| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, na Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE. |
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EMENTÀ: Regulamenta a Lei no 14.133, de 1o d* abril de
2Õ2É, qsÊ dispõe sobre LicitaçSe* e C*atratos
Âd*ri*istratiyilsl na Cârnara M*nicipal de Yereadores de
Agrestiaa-PE"
 CÂMA*A MLITüCIFÂL I}E YER.EÀI}*RES NE ÂGRS§TINÂ, EStAdO dC
Per*ambuco, Írs ns* das atrib*ições que lke sâ* conferidas pela L.O"M. e demais dispositivos
*plicáveis à espécie, promulga * seguiate De*ret* Legislativc:
CÁFiTIIT,O I
DISPOSIÇ$E§ GERÂIS
Ârt l"- Este De*ret* regulamenta a Lei n* 14.133, de 1o de abril de 2021. que dispõe
scbre Licitaç§es e Cantrat*s Adrninistrativos, no âmbito dc Poder Legislativo Mtmicipal de
ÂgrestinaffE.
Art. 2"- O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da administm@ dir€ta do
Poder Legislativo rnunicipal da Câmara Munioipat de Vereadores/PE, autarquias. AmOaçOes,
fundos especiais e as demais entidades ccntroladas direta (xr indirctameme peh
Adminishação que existam no momento da edição deste Decreto qr ainde qrc roham a ser
criados duraate sua vigência.
itrt. 3** Xa apÍicaçâo r-Jest* Ilecreti--r S€f iç p1-r.31-, -,; r ^ - . - .:
irrpessoaliciarie. rla moralidaris. rla pLri:liciria.lt. .-: ;r:. -
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pi'.ri:ir1*tie *dtnl*istratil'a. da igLreldatle. dt-. irl:ri: ,r:r - .,
-eti'egirr;ào de lirilçôes. da triotiraçào. dii rinc,..r.-', .: ;, -
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I}C§ ÂGENTE§ QUE ÁTUAM N$ PBOCE§§Ü I}E CÜNTRÁ.TAÇÃO
Ârt. {" Âa Àg*nte de Cantrataçãc, o:,:, confocre * *aso, à C*n:issãc de Cc*tratação,
iacumbe a caaduçã* da fase *xteraa da pr*cesso licitatório, incluiad* c recebiments e o
julgametto da* pr*pcstas. â aegcciaçãc de condições mals vâstâjÕsâs cüm o primeiro
coloc*dc, ü exffr:e de documextcs, cabe*do-lhes ainda:
I - Conduzir a sessão pública;
II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclaÍecimentos ao
edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela
elaboração desses documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no
edital;
lY - Cc*rdsâar a sessãc pirblica e o envi* de la&c*s, quando for o caso;
Y - Verifl*ar e julgar as c*ndiçÕes de habilrtaçâc;
VI - Sanear Êrros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habititação e sua vatidade jurídica;
WI - Receber, exaruinar e decidir os recurs,os e encaminhá-los à autoridade
competente quandc maativer sua decisão;
YIII - í*dicar'c venced*r dc certame:
lX - Cand*zir os trabalk** da equipe de apoio; e
X - Encaminhar o processo devidamente instmído à aúoridde competente e propor a
sua adjudicação e homologação-
§ 1". A Comissão de Contratação conduziná o Diálogo Competitivo, cabendolhe, no
que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de orúas tarefas inerentes
essa modalidade.
Rua ilarechal Deodoro, 161. Centro -Agrestina-PE f CÉP:55495{00
CNPJ : 11.47 4-277 t00í0l -7 2
(8í) 3744-109í | E-mail: cvagrestina@hotmail.com
@ if) ca r.r a r;oÊAcR Es,NA
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eÂ,man,alü.b€nÀrm
{Ásá YffisÂp& Àxr&q*çm'*s*xua*
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0 $bb**rr;*tJ*z
§ 2." Caherá ao Agente de Ccntratação, aiém dos pracedimentcs auxilhres e que sÊ
refere a Lei *" 14.133" de 1o de abril de 2ü2i, a ins&'*çâo dos pr*cessos de cantratação
direta fu*d*.mentadcs Eas teirlrcs d* artigo 74 e 75 da citada Lei.
§ 3'. O Agente de Caatrataçãc, assirn ccfi1o os membrcs da C*missão de Contratação
serãa desigaados pela *utaridade competente, eÊtre as servidcres perteacentes aos
quadros da Adrninistraçãa Fública Mu*i*ipal, ãos tÊrmos da iegislação em vigor, para
totrrat decisões, acompar:h*r * ê€n:ite da licitação, dar impulso ao pracedimento
licitatório e executar quaisquer üEt{as atividades necessárias ao bom andame*ta do
certame. até a homalogação.
