| Tipo | Decreto-Lei Estadual |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 1943 |
| Date | 1943-12-31 |
| Ementa | Alterou a denominação de Bebedouro para Agrestina. |
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8 DIARIO DO ESTADO Orgão metem “ANO KXI — 68.0 DA REPÚBLICA DIÁRIO DO PODER EXECUTIVO DECRETO: a , VEORRTO-LEI N. 92. DK 31 DE DEZEMBRO DE 1943 . Fixa a divisão administrativa c Judiciária do Estaúo, que vigoaiá, ecm altearção, de 1,9 de Janeiro qe 1954 mn gl do Dezembro de 1958, é dá outras providências. º ' O INTERVENTOR FEDERAL NO ESPADO, uszudo da aibuicio que ihe confere o btt, 6.9, nm. ...., do Decicio-Lel Federal n. 1.402, tie B de Abril de 2939, « devidamente antorizado peto Presidente da Republica, DECRETA: . ART. 1.º — A divisão territorial do Esirdo, que vigorará Es 39 de Janeiro da 1944 n 3L de Dezembro cla 1098, é n fixaia nesta Jo). ART. 2.9 --- A referida alvisão, dentro co mencioxado piazo de Cinco anos, não sofrsrá qualquer modificação, nao sz encendendo como tal, porem os atos interpretativos de linhas divisó.ias Inter- municipais o interdistritais, que vicrem a melhor e mats fiel caracterização dessos Jinhas, & o Geoprática ou caitográfica mais perfeita, cesds que da "interpr ão não resulte um costocamento ds cilvisórin tu que uma qu quer cidade ou vil sala do seu âmbito municipel ou distrital, PARAGRAFO 1.º -— Constituem es tUnleas cxocpções & Inaltora- bilidade da divisão torritoria, ora fixadã: | R) as elierações que o govêrno da União houver por beu pros tugar; a ) A anexação de um Município q outro, motivada pelo fato da respectiva Prefeitura não apresentar o mapa do tesiitório munici- pal, até 31 de Dezembro de 1944, deste que o Ambito torritorial cor- respondente tenha sofrido modificação, por tórça da presento Jet; €) a reconfução, do uma clreunscrição à situação anterior, pei? fato de não haver nela sido preenchidos os requisitos legais indis- pensáveis À sua efetiva instalação a 1,9 de Jansiro vindouro. PARAGRAFO 3.º — A anexação ou a recondução, prevista no parágiato anterfer será objeto de ato do Govério do do que, «lém de determinar uma Ou outra das providências, fixará a data é es fo malidades para a sua cfetivução ART. 3.0 — A divisão administrativa e judiciária do Estado, para .o período quinquenal citado, compreende sessenta e seis Co- marcas, dezenovo Têrmos, oltenta e cinco Municípios e duzentos e setenta e quatro Distritos, estes com q Categoria úiica de clrcuns- crição primária do território estndual para todos us tins da ndriinis- o pública e da e Judiciária. PABAGRAFO UNI — No anexy n, 1, purte integrante deste decroto, consta a relação apresentando, sistemática o ordenadamen- as circunscrições administrativas e judiciári: te, Os nomes de todas a catego:la das respectivas sedes. todas com n.inesme ci de ria circunscrição, 4.º — As autoridades municipais competentes, pa ii apropria- + Do dia 1.º Go Jenel- ds responsabilidnde, tomarão as medidas súministratis: das para que, em cada cidade (séde quuntetpal; ro de 1944, em sto público solene, se declare efotivamente em vigõr o quadro territorial fixado neste tel, no que concermir. não és olecunsorições (distrito, municipio, têrmo € comarca) que tiverem dédo na mesma cidade, como também aos demais distritos que into- grarem q tivo município, PABAG: 1.º — A Colenidade prevista nêste artigo serf nre- vidida: 8) oeudo a cidade séde de comarer, pelo juiz de direi b) sendo a cidade séde de município que não seja séde do co- marca pelo prefeito municipal. P, RAFO 2.