-
pho e Villa Bella.
ART. 3.º — São modificados os limites e territorios dos se-
guintes municipios, ora componentes do 1.º districto eleitoral:
1 — O municipio do Recife tem o seu territorio augmenta-
do e os limites modificados pela annexação que lhe é feita dos |
districtos de Beberibe e de Arruda e os territorios do povoado
Ao Coqueiral e de toda a villa de Tigipió, exceptuada a parte de-
nominada Sycupira. os dois primeiros desmembrados do muni-
eipio de Olinda e os dois ultimos do de Jaboatão.
11 — O municipio de Bom Jardim fica com o seu territorio
reduzido ao do seu actual districto do mesmo nom.
TI — O municipio de Govyanna transfere de seu actual ter-
ritorlo as seguintes propriedades: do districto de Areias, o enge-
nho Matary, que passa para o municiplo de Nazareth, os enge-
nhos Agicé. Republicano e Tabajára que passam para o novo
municipio de Alliança; do districto de Goyanninha, os engenhos
Varzeu Grande, Rebelde, Pendencia, Condado, Cumbeba, Jar-
dim. Jangadeira, Limeira e Macaco, que tambem passam para
novo município de Aliança; os districtos de N. S. do O' e de
Lapa, os quaes vão para o mesmo novo municipio de Allianca;
e conserva o restante de seu actual territorio,
IV — O municipio de Iguarassá transfere para o município
de Nazareth os seguintes engenhos: Gutiubinha, Penedinho, Ca-
raú, Mamolengo e Taquara: e para o novo municipio de Pau-
lista os engenhos Improviso e Regalado, propriedade Pitanga do
Inglez, e parte do districto policial de Maricota, dividido este
em duas partes pelos limites seguintes: da foz do rfo Desterro
ou Inhâmã, no Oceano, seguindo o seu curso, rin acima, até 0
logar denominado Bulcões e dahi pela estrada da Jangada até
encontrar o rio Timbó, seguindo deste ponto, curso do mesmo
rlo acima, até encontrar os limites de Utinga com Monjope, fl-
cando as terras À margem direita do rio Desterro e mais pon-
tos descriptos para Paulista e as 4 esquerda para Iguarassô,
Y — O municipio de Jaboatão fica com o seu territorio re-
duzido nos dos seus actunes districtos de Jaboatão e Muribeca,
VI — O municipio de Nazareth fica constituido unicamente
dos territorios de seus actuaes districtos de Nazareth, Tracunhãem
e Buenos Aires e de mais as seguintes propriedades: engenhos
Junco, Velluão, Plrapóra, Terra Preta, Progresso e da Uzina
Matary, desmembrados do seu antigo districto de Alagoa Secca:
os engenhos Gutiubinha, Penedinho, Carad, Mamolengo e Ta-
quara. que recebe de Iguarassú: e o engenho Matary, que re-
cebe do município de Goyanna.
VII — O municipio de Olinda cede ao municipio de Reci-
te os districtos de Beberibe e de Arruda, e para o novo muni-
cipio de Paulista os districtos de Paulista, Canõas, Nobre e Con-
ceição, conservando o territorio restante.
VII — O municipio de Pau d'Alho fica com o seu nctual
territorio diminuído da porção que passa a ser parte do novo
município de Floresta dos Leões, e augmentado dos seguintes
engenhos e propriedades; Guabiraba, Sitio, Cajueiro Escuro, Ve-
lho, Pitangueiras, Massiape e Rodízio, os quaes recebe do mu-
nicipio de S. Lourenço da Matta
|
| engenho
| ritorio,
| Cruangy.
IX — O municipio de S. Lourenço fica constituída pelos
seus uctunas districtos, menos as seguintes propriedades: a) o
Pacoval, que passa para o novo municiplo de More-
nos: b) o engenho Utinga, que passa para o novo município da
Paulista: c) os engenhos Guabiraha, Sitio, Cajueiro Escuro e
Velho, propriedades Pitangueira. Massiape e Rodizio que pas-
sam para o município de Pau d'Alho,
X — O municipio de Timbaúba conserva de seu netual ter-
unicamente ox seus actuaes districtos de Timbaúba e
XI — O municipio de Victoria transtere para o novo muni-
cípio de Morenos os engenhos: Queimadas e Outeirão, conser-
vando o restante do territorio.