§ 4". O Agante de C*etrataçã* e a Comissão de Contrataçãa contarãoJ sempre que
eonsiderarent necessi{rio. com o *rç*rte das órgãos de assessorarnesto jarídico e de
conkale intçmo parâ ü desempenh* das Êmções listadas acisra,
§ 5". Nâo é *brigatória manifestação j*rídica *as enntratações diretas de pequeno valor
cam fundamento no art. 75, I arr lI, § § 3" da Lei no 14.133, de lo de abril de ?021,
salvo se hacver celebração de contrata administrativo e este não for padronizado pelo
Órgão de assesscramenlo jurídico, ou nas hipóteses em que o administradcr ou
responsável pelo pedid* c* realizaçãolexecução da campra tedra suscitado dúvida a
respeito da legalidade da dispeasa de licitação. Aplica-se o mesmo enteídirnento às
ccntratações diretas fundadas no art. 74, d* Lei no 14.133, de 2a21, desde que seus
valores nãc ulhapessefi! ss iimites previstos nos incisos I e lI do art. 75, da Lei no
14.133, de 202 I .
§ 6". O Agente de Cotkataçío e a Comissão de Contratação contarão com auxílio
permanente de Equipe de Apoio formada por, no mÍnimo, 3 (tres) membros,
preferencialmente servidores efetivos, contratados ou ocupantes de cargo em
comissão, pertencentes aos quadros da Administração Pública Municipal.
§ 7". Quando atuar em licitaçâo na modalidade Pregâo. o Agente de Contratação
responsável pela condução do certame sení designado Pregoeiro.
Art 5"- Na designação de agente público para atuar como Fiscâl ou Gestor de
contratos de que trata a Lei n" 14.133, de l" de abril de 2021, a autoridade
observará o seguinte
Rua Harecfiat:Dêodolo, 161, @ntro - Agresünaff,,. fGEpiSS4g$mO : G[PJ: l1-171J]mffi1-72
(üí) 37{4-Í09í | E-mail: cvagrestin@kilrpait.com
e$cauauoeacpEsÍrruA . .. ...
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çasÀ vffi sá§{§ a§&{e §onf; s ffi t* À
0 çrt***rrv*J *;
I - Â designaçã* de age,$es priblic*s deve ccasiderar a sua formação acadêr*ica ou
técni*a, ü11 seu ç*rhecimento em relação âo objeto ccatratado;
Il - A segregaçã* ÊEtrs âs funções, vedada a designaçãa da mesmç age*te público
para atüaçãc sim*ltâ*e* Í::àquelas mais suscetíveis a risccs d*r*ute c pr**essc de
ecntrataçãa;
III - Pr:eviastente à designação. verificar-se-á a rornproÍl:età:re.nto eoncomitante do
agente rsÍíi cutrcs s€rviccs, além
resp*nsabilidade, c0Ê1 vistas a
<1e cofitratüs scb slta
tiscalizaçâi: contrâtüal:
do
uma
quantitativo
adequada
ti
IY - Casa haja impedimento de qualquer ordsm, iscl*sivs a que se refere os ia*iscs
antericres, é de responsabilidade do servidor rranifestâr-se quanto a esta situaçãa; e
Y - O ageirte púbtic* designado paci atuar como flscal do co*trat* deverá analisar as
propostas afertarl*s pelas licitantes durante o processo de contratação ? para. que seja
verificada a compatibitidade da proposta com ês exigências definidas em edital.
CAPÍTUI,S ilI
DÜ PLÀNO BE CONTRÂTÂÇ*E§ ÂNUAL
Art. 6"- C Legislativo poderá elab*rar Plano de CcntrataçÕes ÀnuaÍ, sürrl o *bjetivo
de racicnalizar as contratações das órgãas e entidades scb sua c*rnpetência, garaatir o
alinhamento com * seu planejameata estratégica e snbsidiar a elaboração das respectivas leis
orçamentárias.
Parágrafo único. Na elaboração do Plano de Contratações Anual do Legishivo,
observar-se-á como parâmetro normativo, ilCI que couber, o disposto na Instrução Normativa
equivalente.
