br-locleg corpus explorer

← Agrestina (PE)

norma nº 952/1943

Tipo Decreto-Lei Estadual
Número / Ano 952 / 1943
Date 1943-12-31
EmentaAlterou a denominação de Bebedouro para Agrestina.
native_id884

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 1

8 DIARIO DO ESTADO
Orgão
metem
“ANO KXI — 68.0 DA REPÚBLICA
DIÁRIO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO: a ,
VEORRTO-LEI N. 92. DK 31 DE DEZEMBRO DE 1943 .
Fixa a divisão administrativa c Judiciária
do Estaúo, que vigoaiá, ecm altearção, de 1,9
de Janeiro qe 1954 mn gl do Dezembro de 1958,
é dá outras providências. º '
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESPADO, uszudo da aibuicio
que ihe confere o btt, 6.9, nm. ...., do Decicio-Lel Federal n. 1.402,
tie B de Abril de 2939, « devidamente antorizado peto Presidente da
Republica,
DECRETA: .
ART. 1.º — A divisão territorial do Esirdo, que vigorará Es 39
de Janeiro da 1944 n 3L de Dezembro cla 1098, é n fixaia nesta Jo).
ART. 2.9 --- A referida alvisão, dentro co mencioxado piazo de
Cinco anos, não sofrsrá qualquer modificação, nao sz encendendo
como tal, porem os atos interpretativos de linhas divisó.ias Inter-
municipais o interdistritais, que vicrem a
melhor e mats fiel caracterização dessos Jinhas, &
o Geoprática ou caitográfica mais perfeita, cesds que da "interpr
ão não resulte um costocamento ds cilvisórin tu que uma qu
quer cidade ou vil sala do seu âmbito municipel ou distrital,
PARAGRAFO 1.º -— Constituem es tUnleas cxocpções & Inaltora-
bilidade da divisão torritoria, ora fixadã: |
R) as elierações que o govêrno da União houver por beu pros
tugar;
a ) A anexação de um Município q outro, motivada pelo fato da
respectiva Prefeitura não apresentar o mapa do tesiitório munici-
pal, até 31 de Dezembro de 1944, deste que o Ambito torritorial cor-
respondente tenha sofrido modificação, por tórça da presento Jet;
€) a reconfução, do uma clreunscrição à situação anterior, pei?
fato de não haver nela sido preenchidos os requisitos legais indis-
pensáveis À sua efetiva instalação a 1,9 de Jansiro vindouro.
PARAGRAFO 3.º — A anexação ou a recondução, prevista no
parágiato anterfer será objeto de ato do Govério do do que,
«lém de determinar uma Ou outra das providências, fixará a data
é es fo malidades para a sua cfetivução
ART. 3.0 — A divisão administrativa e judiciária do Estado,
para .o período quinquenal citado, compreende sessenta e seis Co-
marcas, dezenovo Têrmos, oltenta e cinco Municípios e duzentos e
setenta e quatro Distritos, estes com q Categoria úiica de clrcuns-
crição primária do território estndual para todos us tins da ndriinis-
o pública e da e Judiciária.
PABAGRAFO UNI — No anexy n, 1, purte integrante deste
decroto, consta a relação apresentando, sistemática o ordenadamen-
as circunscrições administrativas e judiciári:
te, Os nomes de todas
a catego:la das respectivas sedes. todas com n.inesme ci
de ria circunscrição,
4.º — As autoridades municipais competentes, pa ii
apropria-
+ Do dia 1.º Go Jenel-
ds responsabilidnde, tomarão as medidas súministratis:
das para que, em cada cidade (séde quuntetpal;
ro de 1944, em sto público solene, se declare efotivamente em vigõr
o quadro territorial fixado neste tel, no que concermir. não és
olecunsorições (distrito, municipio, têrmo € comarca) que tiverem
dédo na mesma cidade, como também aos demais distritos que into-
grarem q tivo município,
PABAG: 1.º — A Colenidade prevista nêste artigo serf nre-
vidida:
8) oeudo a cidade séde de comarer, pelo juiz de direi
b) sendo a cidade séde de município que não seja séde do co-
marca pelo prefeito municipal.
P, RAFO 2.º — No cnso
toridades referidas, x substituição
soguinto órdem:
edimento eventual áns au-
ae
delas fará qutomaticamento na
B) a do Juiz ds Direito pelo Prefeito do Muntoipto da séde;
b) a do Prefeito Municipal polo Segretário da feltura Munl-
a » cabendo a substituição déste, se também impedido, A mais
Autoridado que so encontrar pa cidade,
PARAGRAFO 3.º A golonidado ESAUAuTAL do novo quadro ter=
ritortal, na parte que interessar n cada ciândo do Estado, obziecerá
Ao ritual augorido pelo qttiio Histórico e Geográfico Brasileiro e
aprovado po Conselho Nacié to Coografin passando a ter. pela
sua elmultancidado o conformidode com ns solenidades congêneres
realizadas nas demais cidades brasileiras, n ins A significação his.
pele reed rp Mscorônito a pre plos fixados na let
organt n. 81% » Março de 1236,
PARAGRAPO 4.º -— Da nta da soleuidade realizada om cada códa
tmunicipal a E Prefeitura envinzá duas las nutentiondas
do Dirotório Eeglonai de Ceorrafin, ua Cupita do Estado, destinam.
Uma a figurar em arquivo pióprio e n outra q ser enviado aq
tuto Brasileiro de Cecgrafin o Estutíritea no Rio do Jancira, cas
bendo ainda ao-Diretório Hegiunal a poripaças de providenciar sara
* publicação de todas us pras LO Grgão oficial do tado,
ART. 6.º. Das o pesa Gu legislação estadual ruc requia-
rem ns modificações do quadro territorial continuarão cra vigor as
Éioo pn MEIA, nem inaeranente colldirem com os normas désie
lecreto-le!,
ART. 6% -— Continuam em vigõr Umitas intermunicivais e
inte-distritais do decreto-inl n. 295, de O de Dezembro de 1938, com
ts modificações do deercto 503, ds 19 junho de 1940, publkaras LO
Diário do Estado de 20 € 23 de Junho de 1040 e as retificações soe
quais: » nerem ínsiuldos no quadro n. 2 parte ! tegrante ciste
T Os Umites entre os distritos do CanhoLinho e Calçada e du
Canhotinho » Lajedo, têm como ponto de partida o Centros du lagõo
qa Crug-dos-i NE K
is entre o m da Angelim
terminam no ponto mais alto ]
unicipio das Correntes e
da Serra-dos-Dois-Galhos.,
a! SML PERES U TS >
iicial do Estado de Pernambuco -- -- Estados Unidos do Brasil.
— RECIFK, SABADO, 1 DE JANEIRO
DE 1944
N.º 1
MI — Nos limites entre os distritos de Garanhuns q de Itacatú
hs Ctrisória val RO centro do Açude-de-Belamente,
IV — A linha de divisa des distros de Igarassi o Ilapissuma
val co centro do Açude-do-Riacho-Pidade,
Y — Nos limites entro os municipios de Jaboatão e do Recife na
Dr due procuiam es lugões do Jordão vão no centro das referi.
s'lagõas, "
va Os limites entre os municípios de Orobó e Surubim, têm
A stguinto redeção: à partir cia fox do riacho Gutilo-Bravo, no Tra-
cunhatm, sobs " êste até enconirar seu sfiuent: conhecido como
Vertente-do-Herácliv, subindo por êste até suu muscente, na cord!-
a interestadual; daí galga o ponto mais próximo desta cordt-
Ora.
VIL — Os limites entre os municípios do Bom Conselho e
Aguas-Belas são q segulntes: & partir dos limites interestaduais so.
cue pela linhy de cumiada da Sarru-cdus-Crvrlos até a sua ponta
m du em linha reta poscauco pela Se.ra-dos-Mares, pLé O antin
O MO Migar denominado Piúdova; seguo em Jinha reto nas-
suando pelo ponto mais lt; a purte osdenta] da Serra-dn-Prata;
det eeguo cm Unha vota p a nascente do rlacho Cachostcinha,
marco de canto com o ru ipto de Garanhuns.
VII — E” transferida, com o meztno nome, q vila Livramento-dos
Tiuma, no Município de Timbaúba. para « povorção Sho-Jacé-Livra-
mento que arsim fica elavaca a vila, ficando o prefeito autorizado,
ouvica a Comisão de Divisão Administrativa, m car novo uomo
aqueis que perieu a categora ca vila.
IX — P' etado, no município do Ourisuss, o distrito de Tpue
bi, que teck como sérde a entica povoacão Paço-Verde, com os soguin-
