| Tipo | Decreto Estadual |
|---|---|
| Número / Ano | 1931 / 1928 |
| Date | 1928-09-11 |
| Ementa | Desmembra o Distrito de Bebedouro do município de Altinho. |
| native_id | 883 |
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Y a Pe Ww O Congresso Legislativo do Estado de Pernambuco decreta: ART. 1.º — O territorio do Estado de Pergambuco fica di- vidido e organisado em 85 municipios, pela forma estabelecida nesta let. ART. 2.º — Não soffrem alteração alguma, em seus terri- torios e limites actuaes, os seguintes municipios: Itambé, Li- moeiro, Bezerros, Gloria de Goytá, Gravatá. Afogados de Inga- zeira, Aguas Bellas, B6a-Vista, Belmonte, Bom Conselho, Cor- rentes, Pedra, Petrolina, São José do Egypto, São Bento, Trium- pho e Villa Bella. ART. 3.º — São modificados os limites e territorios dos se- guintes municipios, ora componentes do 1.º districto eleitoral: 1 — O municipio do Recife tem o seu territorio augmenta- do e os limites modificados pela annexação que lhe é feita dos | districtos de Beberibe e de Arruda e os territorios do povoado Ao Coqueiral e de toda a villa de Tigipió, exceptuada a parte de- nominada Sycupira. os dois primeiros desmembrados do muni- eipio de Olinda e os dois ultimos do de Jaboatão. 11 — O municipio de Bom Jardim fica com o seu territorio reduzido ao do seu actual districto do mesmo nom. TI — O municipio de Govyanna transfere de seu actual ter- ritorlo as seguintes propriedades: do districto de Areias, o enge- nho Matary, que passa para o municiplo de Nazareth, os enge- nhos Agicé. Republicano e Tabajára que passam para o novo municipio de Alliança; do districto de Goyanninha, os engenhos Varzeu Grande, Rebelde, Pendencia, Condado, Cumbeba, Jar- dim. Jangadeira, Limeira e Macaco, que tambem passam para novo município de Aliança; os districtos de N. S. do O' e de Lapa, os quaes vão para o mesmo novo municipio de Allianca; e conserva o restante de seu actual territorio, IV — O municipio de Iguarassá transfere para o município de Nazareth os seguintes engenhos: Gutiubinha, Penedinho, Ca- raú, Mamolengo e Taquara: e para o novo municipio de Pau- lista os engenhos Improviso e Regalado, propriedade Pitanga do Inglez, e parte do districto policial de Maricota, dividido este em duas partes pelos limites seguintes: da foz do rfo Desterro ou Inhâmã, no Oceano, seguindo o seu curso, rin acima, até 0 logar denominado Bulcões e dahi pela estrada da Jangada até encontrar o rio Timbó, seguindo deste ponto, curso do mesmo rlo acima, até encontrar os limites de Utinga com Monjope, fl- cando as terras À margem direita do rio Desterro e mais pon- tos descriptos para Paulista e as 4 esquerda para Iguarassô, Y — O municipio de Jaboatão fica com o seu territorio re- duzido nos dos seus actunes districtos de Jaboatão e Muribeca, VI — O municipio de Nazareth fica constituido unicamente dos territorios de seus actuaes districtos de Nazareth, Tracunhãem e Buenos Aires e de mais as seguintes propriedades: engenhos Junco, Velluão, Plrapóra, Terra Preta, Progresso e da Uzina Matary, desmembrados do seu antigo districto de Alagoa Secca: os engenhos Gutiubinha, Penedinho, Carad, Mamolengo e Ta- quara. que recebe de Iguarassú: e o engenho Matary, que re- cebe do município de Goyanna. VII — O municipio de Olinda cede ao municipio de Reci- te os districtos de Beberibe e de Arruda, e para o novo muni- cipio de Paulista os districtos de Paulista, Canõas, Nobre e Con- ceição, conservando o territorio restante. VII — O municipio de Pau d'Alho fica com o seu nctual territorio diminuído da porção que passa a ser parte do novo município de Floresta dos Leões, e augmentado dos seguintes engenhos e