CÂPiTULO ry
I}C ESTUDO TECNICO PRELIi!flIiÁR
Art- 7" No âmbito Legislativo. a obri-eação de elaborar Esrudo Técnico p=t*
-)
aplica-se à aquisiçãa de beris. conrataçãa de obras. prestação de >en-içosa
1re
Rua Hral Deodoro, lol, ccrüo -Âgrcstina+E I GEp:SS{si{r
GilPJ: tt-1t1-2lrufu1-7i2
..., , 874+ío9t I Eflair: crag[€stinfuil.conr
._,.;-.,. g()anranao=ecnsnrü
Ç) cÂxan.a*srcaloe
çl.§l ragÀr€* r§r&{+§â,{ãsosl&À
0l?,/n-,*.t uf-tl,*à
técnicc-profissianais especializados, comprâs e loÊações, ressalvada o dispost* rt* art" 8o"
Àrt. 8" N* âmbito Legislativa. a elaboraçã* do Est*do Técnic* Prsliminaí será
opcioaal nos seguintes casos:
I - Contratação de cbr*s, serviços, colnpras e lccações, cujos valores se enquadrem
nos limites dcs incisos I e II dc art. 75 da Lei n" 14.133, de 1" de abril de 2A21,
independentemente da forma de co*tratação;
II - Contratações diretas previstas nos artigos 74 e 75 da Lei no 14.133, de 1o de abril
de 2021
Ill - Coatratação de rernanescente ccs termos dcs §§ 2o a 7" do art. 9ü da Lei no
14.133, de lo de abril de 2*2í;
IV - Quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Âditivo ou
Âpostilamento, inclusive acréscimas quantitativos e prorrogações contratuais relativas
a serviços contínuos.
Art 9p- C Legisl*tivo pcderá etrabcrar catálcgo eletrôniç* de padronização de
colÊpÍas? serviços e obras, c qual pcdera ser utilizado ern licitações cuja critério de
' julgamento seja o dc menor preçs au a de maicr desco*ta e conterá tod* a documentação e os
procedimentos próprias da fase intem* de licitações, assim como as especiírcações dcs
respectivos abjetcs.
P*nígr*f,c r**ice. Enqa**t* trãc for elaboradc o calálogo eletrô*ico a que se refere o
caput. poderá ser adotadc, nos teffilcs do art. 19, II, da Lei no 14.133, de 1'de abril de 2A21.
os Catálogos CATMAT e CêTSER, do Sistema Integrada de Adminiskação de Serviços
Gerais - SIÂSG, dc Govetr* Fe*eml, c§ * {F}e vier a s*bstituí-los.
Rua Marechal Deodoro, Í61, Centro -Agrestina-PEr| CEP:S54Íl$.filE
{8í } 37i14-í 09'l I E-mail: cvagrestina@hotmail.com
@() cer,raaaocÂcREsrtNA
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CÂPÍTUI-O v
DO CATÁLOGO ELETRÔI{ICO SE PADRONIZ,{CÀO DE CO}TPRÂS
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üÂF{ÂkÀm§*C*Al
*§À YSft§Â§O& ÂXTêde SÕr'Es*ÉL*À
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0 lftlÉ*,çq frl *eArt. 10, Os iter,s de ccesumo adqi:iridos pâra suprir as demandas do Legislativc
deverào ser de caracteristicas aãc saperiores às necessárias para cumprir as finalidades às
q*ais se destin*m, vedada a aquisição de artigos de luxa.
§ 1" Na especilicaçãa de itens de coÊsilmo, a Àdministraçãc buscará a escolha do
prcduto que, atendenda de fonea satisfatória à demanda â que se prcpõe, com
qtalidade e d*rabilidade, apÍesente c melhor preçc.
§ 2" Coasidera-se bem de ccÍrsEnlrc de luxo * que se revelar, sob *s aspect*s de
característica e preço, superior aa **cessário pa{a a exe*ução do abjeto e satisf,ação
das necessidades da Administraçãc municipal.
CÂPÍTULO YI
I}Â P§§+Ur§Á BE PREÇOS
Art II. No pr*cedirmento de pesquisa de preços realizado em âríibito mu*icip*i, serãc
apiicados, ris que *ouber, *s parâreetrcs previstos no § 1" do art. 23 áa Lei n" 14.133, de lo de
abril de 2021 .
Ârt, t2. Âdctar-se-á, para a cbtenção do preço estimado, cálculo que iaeida sou're um
conjunto de três cu mais preç*s. criuad*s de utrr ou mais das parâmetr*s d* que trata o § 1'
d* afi. 23 da Lei :r" 14.133, de 1o de abrii de ?{}21, desc*nsiderados os valores inexequíveis,
inc*nsistentes e cs excessivame*te elevados.