ART. 4º — Dos diversos territortos desmembrados dos mu-
nicípios a que se refere o artigo antecedente, são constituídos
os seguintes novos municipios, no primeiro districto eleitoral do
Estado:
T— O municipio de Alliança, constituído dos territorios dos
districtos de Alliança e de Lagon Secca (menos os engenhos:
Junco, Velludo, Pirapora, Terra Preta, Progresso e uzina Ma-
tary), desmembrados do municiplo de Nazareth, e de mais os
seguintes districtos e propriedades: a) os engenhos Agicé. Re-
publicano e Tabajara, do distrieto de Areias, Varzea Grande, Re-
telde, Pendencia, Condado, Cumbeba, Jardim, Jangadetra. Li-
meira e Macaco, do distrito de Goyanninha, os quaes recebe
do municipio de Guyanna; D) os districtos de N. S. de O", e da
Lana, que tambem recehe de Goyunna.
W — O municipio de Floresta dos Lebes, constitwdn dos
terrítorios dos districtos de Carnina e Lagoa do Carro, que re-
cebe de Nazareth pelos respectivos limites actuaes, e de tma
parte do districto de Carpina, que recebe do munteinto de Pau
d'Alho, e que fica dividida deste municipio no Sul, nela rin Ca-
pibaribe, desde os confins com Limoetro, rio abaixo, até encon-
trar o engenho Petrihá, onde está a usina do mesmn nome dei-
xando o rlo para contornar dito engenho. que flea nara n novo
municipio, » deste ponto seguirá em linha recta cortando n leito
da Grent Western e seguindo até a bifurcação da estrada de Na-
zareth, e dnhi em diante pela estrada de rodagem de Nnzarrth
até confrontar os limites do districto palicial de Carnina. de
Nazareth.
NI — 4 constituído do territerio do
actun! district de seu nome, desmembrado do munieipio de Ja-
hoatão e augmentado do territorio do engenho Pacoval desmera-
brado do municipio de 8, Lourenço da Matta e dos engenhos
Queimadas e Outeirão. que recebe do municinio fa Victoria
IV — O municipio de Paulista. constituído pelos terrítarins
| dos districtos de Paulista, Canõas, Nobre e Conceicão, desmem-
brados do municipio de Olinda. pela parte do distrieto maltetal
de Maricrta, descrita no n. TV, do art. 3.º e pelos engenhos
Improviso e Regalado e propriedade Pitanga do Inglez, desmem-
hrados de Iguarassô, e do engenho Utinga, desmembrado do
municipio de S. Lourenco da Matta:
V -— O municínio de Queimadas, constituldo nelo territorio
antigo districto do mesmo nome, desmembrado do município
Bom-Jardim, menos a povoação e parte do valle de 3, JInsê
Sirigy, districto policial deste nome, que ficam pertencendo
novo municipio de S. Vicente,
VI — O municinio de S. Vicente, constituído dos districtos
às 8. Vicente e de Macapá. desmembrados do município de Tim-
baúba e parte do valle e povnação de S. José do Sirigy, que
recehe do município de Bom-Jardir
VIT O municipio de Surubim constituido dn territorio do
do
de
do
ao
ad PER Di CEMGU TOUT NA COCINA DE RESULTA
O TERES
Fi ias
fe
k
“
ser ua
=
sig
“territorio diminuído do dos engenhos
— Bi
districto do: mesmo nome, desmembrado do
Jardim. NL ce
VII — O municipio de, Vicencia,
territorios dos districtos de Ampelica é Vicencia; desmembrados
do municipio de Na: reth, E É] j
ART. 6.º — Os actuaes murke; :
do Estado, que softrem alteração ; territortos. n
constituídos como se segue: gs ”, qa SS
T— O municipio de. Preta
es, Alto, Sitto de M:
municipio de Bom
e
que fica constituido pelos
do 2.º gistricto ERR ie
* Meto, Primoroso, Pedra.