tes Jimitos: Entro og distritos do Ouricurt € Ipubi: começa no ponta
mais nlto da Sezra-Preta, nos liinites com o município do Araripina. .
dt em linho reta paia a Lagõs Duminga, dai por outra reta
para q ponto mais alto ca Serras tto-Novo, nas lenltes com q
municipio do Badocó, Entre os custritos de Ipubi q Serra-Branca;
começa na ponta Sul da Sarra-do-TomÃs, nos limites com o munt
cípio ds Aceripina, e daí por uma linha Isste-oeste até encontrar À
Hnha divisória com o municipio do Bodecó
X — E' alterada do cegutito modo a Inha divisória entro os -
municipios da Aliança e Golana; a partir da foz do riacho Matarie
mirim, no rio Tracuphaém uma reta ató « nascento do riacho Con-
dado, no engenho do mesmo nome; daí Es Uria reta à foz do riacho
Limeirinha, no rio Sl'iji; desce o áriJí, até sus foz no Capibaribes
Mtrim. O terreno adquirido por Golana file pertencendo ao «listrito
de Condado, cujos Jimites ficam alterados nesta parte.
XI O Preteito do município cas Flores e o do municípto de
Pesquei-r providenciarko, ds acérco com o deo. lei 5901, o envio de
elementos, que nÃo chegaram a tenpo de ser incluídos méêste decros
to-lef, pace a pala ir ae subdistritos. onde hôje se compreendem
os povoados Sítlo-dos«Nunes, Santa-Terezinhe e Sorórro, o que será
feito em ato especiul, ouvida 4 Comissão de Divisão Administras
vo no
O Ge Lagon-dos Gatos, à séde do
garapcassu! para Lagoa-do-Soush,
. — Os municípios cujos limites foram alterados em vire
tude deste decreto tarão correr nova Jinhs, colocarão marcos onde for
necessário e na nova carta tixarão os engenhos ou fizondas que fl-
cam nos limites, localizando as respectivas sédas.
+ 8º — A propricáado que ficar nos limites das linhas divi-
sórias municii
dum
XH — B' transferida no muntet
distrito de 1
ART. 7:
pagará os respectivos Impostos au município onde *
estiver localiz-da a séde da mesma,
9.º — De scôrdo com o decreto-lb! federal n, 91], de 9 de
março de 1938, fodas as éreas murtelpais e distritais são continuas,
enteridendo-se que a jurisdição se exereo em cada município ou distri-
tos sobre toda a superfício abrangida pelo descrição das diviaes clre
cunsericionats. não podendo haver, de acórdo com O art. 9 do mesmo
decreto-lot federal, nenhum trecho ou parte de território do aistrito
ou do município submetido, a desquer titulo, à jurisdição de ou
ABT, 10º — A Comissão de Divisão 4dmintitrutiva mantor-s
como órgão consultivo durante o quinquênio.
AT. 1.º tocarão
Me — feitos col em ponto visivel, & en
tias Cidades ou das URSO medida que de Tor GRtONcIvA ts dei
9 memo por que são conhecidas, de acórdo com este Gecreto-let,
ART, 32º — Revogam-se hs disposições em contrário.
(Ra) Agamenon Magalhães,
José Maria C. de Albuquerque » melo
telvino Lins de Albuquerque.
José do Eégo Mac:
Gercino de Pontes,
Nenuel Koúrigoes Fllhy,
mem,
MANUAL DO FISCAL DE RENDAS
acha-se à venda ho Imprensa Oflcia o MANUAL DO FISe
CAL DE RENDAS, organizado pelo Superintendente da Fiscatle
vação de Rendas de Capital é publicado peir Secretaria do Fa-
zenta :
A sua matéria interesgo mitito de perto sos contribuintes,
mos flscals s nos exatores, q compõe-se de decisões e pareceres
& margem do Código Tributário, de anctarões . óbre 0 processo
fiscal a formuitslos pocuitnres aba funcionários de Inzonda é da
tegislação federal cilratamonto reinciunada com alguns Irás
tos esfaduats,
ese
COMPRRNSA ORG [77 —mem ” PROLNA À
EE
A CEPE atesta a autenticidade do
ento na data de 24/10/2001
NUMERO DO PROTOCOLO: AZ7:
Epa docur
Página do Diário Oficial emitida pela Companhia Editora de Pernambuco - Da CNPJ: 10.921 252/0001-07
:478984832 - diario.cepe.com.br | Série do certificado digital: 85141834035808547409747912198906677779

open original →