§ I" A p*rtir das preçcs obtidos pcr rreio dos parâmetras de q*e trata o § lo do art. 23
da Lei *" 14-133, de 1o de abril de ?ü2i, a valor estimadc poderá ser, â critério da
,{dmi*istraçâo:
I - A média;
II-Amediana;ou
III - O menoÍ valor aferida pelos incisos I e II.
§ 2" Poderão ser utilizados outrcs critérios ou métodos, desde que
justificados rtos autÊs pel* gestor resp*:rsável e apr*vados pela
Rua lflarechal Deodoro, í6í, Centro - Agrestina-PE I CEP:55495-{}iú
CI{PJ: 11.474-2771000í-72,
{81 } 3744-1fi1í I E+nail: cvagrestina@hotmail.com
Qlt)caumnmac*snr.ra
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desde que o cálcula iacida sobre um canjunto de três cu mais preçcs, desconsideradcs
os val*re* inexequivcis, incansistentss e os excessivamente etevad*s, criundts de um
ou mais d*s parân:etr*s a seguir:
I - Painel de Preças, disp*nível no endereço eleâônico gcv.br/paineldeprecos, desde
que âs coÍações se refira:n a aquisiçôes ou co*trarações firmadês r:ê período de até I
{rrn} aaa anterior à data ile divu}gaçãe do i*strumeato convccatório;
II - aq*isições e c*ntratações si*ritrar*s de cutros e*tes públicts. írmadas no período
de até t {era} ano anteri*r à data de divulgação da instrumenta c*:rv*catório;
III - dad*s de prsryrisa pr:blicada era rnídia especializada, de sítics elefô*icos
especializados ott d* d*rnini* amplo, desde que atualizados ro Ír*mento da pesq*isa e
compreendidcs no intervala de até 6 (seis) üreses de antecedênçia da data de
divulgaçãc dr instr*me*t* c*nvocatório, cantendc a data e hora de a*esso; cu
fV - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde
que os orçamentos considerados es§am compreendidos no intervalo de até 6 (seis)
meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.
§3" Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II do parágrafo
anterirr
§ a' Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, nos termos do
inciso IV do § 2o, deveni ser observado:
I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do
objeto a ser licitado;
II - obtençã* de propastas fcrmais, conterdo, na míaima:
a) descriçâ* da cbjet*. val*r unitário e total;
tffi-\
b) niunero dc Cadastr* de Fessca Física - CPF *t do Cadastro Nacional de
Jurídica - CNFJ d* pr*panente;
c) endereço e telef**e d* ce*tat*; *
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d) data de er*issão.
III * registr*, ncs aritcs da cantrat*ção correspoad+nte, da relaçã* de fornecedores que
foram cctrsaltad*s e nãc enviaraic prap*stas ccrrlo resposta à sali*itação de que írata a
inrisa IY d* parágrzf* s*gendc-
§ §" Os preçüs coletadas devem ser a*alisadcs de fonna crítica, em especial, quando
hauver grande variação entre cs val*res apresetttad*s.
§ 6'A desc*nsideraçâo dos valores inexequiveis, incansisteates ou excessivamente
elevad*s, será *cornpaúada da rlevida rnotivação.
§ ?o Excepci*nalmente, §erá admkid* a determinaçãc de preça estimado çom base em
mencs de três preçss, desde qrre devidamente justifi*ada ncs autos.
Ârt. 13. Na pesquisa de preço relativa às contratações de prestação de serviços com
dedieaçâo de mão de obra excl*siva, *bserrras-se-á eo§l* parâruetrc normativo a ser editado
pelo órgão.