propriedades; Guabiraba, Sitio, Cajueiro Escuro, Ve- lho, Pitangueiras, Massiape e Rodízio, os quaes recebe do mu- nicipio de S. Lourenço da Matta | | engenho | ritorio, | Cruangy. IX — O municipio de S. Lourenço fica constituída pelos seus uctunas districtos, menos as seguintes propriedades: a) o Pacoval, que passa para o novo municiplo de More- nos: b) o engenho Utinga, que passa para o novo município da Paulista: c) os engenhos Guabiraha, Sitio, Cajueiro Escuro e Velho, propriedades Pitangueira. Massiape e Rodizio que pas- sam para o município de Pau d'Alho, X — O municipio de Timbaúba conserva de seu netual ter- unicamente ox seus actuaes districtos de Timbaúba e XI — O municipio de Victoria transtere para o novo muni- cípio de Morenos os engenhos: Queimadas e Outeirão, conser- vando o restante do territorio. ART. 4º — Dos diversos territortos desmembrados dos mu- nicípios a que se refere o artigo antecedente, são constituídos os seguintes novos municipios, no primeiro districto eleitoral do Estado: T— O municipio de Alliança, constituído dos territorios dos districtos de Alliança e de Lagon Secca (menos os engenhos: Junco, Velludo, Pirapora, Terra Preta, Progresso e uzina Ma- tary), desmembrados do municiplo de Nazareth, e de mais os seguintes districtos e propriedades: a) os engenhos Agicé. Re- publicano e Tabajara, do distrieto de Areias, Varzea Grande, Re- telde, Pendencia, Condado, Cumbeba, Jardim, Jangadetra. Li- meira e Macaco, do distrito de Goyanninha, os quaes recebe do municipio de Guyanna; D) os districtos de N. S. de O", e da Lana, que tambem recehe de Goyunna. W — O municipio de Floresta dos Lebes, constitwdn dos terrítorios dos districtos de Carnina e Lagoa do Carro, que re- cebe de Nazareth pelos respectivos limites actuaes, e de tma parte do districto de Carpina, que recebe do munteinto de Pau d'Alho, e que fica dividida deste municipio no Sul, nela rin Ca- pibaribe, desde os confins com Limoetro, rio abaixo, até encon- trar o engenho Petrihá, onde está a usina do mesmn nome dei- xando o rlo para contornar dito engenho. que flea nara n novo municipio, » deste ponto seguirá em linha recta cortando n leito da Grent Western e seguindo até a bifurcação da estrada de Na- zareth, e dnhi em diante pela estrada de rodagem de Nnzarrth até confrontar os limites do districto palicial de Carnina. de Nazareth. NI — 4 constituído do territerio do actun! district de seu nome, desmembrado do munieipio de Ja- hoatão e augmentado do territorio do engenho Pacoval desmera- brado do municipio de 8, Lourenço da Matta e dos engenhos Queimadas e Outeirão. que recebe do municinio fa Victoria IV — O municipio de Paulista. constituído pelos terrítarins | dos districtos de Paulista, Canõas, Nobre e Conceicão, desmem- brados do municipio de Olinda. pela parte do distrieto maltetal de Maricrta, descrita no n. TV, do art. 3.º e pelos engenhos Improviso e Regalado e propriedade Pitanga do Inglez, desmem- hrados de Iguarassô, e do engenho Utinga, desmembrado do municipio de S. Lourenco da Matta: V -— O municínio de Queimadas, constituldo nelo territorio antigo districto do mesmo nome, desmembrado do município Bom-Jardim, menos a povoação e parte do valle de 3, JInsê Sirigy, districto policial deste nome, que ficam pertencendo novo municipio de S. Vicente, VI — O municinio de S. Vicente, constituído dos districtos às 8. Vicente e de Macapá. desmembrados do município de Tim- baúba e parte do valle e povnação de S. José do Sirigy, que recehe do município de Bom-Jardir VIT O municipio de Surubim constituido dn territorio do do de do ao ad PER Di CEMGU TOUT NA COCINA DE RESULTA O TERES Fi ias fe k “ ser ua = sig “territorio diminuído do dos engenhos — Bi districto do: mesmo nome, desmembrado do Jardim. NL ce VII — O municipio de, Vicencia, territorios dos districtos de Ampelica é Vicencia; desmembrados do municipio de Na: reth, E É] j ART. 6.