Padre, Pereira rande, Barro Branco, Fr Dona, Pe.
teirinha, Jacaré, Bella Peição, Bello Prado, Aliir ro e
José da Casta, «
à o
de Fogo, Riacho do
» Limoet,
Osta, Que passam para o municipio de (Gameleira;
H — O municipio de Altinho fica constituido. unicamente
dos territorios de seiis actuges districtos de Altinho e de Ca
choeira Grande; Mirna agi
HE —"0/munteipto de Amaragy conservaé Seu actual ter.
ritorio, diminitdo do do engenho Limão, qu o de Escada;
TV O municipio de- Barreiros tem o
accrescidafe todos os engenhos da margem esquerda do rio Tha,
desde o “engenho Serra 4" Agãa, ultimo do
encontrar os limites do municipio de Agua
desmembrados do munloipio de Rio Formoso, a cujos districtos
de Ponte Grande b de Horizonte “pertencem: á,
: to de: fica constituído de seus úctuges
Sistrictos de “Bonito, Barra de Guabiraba, Nha dê Flores o Lage
+ y
VI — O municipio do Brejo tica constituido, pelos districtos
actures de Brejo, Fazenda Nova, São Domingos; Jatobá e Pas-
sagem. É ,
VIE — O munteipio do Cabo conserva o seu actual territo-
rio, diminuido do do engenho Pirajá, que passa para o de Ipo-
Juca. 3 1
VIP — O município de Caruarú fica constituido somente |
dos territorios de
e Trapiá,
IX — O município Ge Escada fer “com o seu actual terri-
seus actuaes districtos de Caruara, Carapotós
torio, augmentado do engenho Limão, que recebe do de Amara. |
8% e do engenho Timbô-Assi de, Ipojuca e ME ay
X'— O municipio de Gameleira zoa gonstitutdo Dálopter-
ritorto de seu actual districto do mesmo nome, inuldo dos
engenhos Bom. Successo, Curuz6, São Matheus e Monte Alegre
que ficam para o novo municipio de Ribeirão, do engenho e
usina Cucau! que passam Dara q de Rio Posmoso, e augmanta-
do dos engenhos que recebe de Agua Preta, enumerados no n.
I deste artigo e de mais Os engenhos Segredo, Ditoso, Mocan,
Serrinha e Canada, Que continuam a pertencer-lhe, desmembra-
dos dos districtos que vão formar o novo municipio de Ri-
beirão,
XI — O municipio de Ipojuca tem o sew actual tebritorto
aecrescido com o do engenho Pirajá, desmembrado: do munigipio |
do Cabo, transferido º engenho Timbó-Assa, Parece municipto
de Escada.
XI — O municipio de Palmares conserva de seu actual ter.
ritorio apenas os districtos de Palmaros e Joaquim Nabuco, sen-
do accrescido com o territorio do distrivto de Bem-te-vi, des-
membrado do município de Bonito,
XII — O municipio de Panellas conserva de seu actual ter-
rltorio apenas os districtos de Panellas e Cupira.
XIV — O município ae Quipapá, conserva de seu actual ter-
ritorio apenas os districtos de Quipapá, São Benedicto e Pao
Ferro e uma parte do de Barra de Jangada, deste desmembrado
O districto policial onde ficam a povonção e a usina Florestal, que
Passam para o novo municir:» de Marayal.
XV — O municipio de Rio Formoso transfere para o mu-
nicipio de Barreiros os enge: os da margem esquerda do rio
Una, que eram partes de seu. Aistrictos de Ponte Grande e de
Horizonte, conforme a descripção. do m. IV deste artigo, rece-
de Gameleira o en.
Eenho Cucaú e a usina do mesmo nome; b) do municipio de Se-
rinhãem os engenhos Jaguarão, Guarany, Pedra de Amolar, Gin-
dahy, Lage Nova e Sapucaia,
XVI — O município de Serinhãem fica com o seu actual
Jaguarão, Guarany, Pedra
de Amolar, Lage Nova e Sapucaia. k
XVII — O municipio de Taquaretinga fica com o seu-actual |
territorio reduzido aos dos seus. actuaes districtos de Taquare-
tinga e Santa Cruz.
