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norma nº 3/2023

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaRegulamenta sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Agrestina-PE.
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EMENTA: Regulamenta sobre a apiicação da Lei
Federal n'1i.709" de 14 de agosto de 2018 (Lei Ceral
de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). no âmbito da
Câmara MuniciLral de A grestina-PE.
o PRESIDENTE DA CÂ*renq, MUNICTPAL DE AGRESTINÂ, no
exercício de suas atribuições legais, em especial a Lei Orgânica do Município, corn
fulcro no disposto na Lei Federal n' 13.709" de 14 de agosto de 2018,
Art. l'- Este Decreto regularnenta a aplicação da Lei Federal no 13.709, de 14
de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no âmbito da
Câmara Municipal de Agrestrna-PE
Parágrafo único. Para os Ílns deste Decreto. adotam-se as terminologias previstas no
art. 5o da Lei n' 13.709i201 8.
Art. 2" - Consideram-se legítimos interesses da Câmara Murnicipal de Agrestína,
sem preluizo de outras hipóteses, o erercicio das funções legislativa, de fiscalização. de
controle externo. de assessoramento, julgadora e de administraçào interna. as atividades
de representação do povo, o incentivo à participação popular nas decisões legislativas e
a presenraÇão histórica.
Art. 3" As atividades em que a Câmara Municipal de Agrestina, no exercicio de
suas corlrpetências, realizar o tratamento de dados pessoais serâo discriminadas ern
instrução nonnativa do Comitê Geral de Proteção de Dados.
Parágrafo único. A previsão legal. a Ílnahdade. os procedirxentos e as praticas
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utilizadas paru a execução das atividades releridas no caput deste artigo
informados, de forma clara e atualizaá4 no Portal da Transparência, em
espcÍfica sobre tratamento de dados pessoais. I
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}ECRETO LEGISLÀTTVO N' OO3/2023.
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Art. 4" - A Cârnara Municipal de Agrestina. exercendo as atribuiçÔes de
controlad6ra, manterá registro das operações de trâtamento de dados pessoais que
rcahzar, especi al mente c1 uando baseado no legíti rn o i nteresse.
Parágrafo único. O registro de que trata o caput tambem deverá ser realizado por
qualclger empresa contratada pela Câiriara ll'frmicipal de Agrestrna que atue como
operadora de dados pessoais.
Art. 5" - A empresa contratada pela Câmara Municipal de Agrestina, que atue
colxo operadora de dados pessoais. deverá realizar o tratamento segundo as instruções
fornecidas pela Cârnara N{unicipai de Agrestina, que verificará a observância das
próprias instruções e das normas sobre a matéria.
Art. 6" - Este Decreto não se aplica ao tratamento de dados pessoais
I - realizado por gabinetes parlanrentares, lideranças, bancadas, blocos
parlamentares e tientes parlamentares, quando nào se utilizar sistemas institucr'onais da
Câmara Municipal de Agrestina;
il - realizado para fins exclusivamente
a)iornalístiços e artísticos; ou
b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7" e 11 da Lei Federal
n" 13.709/2018,
III - realizadas para fins exclusivos de:
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a) segurança interna da C-'âmara Municipal de Agrestina.
b)segurança publica.
c) defesa nacional.
d) segurança do Estadtr. tru
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Parágrafo único. O vereador será infbnnado" no inicio de cada Legislatura. das
atividades previstas no inciso [" nas quais exercerá as atribuições de controlador de
dados pessoats, rnediante 'fenno de Ciência e Responsabilidade. na fonna do Anexo I
deste Decreto
Art. 7'- O Presidente da Câmara designará o encarregado pelo tratamento clos
dados pessoais no ârnbito da Cârnara Municrpal de Agrestina, para os flns clo art. 41 da
Lei Federal n" 13.709, de 2018.
§ 1" - O encarregado deverá possuir conhecimentos multidisciplinares essenciais
à sua atribuição, preferencialmente, os relativos aos ternas de privacidade e proteção de
dados pessoais, análise jurídica, gestão de riscos, gouernança de dados e acesso à
infbrmação no setor publico.
§ 2" - Será assegurado ao encarregado contínuo aperfeiçoamento dos temas de
privacidade e proteção de dados pessoais, em especial os relacionados no § 2,,
observ'ada a disponibilidade orçamentária e financeira da Cânrara Municipal de
Agrestrna.
§ 3" - A identidade e as infonnaçôes de contato do encarregado serão divr-rlgadas
no Portal da Transparência. em seção específica sobre tratarnento cle darJos pessoais.
Art. 8'- Alem das atribuiçôes de que trata o § 2' do art. 41 da Lei Federal
no 13.709,1201 8. cabe ao encarregado:
I - auxiliar a Câmara Municipal de Agrestina a adaptar seus processos de acor,Jo
com a Lei Federal n' 13.709t2A18:
II - trabalhar de fornta integrada cofi1 os operadores. de forma a sarantir o
monitoran:ento regular e sisteinático das atividades destes:
" III - submeter à Presidência, sempre que julgar necessário, materias atinentes a
este Decreto;
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V - executar outrâs atribuiçôes determinadas pelo Comitê Geral de Proteção cle Dados
para proteçâo de dados pessoais.
Art. 9'- O encarregado terá acesso irrestrito a todas as operações cle tratamento
de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal cle Agrestina.