º — Os actuaes murke; : do Estado, que softrem alteração ; territortos. n constituídos como se segue: gs ”, qa SS T— O municipio de. Preta es, Alto, Sitto de M: municipio de Bom e que fica constituido pelos do 2.º gistricto ERR ie * Meto, Primoroso, Pedra. Padre, Pereira rande, Barro Branco, Fr Dona, Pe. teirinha, Jacaré, Bella Peição, Bello Prado, Aliir ro e José da Casta, « à o de Fogo, Riacho do » Limoet, Osta, Que passam para o municipio de (Gameleira; H — O municipio de Altinho fica constituido. unicamente dos territorios de seiis actuges districtos de Altinho e de Ca choeira Grande; Mirna agi HE —"0/munteipto de Amaragy conservaé Seu actual ter. ritorio, diminitdo do do engenho Limão, qu o de Escada; TV O municipio de- Barreiros tem o accrescidafe todos os engenhos da margem esquerda do rio Tha, desde o “engenho Serra 4" Agãa, ultimo do encontrar os limites do municipio de Agua desmembrados do munloipio de Rio Formoso, a cujos districtos de Ponte Grande b de Horizonte “pertencem: á, : to de: fica constituído de seus úctuges Sistrictos de “Bonito, Barra de Guabiraba, Nha dê Flores o Lage + y VI — O municipio do Brejo tica constituido, pelos districtos actures de Brejo, Fazenda Nova, São Domingos; Jatobá e Pas- sagem. É , VIE — O munteipio do Cabo conserva o seu actual territo- rio, diminuido do do engenho Pirajá, que passa para o de Ipo- Juca. 3 1 VIP — O município de Caruarú fica constituido somente | dos territorios de e Trapiá, IX — O município Ge Escada fer “com o seu actual terri- seus actuaes districtos de Caruara, Carapotós torio, augmentado do engenho Limão, que recebe do de Amara. | 8% e do engenho Timbô-Assi de, Ipojuca e ME ay X'— O municipio de Gameleira zoa gonstitutdo Dálopter- ritorto de seu actual districto do mesmo nome, inuldo dos engenhos Bom. Successo, Curuz6, São Matheus e Monte Alegre que ficam para o novo municipio de Ribeirão, do engenho e usina Cucau! que passam Dara q de Rio Posmoso, e augmanta- do dos engenhos que recebe de Agua Preta, enumerados no n. I deste artigo e de mais Os engenhos Segredo, Ditoso, Mocan, Serrinha e Canada, Que continuam a pertencer-lhe, desmembra- dos dos districtos que vão formar o novo municipio de Ri- beirão, XI — O municipio de Ipojuca tem o sew actual tebritorto aecrescido com o do engenho Pirajá, desmembrado: do munigipio | do Cabo, transferido º engenho Timbó-Assa, Parece municipto de Escada. XI — O municipio de Palmares conserva de seu actual ter. ritorio apenas os districtos de Palmaros e Joaquim Nabuco, sen- do accrescido com o territorio do distrivto de Bem-te-vi, des- membrado do município de Bonito, XII — O municipio de Panellas conserva de seu actual ter- rltorio apenas os districtos de Panellas e Cupira. XIV — O município ae Quipapá, conserva de seu actual ter- ritorio apenas os districtos de Quipapá, São Benedicto e Pao Ferro e uma parte do de Barra de Jangada, deste desmembrado O districto policial onde ficam a povonção e a usina Florestal, que Passam para o novo municir:» de Marayal. XV — O municipio de Rio Formoso transfere para o mu- nicipio de Barreiros os enge: os da margem esquerda do rio Una, que eram partes de seu. Aistrictos de Ponte Grande e de Horizonte, conforme a descripção. do m. IV deste artigo, rece- de Gameleira o en. Eenho Cucaú e a usina do mesmo nome; b) do municipio de Se- rinhãem os engenhos Jaguarão, Guarany, Pedra de Amolar, Gin- dahy, Lage Nova e Sapucaia, XVI — O município de Serinhãem fica com o seu actual Jaguarão, Guarany, Pedra de Amolar, Lage Nova e Sapucaia. k XVII — O municipio de Taquaretinga fica com o seu-actual | territorio reduzido aos dos seus. actuaes districtos de Taquare- tinga e Santa Cruz. ART. 6º — São creados no 2.