ART. 6º — São creados no 2.º districto eleitoral do Elsta-
do, com-os territorios desmembrados dos municipios modificados
+ 08 seguintes novos municipios:
e referidos no art. 6.
Migas
1— O municipio de Bebedouro,
egual nome, desmembrado do municipio de Altinho.
MH — O município de Bello Jardim,
de, Bellv Jardim, Serra do Vento e
nn srfúnictíta do Brejo. fim PR
—— O municipio de Catende, constituido do territorio do
atstricto de egxual nome, desmembrado do municipio de Palma-
res e accrescido dos engenhos: Jussarai, Bicho Homem, Bom Re-
tiro, Limeira, Santa Maria, Barro Branco, Barra de Estiva, SI.
tio do Meio, Retormá, Fortaleza, Batateiras, Roçadinho (com a
Usina do mesmo mome), desmembrados do districto de Belem
de Marta, do muifeipio de Bonito, todos comprehendidos entre
08 rios Una e Panellas, que fica sendo sua linha divisoria nesta
parte. á
IV — O municipio de Jurema, constituido dos territorios
dos districtos de Jurema e de Queimadas. desmembrados do mu-
| mieipio de Quipapa.
V — O municipio ge Frei Caneca, constituido dos territo-
ros dos districtos de Lagoa de Gatos e Lagoa do Souza, des-
membrados do municipio de Panellas, e da parte do districto de
Belem de Maria, desmembrada de Bonito e não annexada ao de
Catende.
PARAG. UNICO — A actual villa de Lagõa de Gatos e
districtos de seu nome passam a ter denominação de Frei Cah
neca.
VI — O município de Marayal, constituido dos districtos de
Marayal e Jaqueira, desmembrados do municipio de Palmares
e da partedo districto de Barra de Jangada, onde ficam a povoa-
São e à usina de Florestal, desmembrados do municinta de Qui-
papá.
VII — O municipio de Ribeirão, constituido pelos territo-
ros dos districtos de Ribeirão e Caxangá, desmembrados do
formado pelo districto de
Aldeia Velha, desm
art. 5.º.
VII — O município de
São Castano, constituido dos ter-
ritortos dos districtos de São Cnetano e de Antonio Olinthazades-
membrados do município de Carvara.
IX — O município de São Joaquim,
| de. SãO Joaquim » de Batateiras
Bonito,
X — o municipio de/Vertentes, constituido pelos territorios
dos dlstrictos de Vertentes, Santa Maria, Torre e Olho d'Agua
da Onça, desmembrados do Municipto de Taquaretinga.
PARAG. UNICO — OQ districto e villa de Olho d'Agua da
Onça passam a denominar-se Frei Miguelinho.
ART. 7.º — Os diversos Municipios do terceiro districto
eleitoral do Estado, que softrem alteração em seus territortos e
limites, são os seguintes:
1 — O Municipio de Alagõa de Baixo, que conserva de seu
actual territorio, apenas os districtos de Alagõa de Baixo é ge
Algodões, »
IN — O Municipio de- Butque conserva, de seu tectual terrl-
tortu, somente o districto de seu nome, transferindo o districto
de Gameleira para o novo Município de Moxotó e a parte da
fazenda Tatú, nos limites com o novo Município de Rio Branco,
à qual ficu toda pertencente a este ultimo.
HU? — O Municipio de Cabrobó cede a sua parte Leste para
a formação do novo Municipto de Belém, conforme os limites
que são descriptos na espectiva disposição de sua creação, per-
dêndo “mas, ad Norte, algumas, fazendas para o municipio de
Leopoldina e ficando a sua actual linha divisorta com Bda Vista
somente, até o ponto em que é cortada pela linha telegraphica,
ponto de onde intlecte para a Fazenda Santa Rita e dahi para o
Nordeste, dividindo-o do dito municipio de Leopoldina, e bem
assim do de Salgueiro,
IV — O Município de Canhotinho conserva todo q seu ge-
tual territorio, com exclusão dos districtos de Palmeira e Jupy,
e a parte de Calçado comprehendida entre os limites do dis-
tricto de Angelim e p rly Canhoto.