Àrt" 14" Na elaboraçã* dc ürç*IxÊnto *e referênsia de obras e serviços de engenharia a
ssrem realiEadas em âmbita rr*nicipal, q*ando se tratar de re*ursos próprios, c valcr
estimado, acrescid* da perceirtual de Eene{i*i*s e Dmpesas Indiretas {BDI} de referência e
cÍos Ercargos Scciais tF.S) cabíveis, observados, nc que co*ber, c dispast* na Deereto Federal
no ?.983, de I de *bril de 2*13, e na P*rtaria Interministerial 13.395. de 5 de junha óe 2Ü20,
será definido p*r *reic da *tilização de parâmetros na seguiate *rdem:
I - c*lnp*sição de rustüs urritádcs §reflores ss iguais à *redia*a do item
c.orrespondente do Sistema de Cxstos Referenciais de Obras {Sicra), para sen'iços e
obras de infraeshrrtura de tr*nspürtes, *u do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e
indices de C*irstruçã* Civil {Sinapi}, pârã âs dentais *bras e serviçcs de enge*haria;
II - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada de tabela de
referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos
especializados ou de domínio amplo, desde que contenham adata e a hora de
flf - contratações similares feitas pela A&niaisração
Rua MarechâI, Deodoro, í 61, Centro - Agt:ttlt_a-PE I CEP:554I15{!Gí
(8ÍI3744rorrb=#:l:.::xr"l.,:,,r@horrnaü,com
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íÂcÀ Y§k§À§4e âHr&{$§ô,*5 úEr.ea
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çone.luídas ãs períoda de I ium) alio ar*erior à data da pesquisa de preços, cbsersado
o índice de aanlizaçãa de preç*s corresp*Ildeate.
CAPÍTT]LO YII
I}C PROGR4"1{Â DE INTECRII}À}g
Àrt. 15. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto,
consoante disposto no inciso )O([I, da Lei 14.133, de 0I de abril de 2A21, o edital deverá
prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor,
no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, adotando-se como pariametro
normativo pÍua a elaboração do programa e sua implementação, no que couber, o disposto no
Capítulo IV do Decreto Federal n" 8.420, de l8 de março de 2015.
Parágrafo ú*ice. Decorrido o praão de 6 {seis} me;§s ir:di*ada no caput sem o início
óa implantação de progrêmã de integridade, c ccntrat* padera ser resciadido peia
Adniiniskação, sem prejuízo da aplicaçãa de s*nç§es administrativas em funçãc de
inadimplementa de obri-eaçâo conkaÍual, abssrvado * contraditória e ampla defesa.
C.{PíTtjLr} 1.'1tr
BÂS POLiTTC'{.S PÚBT,TCAS APLíC.{§"'\S AO PR{}CES§O DE
cüNTR.Ar,{ÇÀ{}
Art 16. Nas licitações para cbras, serviças de engeaharia cB perâ a **nÍrataçãa de
serviços terceirizados em regirne de dedicaçâc exclusiva de mâa de *bra {DEMO} * edital
pcderá, a critéri* da autoridade que c expedir, exigir que até 5% (cinco por cento) da ruão de
cbra resporsável pela exeeução do *bjetc da cantrataçã* seja c*nstiÊuíd* por mulheres
vítimas de vialÊÍr*ia d*méstica, ou oriundos *u eglessos d* sistema prisioaal, permitida a
exigência cr:mulativa rrü ílÊsrr!ü instrumenta c*§vocatório.
Art. 1?. tr"{*s licitações. nâ* se preverá â lnârgem de preferência referida no art. ?6 da
Lei n" 14.133, de 1" de abrii dç 2*21.
CÂFiTULÜ IX
IX} LEILÃÜ
t
Rua Mare,chal'Deodoro, 161, Centro *Agrestina-PE I tiEP:554!l54cO
CNPJ: I í .47 4 -277 tOOOl -7 2
{81}1 3?44-1091 | E+nail: cvagrestina@hotmail.com
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.{rt. 18. Nas licitações rea}izadâs sâ modalidade Leilãa, sÊrãÕ obsÊrvadas cs seguintes
prccedimentos cperacianais :
I - realização de avaliação prévia dos bens a serem leiloados, que devera ser feita com
base nos seus preços de mercado, a partir da qual serão fixados os valores mínimos para
arematação;
II - designação de um Ágente de Csriratação para atuar comr: leilaeiro, o qual cortará
com * a*xílio de Equipe de Apoia c*nfarme disp*sto na § 5o do arÍ. 4" deste reguiarae*t*, oa,
altemativamente, contÍatação de um leil*eira oírcial para c*nduzir o certame;
III - eiabcração da edital de abertura da licitação coatendo iaformações sobre
descrição dos bens, seus valcres mínimas, loc*l Ê praus para visitaçãc, forma e prazs para
pagarnento d*s bens alremãtâdcs, c*ndiçâ* par* participaçã*, derke oxtros; e
' IV - rcall:aç*a d* sessâ* pública em que serão recebidos os lances e, ao final,
declarados os vencedores dos lotes licitados.
§ 1' O editai nãc deverá exigir â compÍovaçãc de requisit*s d* habiiitação por parte
dos liciiantcs"
§ 2" A sessão pública pcderá ser realizada eletroeisamente, pcr meio de pl*tafcrma
qce asseglire a integridade dos dadcs e inf,ormações e a canfiabilidade dos atos nela
praticados.