º districto eleitoral do Elsta- do, com-os territorios desmembrados dos municipios modificados + 08 seguintes novos municipios: e referidos no art. 6. Migas 1— O municipio de Bebedouro, egual nome, desmembrado do municipio de Altinho. MH — O município de Bello Jardim, de, Bellv Jardim, Serra do Vento e nn srfúnictíta do Brejo. fim PR —— O municipio de Catende, constituido do territorio do atstricto de egxual nome, desmembrado do municipio de Palma- res e accrescido dos engenhos: Jussarai, Bicho Homem, Bom Re- tiro, Limeira, Santa Maria, Barro Branco, Barra de Estiva, SI. tio do Meio, Retormá, Fortaleza, Batateiras, Roçadinho (com a Usina do mesmo mome), desmembrados do districto de Belem de Marta, do muifeipio de Bonito, todos comprehendidos entre 08 rios Una e Panellas, que fica sendo sua linha divisoria nesta parte. á IV — O municipio de Jurema, constituido dos territorios dos districtos de Jurema e de Queimadas. desmembrados do mu- | mieipio de Quipapa. V — O municipio ge Frei Caneca, constituido dos territo- ros dos districtos de Lagoa de Gatos e Lagoa do Souza, des- membrados do municipio de Panellas, e da parte do districto de Belem de Maria, desmembrada de Bonito e não annexada ao de Catende. PARAG. UNICO — A actual villa de Lagõa de Gatos e districtos de seu nome passam a ter denominação de Frei Cah neca. VI — O município de Marayal, constituido dos districtos de Marayal e Jaqueira, desmembrados do municipio de Palmares e da partedo districto de Barra de Jangada, onde ficam a povoa- São e à usina de Florestal, desmembrados do municinta de Qui- papá. VII — O municipio de Ribeirão, constituido pelos territo- ros dos districtos de Ribeirão e Caxangá, desmembrados do formado pelo districto de Aldeia Velha, desm art. 5.º. VII — O município de São Castano, constituido dos ter- ritortos dos districtos de São Cnetano e de Antonio Olinthazades- membrados do município de Carvara. IX — O município de São Joaquim, | de. SãO Joaquim » de Batateiras Bonito, X — o municipio de/Vertentes, constituido pelos territorios dos dlstrictos de Vertentes, Santa Maria, Torre e Olho d'Agua da Onça, desmembrados do Municipto de Taquaretinga. PARAG. UNICO — OQ districto e villa de Olho d'Agua da Onça passam a denominar-se Frei Miguelinho. ART. 7.º — Os diversos Municipios do terceiro districto eleitoral do Estado, que softrem alteração em seus territortos e limites, são os seguintes: 1 — O Municipio de Alagõa de Baixo, que conserva de seu actual territorio, apenas os districtos de Alagõa de Baixo é ge Algodões, » IN — O Municipio de- Butque conserva, de seu tectual terrl- tortu, somente o districto de seu nome, transferindo o districto de Gameleira para o novo Município de Moxotó e a parte da fazenda Tatú, nos limites com o novo Município de Rio Branco, à qual ficu toda pertencente a este ultimo. HU? — O Municipio de Cabrobó cede a sua parte Leste para a formação do novo Municipto de Belém, conforme os limites que são descriptos na espectiva disposição de sua creação, per- dêndo “mas, ad Norte, algumas, fazendas para o municipio de Leopoldina e ficando a sua actual linha divisorta com Bda Vista somente, até o ponto em que é cortada pela linha telegraphica, ponto de onde intlecte para a Fazenda Santa Rita e dahi para o Nordeste, dividindo-o do dito municipio de Leopoldina, e bem assim do de Salgueiro, IV — O Município de Canhotinho conserva todo q seu ge- tual territorio, com exclusão dos districtos