V — O Municipio de Flores conserva todo o seu territorio
actual com exclusão, apenas ao Sul, onde confina com Alagoa
de Baixo é com Floresta de uma pequena parte que transfere
para o novo Município de Custodia, conforme os Jmites des-
criptos no artigo de sua creação. j
VI — O Municipto de Floresta conserva todo o seu actual
territorto, diminuído de uma parte, onde confina com Jatobá
de Tacarata, Alagõa de Baixo e Fiôres, contorme a discripção
dos limites dados ao novo Municipio de Custodia, ao qual fica
pertencendo dita parte.
VI — O Municipto de Garanhuns conserva todo o seu no
tual territorio, com exclusão do districto de Angelim.
formado pelos districtoa
desmembrados do município do
a É ES DOES PERNA
formado dos districtos, f
y
+
“e
4es
Fitorio,
de Novo ExG. Os
tindo da chapada do Araripe,
due actualmente a linha de Ouricury e Novo Ext encontram o
divisa com o Estado do Ceará,
frontação de Alogõas. Deste ponto a.
recção a fralda da Serra do Araripe, nas cabeceiras de um riam
cho, aftluente do Tabocas, e nue fica à montante: do Maniçoba,
Sontintando pela fralda dita serra até o logar chamado Serrote.
Abandonando então a fralda da serra, vai a divisoria acompa-
phando a estrada antiga, passa em Talhada, Baixto, Lages, San-
to Amaro do Carrancudo até em frente » Villa de Granito, que
fica para este Municipio. Da Vila de Granito para o Sul, os
Umites seguirão pelo riacho da Brigida até encontrar a linhe que
actualmente divide os municipios de Granito e Leopoldina e |
acompanhando esta linha, para o lado do Oeste, irá até Bo-
debuan, dah! para Lombar e Coqueiro;
no ponto de confluencia do Carncuy, |
* deste ultimo ponto Acompanha os antigos limites até a chapa- ||
em Santo Antonto.
TX — O Municipio de Lenpoltina tem o seu territoris »
mites alterados passando a Povoação de Inceiras e terrenos nd- |
ponto de partida da nova linha entre Cabrobó e
X — O Municipio de Novo Exú tem o seu territorto dimt= |
nutdo do quarto e parte do segundo districtos, na Serra do Ara- |
ripe, territorios Passam para, o Município Gran
forme
críptos no nui
s dos seus actuaes Ourtcury, Serra Branca,
a Cruz e São Felix, pelos respectivos limites.
XII — O Municipio de Pesqueira conserva todo o seu gt
Serritorio, com exclusão apenas do districto do Rio Branco.
XHI — O Municinio de aliguetro- O seu actual ter»
ritorto, diminulão do districto de Serrinha, reos
pensação algumas fazendas, ao Norte de Cabrobó, do qual”e
novo Municipio de Bel fien dividido do modo seguinte:
ponto o , Leom com Salgueiro
gui
: gut para Conceição das Creoulas, am-,
bas lhe ficando-pertencendo; deste ponto segue a encontrar a
netuul linha Norte de Cabrobi + No ponto em que encontra o
riacho Ouricury, proximo a serra de Uman.
XIV — O Municipio de Tacarata conserva todo o seu actual
territorio, menos o districto de Espirito Santo, que passa para
º novo Municipio de Moxot6.
ART. 8º — São creados
no terceira districto e
Ertndo. com om territori membrados de diversos
Ppios, conformgso-art. 7.º del les, no:
1I— o r ro, const! 8
dintrictos de Sarra de São Pegdo e de Q adas, desmembra-
dos do Municipio de Ã
— O Municipio de Belém, desmembrado do Município de
Cabrobó, do qual fica separado pelos limites actuses dos res-
pectivos primeiro e segundo districtos, ficando o oriental cons-
tituindo o Municipio de Belém e o occidenta! o de Cabrobó, res-
peiradas as alterações feitas ao Norte, para Leopoldina e Sal.
&ueiro.