Art. 10 -As chefias de unidades organizacionais deverão çomunicar ao
encarregado:
I - a existênçia de qualquer tratamento de dados pessoais na u'61,dade
administrativa;
II - possível conÍlito entre a proteção de dados pessoais. o princípio da
transparência ou outro interesse pirblico:
III - qualqLter outra situação que precise de análise e encarninhamento.
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Art. l1 - O encarregado conrunicará à Presidência a ocorrênçia cie incidente que
possa acaÍretar risço ou dano relevante aos titulares.
A,rt. 12 - Os requerimentos do titular de dados, tbnnulados nos tenros do art 18
da Lei Federal n" l3 70912018. serão direcionados ao encarregado, e deverão obsenar
os prazos previstos na Lei Federal rf 12.52712011.
Art. 13 - No atendimento aos requerimentos dos tituiares c1e dacios. o
encarregado deverá observar a garantia da prevenção à fiaude e à se_qurança do trtu;ar de
dados.
§ 1"- O requerimento somente sení atendido mediante apesenação de
comprovante de identidade do titúar de dados pessoais.
§ 2'- No caso de titular lncapz_ &rera ser apr*entado
identirtade do incapaz e de um ,ftx p.r_< oü resroíL{ar el legal.
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§ 3"- O fornecimento de infonnações relativas a dados pessoais de terceiros a
procurador solnente será realizado rnediante a apresentação de procuração e
comprovante de rdentidade clo procurador e do titular de dados.
§ 4"- Ern qualqr-rer dos casos referidos nos §§ 1o a 3o. deverá ser apresentada
Declaração de Autenticidade pelo requerente, na forma do Anexo II deste Decreto.
§ 5o* Para fins de comprovação de identidade. referida nos §§ 1o a 3o. será aceita
a apresentação de Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de l{abilitação (CNH),
passaporte ou documento de identidade emitido por órgão de classe.
Art. 14 - A Presidôncia expedirá normas ou medidas admrnistrativas necessánas
ao cumprimento da Lei no 8.7A9,2018 e deste Decreto.
Ârt. l5- Cornpete ao Cornitê de Proteção de Dados
I - identificar e avaliar, corn aporo do encarregado. os processos de tratamento e
proteção de dados pessoars existentes no ânrbito da Câmara Muntcipal de Agrestina;
II - assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção dos dados
pessoais, de forma adequada aos objetivos da Lei n' 13.709120i8;
III - recomendar à Presidência as medidas indispensáveis à irnplementação e ao
aperfeiçoamento das noflnas e procedirnentos necessários ao correto cutnpritnento da
Lei no 13.709,2018;
IV - elaborar nofl11as de procedirrento necessárias ao cumpnlrintrr da Lei
n'13.70912018 e deste Decreto.
Y - encaminhar ao encan'egado inforrnações que venham a ser solicipdas pela
Autoridade Nacional de Prcteção de Dados;
ãàqtuals yiolações à L€i FedeÍal n'13-il9;ã)lt ou
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Art. 16- A Cârnara Mr"rnicipal de Agrestina elaborará relatório de irnpacto à
proteção de dados pessoais. inclusive de dados sensíveis, reÍàrente a suas operaçôes de
tratamento de dados, na lonna clue será disposto ern instrução normativa da Presidência.
Art. I7- Os requrerimentos ref-eridos no artigo l3 deste Decreto não se
confundem colll o pedido de acesso à informação realizado Çom base na Lei Federal
n" 12.52717011, rnantidas válidas as disposições da Resolução no 01i2018.
Art. 18- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, err 06 de setembro de 2A23,
á;*Éfuh*â
Alves Batista
Presidente
2" Sécretária
I
hEhh,tLm-f,:rrGlcÇSGt iltfl*müamlil{r! E.d
cÂx,*rn*x»ççm41D6
c4§À \ffigÀ!ô* Âi*rêrm ge»csxrn*
.Eu, nome, nacionalidade, estado civil- profissão, rnscrito no LrpF n'XXX.XXX.xxx- XX, declaro ciência de que- durante o exercicio do mandato parlanrentar de r.ereador na a l-egrslatura da Câmara Municipai de Agrestina, quando realizar atividades de tratâmento de dados pessoais relacionatlas uo d.s",rp.nno do rnandato po, guúin*,", parlamentares, lideranças, blocos parlamentares e frentes parlamentares, enr-que nãcr forem utilrzados sistemas institucionais da cârnara Municipil d" Ag..utina, exerierei as atribuições de controlador«le dados pessoais, nos tennos da Lei Federal no i20ig (r-GPD)
Agrestina, de de 202 .
0 b41ú:*4.t5rtÁ*t.
ANEXO I
TERMO DE CIÊNCIA E RESPOI{SABILIDADE
Nome
Vereador
4'ltEü
tc
htH ilC EE j2tr
n-tEr ülmü
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riT.T U
F|lmrr-rÜ|lE*
*
§ÁlrÂftÂttstrpÁ,t.§§
§Âs vsÉx**w á,nrÍÉúascctes*gma
0 bilffi-qrt*tÁ*;-
ANEXO II
DECLARTÇÃO DE AIjTENTICIDA|IE
Eu, norne, nacionalidade, estado civil. profissão, inscrito no cpF- n" XXX.XXX.xxx_ XX, declaro' sob as penas da lei p.nui 
", sem prejuízo das sanções adrninistrativas e
cír'eis- que as cÓpias dos documêntos anexados ião ar-rtênticos e condizem com o
docunrenlo original.
Agrestrna. de de 202
í.!
hELh,ft
CDT trll-fi-rfr rf,f.zm[rut *qFrÉEgfü to
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open original →