de Palmeira e Jupy, e a parte de Calçado comprehendida entre os limites do dis- tricto de Angelim e p rly Canhoto. V — O Municipio de Flores conserva todo o seu territorio actual com exclusão, apenas ao Sul, onde confina com Alagoa de Baixo é com Floresta de uma pequena parte que transfere para o novo Município de Custodia, conforme os Jmites des- criptos no artigo de sua creação. j VI — O Municipto de Floresta conserva todo o seu actual territorto, diminuído de uma parte, onde confina com Jatobá de Tacarata, Alagõa de Baixo e Fiôres, contorme a discripção dos limites dados ao novo Municipio de Custodia, ao qual fica pertencendo dita parte. VI — O Municipto de Garanhuns conserva todo o seu no tual territorio, com exclusão do districto de Angelim. formado pelos districtoa desmembrados do município do a É ES DOES PERNA formado dos districtos, f y + “e 4es Fitorio, de Novo ExG. Os tindo da chapada do Araripe, due actualmente a linha de Ouricury e Novo Ext encontram o divisa com o Estado do Ceará, frontação de Alogõas. Deste ponto a. recção a fralda da Serra do Araripe, nas cabeceiras de um riam cho, aftluente do Tabocas, e nue fica à montante: do Maniçoba, Sontintando pela fralda dita serra até o logar chamado Serrote. Abandonando então a fralda da serra, vai a divisoria acompa- phando a estrada antiga, passa em Talhada, Baixto, Lages, San- to Amaro do Carrancudo até em frente » Villa de Granito, que fica para este Municipio. Da Vila de Granito para o Sul, os Umites seguirão pelo riacho da Brigida até encontrar a linhe que actualmente divide os municipios de Granito e Leopoldina e | acompanhando esta linha, para o lado do Oeste, irá até Bo- debuan, dah! para Lombar e Coqueiro; no ponto de confluencia do Carncuy, | * deste ultimo ponto Acompanha os antigos limites até a chapa- || em Santo Antonto. TX — O Municipio de Lenpoltina tem o seu territoris » mites alterados passando a Povoação de Inceiras e terrenos nd- | ponto de partida da nova linha entre Cabrobó e X — O Municipio de Novo Exú tem o seu territorto dimt= | nutdo do quarto e parte do segundo districtos, na Serra do Ara- | ripe, territorios Passam para, o Município Gran forme críptos no nui s dos seus actuaes Ourtcury, Serra Branca, a Cruz e São Felix, pelos respectivos limites. XII — O Municipio de Pesqueira conserva todo o seu gt Serritorio, com exclusão apenas do districto do Rio Branco. XHI — O Municinio de aliguetro- O seu actual ter» ritorto, diminulão do districto de Serrinha, reos pensação algumas fazendas, ao Norte de Cabrobó, do qual”e novo Municipio de Bel fien dividido do modo seguinte: ponto o , Leom com Salgueiro gui : gut para Conceição das Creoulas, am-, bas lhe ficando-pertencendo; deste ponto segue a encontrar a netuul linha Norte de Cabrobi + No ponto em que encontra o riacho Ouricury, proximo a serra de Uman. XIV — O Municipio de Tacarata conserva todo o seu actual territorio, menos o districto de Espirito Santo, que passa para º novo Municipio de Moxot6. ART. 8º — São creados no terceira districto e Ertndo. com om territori membrados de diversos Ppios, conformgso-art. 7.º del les, no: 1I— o r ro, const! 