CÂPÍTULü X
$* CICL* I}E YII}Á I}O CBJETÜ LICITÁI}*
Ârt. 19. Dssde que cbjetivamente mensuráveis, fatores vinculad*s ao ciclo de vida <io
cbjeto licitado, p*derãa ser cansiderados parc * definiçãc dc *renor dispêndi* parâ c órgão.
§ l" Â rnadelagem dç c*ntrataçã* mais vantajosa parâ o órgãc, considerado todo o
ciclo de vida de *bjeto, deve ser c*rrsider*da ai*da na fase de plaaejamenta da cortratação. a
pariir da elah*raçã* do Estud* Técnico Freli&iaar e dc Termc de Reibrência.
rli ,fu
Rua Mareehâl Dêodoro, 161, Centro -AgrestinafE ! CEP:554!)5-OVt
' GtrlPJ:11.474.277tW1-72
{8í } 3744-1 GIl I E+nail: cvagrestina@hotmail.com
@ ltl car*aa;o:Â G F Esri NA
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tÂs§ vfisEÁs& ÂriÍÔ+a* emgtori* *
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ÚbrlÉ*d.'r&l*
§ 2* Na est;Íaâtivâ de despesas de :narutençãc, *tilização. repasiçãc, depre*iação e
impacto ambieatal, poderã* sar stilizad*s parâmetros diverscs, tais comú históric*s de
contratos artericr*s, séries estatísticas disp*niveis, inf*rmações ear:stantes de p*blieaçôes
especializadas, métod*s de *álculo *sr:almente aceit*s ou eveatualm*nte previstas em
legislação, trabaihcs téçsicas e acadêariccs, dentre outros.
CÂFiTULÜ XI
DS JUTGAMENTO POR TECNICÂ E PIàEÇC
Art. 2S. Para a julgarneato por técnica e preço, o desempenha pretéritc na execução
de conkatos com as Administrações Públicâs deverá ser coasiderado na pontuação técnicaPaÉgrafo único. Em âmbito Legislativo, considera-se autoaplicável o disposto nos
§§ 3" e 4o do art. 88 da Lei no 14.133, de l" de abril de 2il21, cabendo ao edital da licitação
detalhar a forma de cálculo da pontuação tecnica.
CAPiTIILü XII
DA CO\TR{TÀÇÀO DE SüFTWARE r}E trSO D§SEMINAT}O
Art. 21. 0 processo de gestâa estratégica das contr*tações de saffware de usc
disssminado deve ter em conta aspectos sülnfi ad*ptabilidaete, reputaçãc, §upürte, *cnfia*ça, a
usabilidade e esrxiderar ainda a relaçãa *Bsts-beneflci*, der,'eada a *catratação de licenças
ser alinhada àç reais necessidades" com vistas a evitar gast*s c*m prcdutos liâc utilizadcs.
CÂPÍTL]LO XilI
DOS CIUTERIOS DE DESE}IP§TE
Ayt.22. Camo çdtéric de desemp*t* previstc no art. 6ü, IlI, da Lei n" 14.133. de 1o de
abril de 2{}21, pam efeit* de eomprov*çã* de dese*vclvimento, pelc licit*nte, de ações de
t
equidade eatre lrcmess e mnilacr€s t:Õ asn!:i**t* de trzbalka, p*derãc ser
edital de licitação, desde que **§!provad*::r*xte irnpleme*tadas, políticas illtcnrils tir.is
as de liderançâ pârÍã mr:lheres, prcjetas para diminuir a eo É
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eÂ**xnxrq"r.et
*ÁtÀ Ysssêtr â§{€ü{+§&í85*r*À
$ /fâlú*4.rftl*z
eatre homeÍrs e mulheres dentro das empresas, inclusive ações edueativas, distribaição
equânime de gêaeros por aiveis hi*rárq*iccs. dentre outras.
CÂP1TULC XIV
r)Á NEG*CIÁÇÂG rlE ?REÇCS M.{rS VANTÁJSS0§
Art. 23. Na negociaçã* de p{eçss xr*is vantajosos para a administração, o Agente de
Conhataçãa c* a Camissão de Cantr*taçã* podená oferecer cc*traproposta, observada a
tegislação aa vig*r.