º — No cnso toridades referidas, x substituição soguinto órdem: edimento eventual áns au- ae delas fará qutomaticamento na B) a do Juiz ds Direito pelo Prefeito do Muntoipto da séde; b) a do Prefeito Municipal polo Segretário da feltura Munl- a » cabendo a substituição déste, se também impedido, A mais Autoridado que so encontrar pa cidade, PARAGRAFO 3.º A golonidado ESAUAuTAL do novo quadro ter= ritortal, na parte que interessar n cada ciândo do Estado, obziecerá Ao ritual augorido pelo qttiio Histórico e Geográfico Brasileiro e aprovado po Conselho Nacié to Coografin passando a ter. pela sua elmultancidado o conformidode com ns solenidades congêneres realizadas nas demais cidades brasileiras, n ins A significação his. pele reed rp Mscorônito a pre plos fixados na let organt n. 81% » Março de 1236, PARAGRAPO 4.º -— Da nta da soleuidade realizada om cada códa tmunicipal a E Prefeitura envinzá duas las nutentiondas do Dirotório Eeglonai de Ceorrafin, ua Cupita do Estado, destinam. Uma a figurar em arquivo pióprio e n outra q ser enviado aq tuto Brasileiro de Cecgrafin o Estutíritea no Rio do Jancira, cas bendo ainda ao-Diretório Hegiunal a poripaças de providenciar sara * publicação de todas us pras LO Grgão oficial do tado, ART. 6.º. Das o pesa Gu legislação estadual ruc requia- rem ns modificações do quadro territorial continuarão cra vigor as Éioo pn MEIA, nem inaeranente colldirem com os normas désie lecreto-le!, ART. 6% -— Continuam em vigõr Umitas intermunicivais e inte-distritais do decreto-inl n. 295, de O de Dezembro de 1938, com ts modificações do deercto 503, ds 19 junho de 1940, publkaras LO Diário do Estado de 20 € 23 de Junho de 1040 e as retificações soe quais: » nerem ínsiuldos no quadro n. 2 parte ! tegrante ciste T Os Umites entre os distritos do CanhoLinho e Calçada e du Canhotinho » Lajedo, têm como ponto de partida o Centros du lagõo qa Crug-dos-i NE K is entre o m da Angelim terminam no ponto mais alto ] unicipio das Correntes e da Serra-dos-Dois-Galhos., a! SML PERES U TS > iicial do Estado de Pernambuco -- -- Estados Unidos do Brasil. — RECIFK, SABADO, 1 DE JANEIRO DE 1944 N.º 1 MI — Nos limites entre os distritos de Garanhuns q de Itacatú hs Ctrisória val RO centro do Açude-de-Belamente, IV — A linha de divisa des distros de Igarassi o Ilapissuma val co centro do Açude-do-Riacho-Pidade, Y — Nos limites entro os municipios de Jaboatão e do Recife na Dr due procuiam es lugões do Jordão vão no centro das referi. s'lagõas, " va Os limites entre os municípios de Orobó e Surubim, têm A stguinto redeção: à partir cia fox do riacho Gutilo-Bravo, no Tra- cunhatm, sobs " êste até enconirar seu sfiuent: conhecido como Vertente-do-Herácliv, subindo por êste até suu muscente, na cord!- a interestadual; daí galga o ponto mais próximo desta cordt- Ora. VIL — Os limites entre os municípios do Bom Conselho e Aguas-Belas são q segulntes: & partir dos limites interestaduais so. cue pela linhy de cumiada da Sarru-cdus-Crvrlos até a sua ponta m du em linha reta poscauco pela Se.ra-dos-Mares, pLé O antin O MO Migar denominado Piúdova; seguo em Jinha reto nas- suando pelo ponto mais lt; a purte osdenta] da Serra-dn-Prata; det eeguo cm Unha vota p a nascente do rlacho Cachostcinha, marco de canto com o ru ipto de Garanhuns. VII — E” transferida, com o meztno nome, q vila Livramento-dos Tiuma, no Município de Timbaúba. para « povorção Sho-Jacé-Livra- mento que arsim fica elavaca a vila, ficando o prefeito autorizado, ouvica a Comisão de Divisão Administrativa, m car novo uomo aqueis que perieu a categora ca vila. IX — P' etado, no município do Ourisuss, o distrito de Tpue bi, que teck como sérde a entica povoacão Paço-Verde, com os soguin- tes Jimitos: Entro og distritos do Ouricurt € Ipubi: começa no ponta mais nlto da Sezra-Preta, nos liinites com o município do Araripina. . dt em linho reta paia a Lagõs Duminga, dai por outra reta para q ponto mais alto ca Serras tto-Novo, nas lenltes com q municipio do Badocó, Entre os custritos de Ipubi q Serra-Branca; começa na ponta Sul da Sarra-do-TomÃs, nos limites com o munt cípio ds Aceripina, e daí por uma linha Isste-oeste até encontrar À Hnha divisória com o municipio do Bodecó X — E' alterada do cegutito modo a Inha divisória entro os - municipios da Aliança e Golana; a partir da foz do riacho Matarie mirim, no rio Tracuphaém uma reta ató « nascento do riacho Con- dado, no engenho do mesmo nome; daí Es Uria reta à foz do riacho Limeirinha, no rio Sl'iji; desce o áriJí, até sus foz no Capibaribes Mtrim. O terreno adquirido por Golana file pertencendo ao «listrito de Condado, cujos Jimites ficam alterados nesta parte. XI O Preteito do município cas Flores e o do municípto de Pesquei-r providenciarko, ds acérco com o deo. lei 5901, o envio de elementos, que nÃo chegaram a tenpo de ser incluídos méêste decros to-lef, pace a pala ir ae subdistritos. onde hôje se compreendem os povoados Sítlo-dos«Nunes, Santa-Terezinhe e Sorórro, o que será feito em ato especiul, ouvida 4 Comissão de Divisão Administras vo no O Ge Lagon-dos Gatos, à séde do garapcassu! para Lagoa-do-Soush, . — Os municípios cujos limites foram alterados em vire tude deste decreto tarão correr nova Jinhs, colocarão marcos onde for necessário e na nova carta tixarão os engenhos ou fizondas que fl- cam nos limites, localizando as respectivas sédas. + 8º — A propricáado que ficar nos limites das linhas divi- sórias municii dum XH — B' transferida no muntet distrito de 1 ART. 7: pagará os respectivos Impostos au município onde * estiver localiz-da a séde da mesma, 9.º — De scôrdo com o decreto-lb! federal n, 91], de 9 de março de 1938, fodas as éreas murtelpais e distritais são continuas, enteridendo-se que a jurisdição se exereo em cada município ou distri- tos sobre toda a superfício abrangida pelo descrição das diviaes clre cunsericionats. não podendo haver, de acórdo com O art. 9 do mesmo decreto-lot federal, nenhum trecho ou parte de território do aistrito ou do município submetido, a desquer titulo, à jurisdição de ou ABT, 10º — A Comissão de Divisão 4dmintitrutiva mantor-s como órgão consultivo durante o quinquênio. AT. 1.º tocarão Me — feitos col em ponto visivel, & en tias Cidades ou das URSO medida que de Tor GRtONcIvA ts dei 9 memo por que são conhecidas, de acórdo com este Gecreto-let, ART, 32º — Revogam-se hs disposições em contrário. (Ra) Agamenon Magalhães, José Maria C. de Albuquerque » melo telvino Lins de Albuquerque. José do Eégo Mac: Gercino de Pontes, Nenuel Koúrigoes Fllhy, mem, MANUAL DO FISCAL DE RENDAS acha-se à venda ho Imprensa Oflcia o MANUAL DO FISe CAL DE RENDAS, organizado pelo Superintendente da Fiscatle vação de Rendas de Capital é publicado peir Secretaria do Fa- zenta : A sua matéria interesgo mitito de perto sos contribuintes, mos flscals s nos exatores, q compõe-se de decisões e pareceres & margem do Código Tributário, de anctarões . óbre 0 processo fiscal a formuitslos pocuitnres aba funcionários de Inzonda é da tegislação federal cilratamonto reinciunada com alguns Irás tos esfaduats, ese COMPRRNSA ORG [77 —mem ” PROLNA À EE A CEPE atesta a autenticidade do ento na data de 24/10/2001 NUMERO DO PROTOCOLO: AZ7: Epa docur Página do Diário Oficial emitida pela Companhia Editora de Pernambuco - Da CNPJ: 10.921 252/0001-07 :478984832 - diario.cepe.com.br | Série do certificado digital: 85141834035808547409747912198906677779