8 dintrictos de Sarra de São Pegdo e de Q adas, desmembra- dos do Municipio de à — O Municipio de Belém, desmembrado do Município de Cabrobó, do qual fica separado pelos limites actuses dos res- pectivos primeiro e segundo districtos, ficando o oriental cons- tituindo o Municipio de Belém e o occidenta! o de Cabrobó, res- peiradas as alterações feitas ao Norte, para Leopoldina e Sal. &ueiro. HI — O Municipio de Custodia, cunstituido com a parte Norte do districto de seu nome, desmembrado do Municipto de Alagõa de Baixo, « territortos desmembrndos de Flôres e Flores. ta, dos quaes se divide pelas seguintes linhas: partindo das pro- Xmidades de Samambaia, ponto onde a actual linha divisoria de Floresta com Jatobá encontra n de Alagõa de Baixo, dirige-ss para o Poente, seguindo um caminho existente, até encontrar o sum fóz, no riachu do Navio; de Noroeste em busca de um ponto situado entre as serras das Cunhas e das Areias de onde rumará para o Nordeste, pelo Planalto da Serra sando pelas Serras Vermelhas, Tamboril e do trar a actua! linha divisoria de Alagõa de Baixo na— — segue então em di- [nato districto de ponto Baixo com o novo municipio de Moxotó, até Poço Cumprido, na foz do ao Riacho do Mel no pon- to onde tem inicio às divisas do Districto de Gameleira, do Mu- mícipio de Buíque e que Passou a ser parte do Municipio novo de Baixo e dividida da parte norte pela | Unha descripta de limites com o novo Municipto. de Custodia; db) Gameleira desmembrado do Municipio de Buique * que serô a sum séde; e €) o districto do Ebpirito Santo des- membrado do Municipio de Taoaratú. PARAG. UNICO — A Villa de Gamelleira aéde do novo munioimio paesa a mer denominada Moxotó. Vv— o Municipio de Palmeira constituído pelos districtos de Primeira o Jupy, desmembrados do Municipio de Canhotinho Angelim, desmembrado de Garanhuns e da parte do de Calçado tambem de Canhotinho, comprehendida entre Angelim e o Rio Canhoto. VI — O Municipto de Rio Branco constituido do territorto do Districto do «eu nome, desmembrado do Municipio de Pes- queira uccrescido da parte da Fazenda Tatá desmembrado do de Buique. VII — O Municipio de São Gonçalo, constituido dos actuaca dletrictos de São Goncalo e de Moraes desmembrados do Mu- nicipio de Ouricury. . VII — O Municipio de Serrinha constituido do Districto de seu nome desmembrado do Municipio de Salgueiro; do po- Tpoeiras » terrenos actuulmente da fregue- Muntcípio de Gramto pelos limites j non. VII do art. 7.” desta lei. ART. 9º — A cidade de Cabrobó será a séde do Muniel. Pio de Cabrobó e a de Belém onde permanecerá a séde da Co” ) ART. 1060 — A ta e n despera de trictos em que os Municiptos, cada um dos dis- on- |qMêrga, será a do Mi plo de Betem. pl ir 4 ta ENREDO To etinga e Brejo serão as sédes dos res- pá seu territorio redu- eia se div) rreepto o da Capital serão escripturadas e publicadas separadamente. UNICO — Pelo menos 5 excepto a da séde serão viços. da renda produztda, destinados q seus melhoramentos « ser. 1.º — Em cada districto que não for séde do Munt- to O da capital, cuja receita fôr igual ou superior Y U ndente e um vice-intendente. o ' dente e q vice-intendente serão eleitos Pro Concelho Municipal, na ultima sessão de cada enno. para o exercicio financeiro seguinte, e exercerão as suas funçções por espaço de um anno, sendo q intendente substituido em suas fal- tas e impedimentos, pelo vice-intendente. ART. 13.º — Ao intendente inéumbe: 1) — Executar e fnzer executar, na parte que lhe couber, as leis, resoluções e mais actos Provenientes do Prefeito e do Concelho; 2) — tazer cumprir as disposições sobre pesos e medidas; 8) — propor ao Prefeito à nomeação e demissão dos em- “RreBados districtaes; 4) — suspender e conceder Mcenças até dez Glas aos em- pregados districtaes, podendo marcar-lhes substitutos durante este prazo; 5) — fiscalizar os nerviços districtnes: 8) — solicitar do Pretelto a abertura de concurrencia pu- blica para os serviços Sistrictaes, cuja realisação della de- nendam: 7) — prestar contas no Prefeito mensalmente e quando lhe forem exigidas, submettendo-as este approvação do Concelho; 8) — requisitar do Prefeito, dontro das verbas orcamenta- rias, o pagamento dos servicos districtaes; 9) — attender 6s reclamações das partes, com recurso obrigatorio para o Prefeito, quando proferir decisão tavoravel (ty mesmas; 10) — representar o Concelho tricto, HM) — Indicar ao Prefeito as medidas necessarias ao dis tricto para serem attendidas na proposta de orçamento; sobre as necessidades do dis das Areias pas- 12 Testar as informações que lhe forem pedidas pelo Sítio, até io Lia lo Concelho Municipal. — Revogam-se as disposições em contrario. DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS pd ART. 15.