CAPiTTILO XY
üÀ HÂBILrTAÇÀO
' Art 24. Para efeitc d* verificaçâo d*s documentos de habilitação, será permitida,
dçsde que prevista em edital, â sua realização por proc€ss* eletrônico de comunicação a
distânci4 ainda q$§ se trate de li*itação realizada presencialmente *os termos dc § 5'do art.
17 da Lei *" 14.133, de 1" de abril de 2S?1. assegurado aos demais licitaates o direito de
acÕsso aos dados ccnstantes dos sistemas.
Parágr*fo único. Se * e*vio da do*umentação ocoÍEe{ a partir de sistema
infcrmatizadc prevendo acessê por meio de chave de identificação e senha dc ixteressado,
presufile-se a devida segurarrça quanta à aetentjcidade e autoria, seadc desaecessária * eavio
de document*s assinados digitalmerte corn padrão ICP-Brasit.
Art. 25" Pam ef*it* de verificaçã* da qualificaçãc técnica, qr:aadc não se tratar de
contratação de sbras e serviços de engenharia, cs atestados de capacidade técnica-profissional
e técnico- opera*icral paderâ* ser substituídos por axtra prova de que o profissic:ral ou a
Êmpresa poss*i conheciment* té*nicc e experiência prática na execriçã* de serviçc de
caractensticx semelhantes, tais coma, For *xemplo, tenn* de ccatrata cu notas fiscais
abrangendo a execuçãc de cbjetc compatível Çsm o licitada. desde qse! em qualquer caso, o
Âgeate de Ca*tratação cu a Comissã* de il**trataçãa realize diligência para ca*Êrmar tais
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inf+rmações, efl: especial seja c*nírrmad* ausência de pr*blemas nã execução dcs
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Deodoro. 16í. Centro -
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§ 1" Fica determinado à Controladoria a elaboração e implantação do cadastro de
atesto de cumprimento de obrigações nos terxros do § 4'do art. 88 da Lei no 14.133, de 1o de
úril de 2021.
§ 2" Após implantado e devidamente regulamentado, o cadastro de atesto mencionado
no art. 88, §4" da Lei 14.133, de l" de abril de 2021 fica, para todos os efeitos, considerado
elemento para aferição da capacidade teenica da contratadaAtÍ. 2Í;. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais
que, comprovadamente, teúarn dado causa à aplicaçâo das sanções previstas nos incisos III e
IV do caput do art. 156 dâ Lei n" 14.133, de 1" de abril de 2AZl, em decorência de orientação
proposta" de prescriçâo técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
CâI}ÍTIJLO X\TI
P{RTTCTPÂÇÃO BE E§{PRESÁS ESTRANG EIRAS
A*. 27. Para efeito de participaçã* de s§lpresâs esil*ngeilas nas licitações municipais,
observar-se-á cor:ro parâmetr* nannativ*, Íis {nÇ c*uber e quando previsto em edital, o
disposto na Instruçào Norrnativa própria.
C.{PiTULÜ XYII
0(} sísTEi\{A I}E RtrGISTRO r}E PREÇOS
Ârt 28. Ern âmbita legislativo, é pen*itida a ad*ção do sistema de registrc de preçcs ' pâra c*n*'atação de bens e serviços comuÍls, inclusive de engenharia, se*do vedada * adoção
dc sistema de registro de preç*s pam c*affataçãa, de *bras de *ngenharia.
,{rt. 2S. -às }icitaç§es processadas pel* sistema de regisko de preças poderão ser
adotadas nas rn*dalidades de licitaçâ* Pregã* *ri Concorência.
§ 1" Na licitação para regiska de preço*, nã* será admitida a cotação de quanti:ativo
inferiar ao r*áxillto previst* ** edital, s*b p*na de desclassificaçãc.
§ 2" ü çdital paderá i::Êarmar * qr:mtiktivo raírirna previsto para
ori*ndo da ata de registro de preças, c*n: vistas a redezir a grau de
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CÁF4ÁRÂ}S"F§CFÁLÊE
{ÀÉÁ lr$§âêsffi Ât4T**a*s*r,rf§llslstÀ
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elabaração da sua propostâ! s*Én quÊ isso represÊâtc ss assegrlre âo fsr&ecedar direito
subjetivo à coatrataçãc.
Art. 3t). Ncs casos de licitaçãa para registro de preç*s, c órgãa ou entidade promatora
da iicitaçãc poderá, na tâse de planejamentc áa cantrataçâc, dir"r:lgar *visc de intençãc de
registra de preç*s - IRP, c*ncedendo o prâzc n:rni*ro de I {citai dias áteis paíâ que autros
órgàcs ou entid*des r*gistrera eventual i*teresse em parti.cipar d* pracessc licitatório.