HI — O Municipio de Custodia, cunstituido com a parte
Norte do districto de seu nome, desmembrado do Municipto de
Alagõa de Baixo, « territortos desmembrndos de Flôres e Flores.
ta, dos quaes se divide pelas seguintes linhas: partindo das pro-
Xmidades de Samambaia, ponto onde a actual linha divisoria de
Floresta com Jatobá encontra n de Alagõa de Baixo, dirige-ss
para o Poente, seguindo um caminho existente, até encontrar o
sum fóz, no riachu do Navio;
de Noroeste em busca de um
ponto situado entre as serras das Cunhas e das Areias de onde
rumará para o Nordeste, pelo Planalto da Serra
sando pelas Serras Vermelhas, Tamboril e do
trar a actua! linha divisoria de Alagõa de Baixo na— —
segue então em di- [nato districto de
ponto
Baixo
com o novo municipio de Moxotó, até Poço Cumprido, na foz do
ao Riacho do Mel no pon-
to onde tem inicio às divisas do Districto de Gameleira, do Mu-
mícipio de Buíque e que Passou a ser parte do Municipio novo
de Baixo e dividida da parte norte pela
| Unha descripta de limites com o novo Municipto. de Custodia; db)
Gameleira desmembrado do Municipio de Buique
* que serô a sum séde; e €) o districto do Ebpirito Santo des-
membrado do Municipio de Taoaratú.
PARAG. UNICO — A Villa de Gamelleira aéde do novo
munioimio paesa a mer denominada Moxotó.
Vv— o Municipio de Palmeira constituído pelos districtos
de Primeira o Jupy, desmembrados do Municipio de Canhotinho
Angelim, desmembrado de Garanhuns e da
parte do de Calçado tambem de Canhotinho, comprehendida
entre Angelim e o Rio Canhoto.
VI — O Municipto de Rio Branco constituido do territorto
do Districto do «eu nome, desmembrado do Municipio de Pes-
queira uccrescido da parte da Fazenda Tatá desmembrado do
de Buique.
VII — O Municipio de São Gonçalo, constituido dos actuaca
dletrictos de São Goncalo e de Moraes desmembrados do Mu-
nicipio de Ouricury. .
VII — O Municipio de Serrinha constituido do Districto
de seu nome desmembrado do Municipio de Salgueiro; do po-
Tpoeiras » terrenos actuulmente da fregue-
Muntcípio de Gramto pelos limites
j non. VII do art. 7.” desta lei.
ART. 9º — A cidade de Cabrobó será a séde do Muniel.
Pio de Cabrobó e a de Belém onde permanecerá a séde da Co” )
ART. 1060 — A
ta e n despera de
trictos em que
os Municiptos,
cada um dos dis-
on- |qMêrga, será a do Mi plo de Betem.
pl ir 4 ta ENREDO To etinga e Brejo serão as sédes dos res-
pá seu territorio redu- eia
se div)
rreepto o da Capital
serão escripturadas e publicadas separadamente.
UNICO — Pelo menos 5
excepto a da séde serão
viços.
da renda produztda,
destinados q seus melhoramentos « ser.
1.º — Em cada districto que não for séde do Munt-
to O da capital, cuja receita fôr igual ou superior
Y U ndente e um vice-intendente.
o ' dente e q vice-intendente serão eleitos
Pro Concelho Municipal, na ultima sessão de cada enno. para
o exercicio financeiro seguinte, e exercerão as suas funçções por
espaço de um anno, sendo q intendente substituido em suas fal-
tas e impedimentos, pelo vice-intendente.
ART. 13.º — Ao intendente inéumbe:
1) — Executar e fnzer executar, na parte que lhe couber,
as leis, resoluções e mais actos Provenientes do Prefeito e do
Concelho;
2) — tazer cumprir as disposições sobre pesos e medidas;
8) — propor ao Prefeito à nomeação e demissão dos em-
“RreBados districtaes;
4) — suspender e conceder Mcenças até dez Glas aos em-
pregados districtaes, podendo marcar-lhes substitutos durante
este prazo;
5) — fiscalizar os nerviços districtnes:
8) — solicitar do Pretelto a abertura de concurrencia pu-
blica para os serviços Sistrictaes, cuja realisação della de-
nendam:
7) — prestar contas no Prefeito mensalmente e quando lhe
forem exigidas, submettendo-as este approvação do Concelho;
8) — requisitar do Prefeito, dontro das verbas orcamenta-
rias, o pagamento dos servicos districtaes;
9) — attender 6s reclamações das partes, com recurso
obrigatorio para o Prefeito, quando proferir decisão tavoravel
(ty mesmas;
10) — representar o Concelho
tricto,
HM) — Indicar ao Prefeito as medidas necessarias ao dis
tricto para serem attendidas na proposta de orçamento;
sobre as necessidades do dis
das Areias pas- 12 Testar as informações que lhe forem pedidas pelo
Sítio, até io Lia lo Concelho Municipal.