º — O Prefeito, sub-preteito e conselheiros minto! paes dos novos municipios serão eleitos em 30 de setembro do corrente anno e reconhecidos com os dos demais municipios, e as- sumirão os seus cargos em 15 de Novembro, atim de poder o Con- selho se reunir em Dezembro nos termos da lei organica dos mu- niciípios, atim de votar o orçamento da Reccita e Despeza para o proximo anno de 1929. X PARAG. UNICO — Até 31 de Dezembro do corrente anno, os novos Municipios não terão administração autonoma, contt- nuando sem interrupção a dos Municipios de que foram des- membrados, e sómente em primeiro de Janeiro de 1929 se con- siderarão definitivamente delles separados, iniciando-se então as suas. proprias administrações municipaes. ART. 16º — Emquanto os novos Municípios não organi- rarem os seus alistamentos eleitoraes proprios, continuará a or- ganização eleitoral vigente, com as mesmas mezas eleitoraes, até a sua reorganisação na epoca opportuna, como el não tivesse havido o desmembramento de que resultaram, mas nas eleições municipaes votarão somente os eleitores residentes em cada no- vo município.. ART. 17.º — Os novos Municipios serão constituídos judi- cialmente de accôrdo com a Legislação que vigorar a respeito em Dezembro do corrente anno, installados os novos termos ou comarcas em 1.º de Janeiro de 1929. ART, 18.º — Fica o Poder Executivo autorizado a man- Gar correr, pela Repartição competente ou commissões techni- cas que contractar, as linhas divisorias de todos os municipios do Estado, abrindo os necessarios creditos, para vccorrer as res- pectivas despezas. PARAG. 1.º — St na delimitação de quaesquer municipios for reconhecida a inconventencia de qualquer linha até então vigorante, ou estabelecida nesta let, convindo a sua modiífica- ção para estabelecer nova, fica o Poder Executivo autorisado a mandar modifical-a, sujeitando depois o seu acto ao conheci- mento do Congresso. - PARAG. 2º — As despezas com a delimitação dos diver- sos municipios occorrerão: metade por conta do Estado e a ou- tra metade por conta dos mesmos municipios, pagando cada um dos confinantes 25º!" delina. PARAG. 3.º — Os Municipios terão opção para effectuar o pagamento da parte de despezas que lhes couber satisfazer, de uma «6 vez, ou no prazo de cinco annos, por prestações semes- traes sem juros, conforme accordo previo com o Estado, PARAG. 4º — Conclulda a delimitação de cada Munici- | pfo, será levantada a respectiva planta de contornos, afim de oue, com a reunião de todas ellas, seja organizada a planta geral do Estado. ART. 19.º — Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em aceordo com as administrações municipaes no sentido de serem renrganisadas e uniformisadas as respectivas eseriptu- rações. ) 4 ART. 20º — As professoras estadunes dos districtos an- nexados no Municipio da Capital continuarão nas suas actuges escolas, classificadas como de 3.º entrancia, até preencherem as condições regulamentares exigidas para que as respectivas es- colas possam passar 4 classificação de 4. entrancia.. Senado do Estado de Formambuo, em /O be Setembro de 1928. és Et Presidente 1.º Secretario 2º Secretario