— Revogam-se as disposições em contrario.
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
pd
ART. 15.º — O Prefeito, sub-preteito e conselheiros minto!
paes dos novos municipios serão eleitos em 30 de setembro do
corrente anno e reconhecidos com os dos demais municipios, e as-
sumirão os seus cargos em 15 de Novembro, atim de poder o Con-
selho se reunir em Dezembro nos termos da lei organica dos mu-
niciípios, atim de votar o orçamento da Reccita e Despeza para o
proximo anno de 1929. X
PARAG. UNICO — Até 31 de Dezembro do corrente anno,
os novos Municipios não terão administração autonoma, contt-
nuando sem interrupção a dos Municipios de que foram des-
membrados, e sómente em primeiro de Janeiro de 1929 se con-
siderarão definitivamente delles separados, iniciando-se então as
suas. proprias administrações municipaes.
ART. 16º — Emquanto os novos Municípios não organi-
rarem os seus alistamentos eleitoraes proprios, continuará a or-
ganização eleitoral vigente, com as mesmas mezas eleitoraes, até
a sua reorganisação na epoca opportuna, como el não tivesse
havido o desmembramento de que resultaram, mas nas eleições
municipaes votarão somente os eleitores residentes em cada no-
vo município..
ART. 17.º — Os novos Municipios serão constituídos judi-
cialmente de accôrdo com a Legislação que vigorar a respeito
em Dezembro do corrente anno, installados os novos termos ou
comarcas em 1.º de Janeiro de 1929.
ART, 18.º — Fica o Poder Executivo autorizado a man-
Gar correr, pela Repartição competente ou commissões techni-
cas que contractar, as linhas divisorias de todos os municipios
do Estado, abrindo os necessarios creditos, para vccorrer as res-
pectivas despezas.
PARAG. 1.º — St na delimitação de quaesquer municipios
for reconhecida a inconventencia de qualquer linha até então
vigorante, ou estabelecida nesta let, convindo a sua modiífica-
ção para estabelecer nova, fica o Poder Executivo autorisado a
mandar modifical-a, sujeitando depois o seu acto ao conheci-
mento do Congresso.
- PARAG. 2º — As despezas com a delimitação dos diver-
sos municipios occorrerão: metade por conta do Estado e a ou-
tra metade por conta dos mesmos municipios, pagando cada um
dos confinantes 25º!" delina.
PARAG. 3.º — Os Municipios terão opção para effectuar o
pagamento da parte de despezas que lhes couber satisfazer, de
uma «6 vez, ou no prazo de cinco annos, por prestações semes-
traes sem juros, conforme accordo previo com o Estado,
PARAG. 4º — Conclulda a delimitação de cada Munici-
| pfo, será levantada a respectiva planta de contornos, afim de
oue, com a reunião de todas ellas, seja organizada a planta geral
do Estado.
ART. 19.º — Fica o Poder Executivo autorizado a entrar
em aceordo com as administrações municipaes no sentido de
serem renrganisadas e uniformisadas as respectivas eseriptu-
rações. ) 4
ART. 20º — As professoras estadunes dos districtos an-
nexados no Municipio da Capital continuarão nas suas actuges
escolas, classificadas como de 3.º entrancia, até preencherem as
condições regulamentares exigidas para que as respectivas es-
colas possam passar 4 classificação de 4. entrancia..
Senado do Estado de Formambuo, em /O be Setembro de 1928.
és Et
Presidente
1.º Secretario
2º Secretario

open original →