§ I" C prccediarentc previ*to no capr:t deste artigc será dispensável quando o órgãc ou
entidade gerenciadcra for s ir*i** çcntrala*te.
§ I" Cabe ao órgãa *u entidade promotara da licitação analisar o pedida de
paaicipação e decidir. motivadamsrite, §e aceitará ou reçnsará o pedid* de pariicipação.
§ 3" Na hipótese de i*clusãa, na licitaçãa, dos quantitativas indicados pelos
participantes na fase da IRP, * edital devera ser ajustad* de accrd* cü§r c quantitativo total a
ser Iicitado.
§ 4' §e não participarem d* procedimenta previst* no eaput deste artigo, cs órgãos e
entidades paderão aderir à ala de registro de preços aa candição de não participantes,
cbservadcs *s segxi*tes requisitas:
I - apresent*çãa dc justií:caliva da vantagera da adesão, in*lusivr em situações de
pravável desabastecirnento au descantinuidade de serviç* pirblica;
II - demcastraçâa de qt:e cs vai*r*s registradcs estãc campatíveis com os lalores ' praticados pelo merçadç na forr*a do art. 23 dalei no i-1.I33, de 1" de abril de 2*21,;
III - pr*vias ccnsulta e a::eitaçã* d* *rgã* as entidade gerenciadcra e d* fcraecedor.
§ 5*,4.s aquisições c* as c*ntrat*ções adici*nais â q*e se refere ú § 4" deste artigo aão
pcderãa exceder, p*r órgãa *u eetidade. a 5*sÁ {cinqrre*ta por cento} dos quantitativos dos
itens do instrumenta convocafória registr*dos rla ata de registro de preços FÍua o órgão
gereaciad*r e parâ *s órgâcs participantes"
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§ 6" O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a
§ 4" deste artigc não poderá exceder, ra totalidade. ao §
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Centro
E-mail : cvagrestina@hoúnail.com
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registrado na ata de registr* de preç*s para o órgãc gereuciador e órgã*s parÍicipa*1es,
independeatqaleirte da nirmer* de árgã*s aão participaates que aderirem.
§ 7 Â adesão à ata de registra de preças de órgãa cu entidade gerenciadora do Pcder
Executiva federai paderá ser exigida para fins de transferências vcluatárias, nãc írcando
sujeita a* li*:ite d* qr:e trata * § 6o deste artigc se destj*ada à execuçãa deseentralizada de
píGgÊã!â* *u pr*j*Í* federal e *§üprovada a compalibilidade dos preços registrados c*rs os
valores praticadas flü arercadc sa forma do art. 23 desta Lei.
§ 8' Para aquisiçãa emergenciai de me.dicarnent*s e material de csüsums médicohospitalar por órgâos e ertidadÊs da Administraçãa Pública muni*ipaf a adesão à ata de
registro de preços gerenci*da pel* IVíinistéria da Saúde nãa estará zujeita ao limite de que trata
o § 6" deste artigo
Á.rt. 31- Ã ata de regisko de pr*çcs t*nâ prazc de validade de até I {um} ano, pcdendo
ser proÍrogado par igual períoda desde qrre comprcvada a vantajosidade dos preças
registrados.
Parágrafa único. ü c*ntrato decorrente da ata de registr* de preços Éerá sua vigêacia
estabelecida em cont-ormidade cüffi as disposições rela contidas.
Àrt" 32. Â ata de registra de preç*s :tão será cbjet* de reaj*ste, repactuaçâc, revisão,
üt, sspressão *u acréscimo quantitativ* ou q*alitativ*, sem ptejuíza da incidêacia desses
i*stitlrtas aos contratos dela de*orrentes, $ss termos ctra Lei n" 14.133, de l" de abrii de ?*21.
Art 33, Â existência de preças registrad*s implicará compror*iss* de f<rrnecimeato
nas ccndiçôe* estabelecidas, mas aãc *brigará a Admiaistraçâ* a c*ntratar, fac*ltada a
iealização de licitaçãa especifica pãra a aquisição pretendida, desde que devidamente
motivada.
Art 34. ü regisho do fornecedor sená cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
If - não retirar a nota de empeúa cu instrumento equivalente no prazc) esabelecido
pela Administraçâ*. sen: j ustiã*ativa a*ritãve l;
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lE-mail: cvagresüna@hotmail.com
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III - não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata na hipótese deste se
tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IY - sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei no
14.133, de 1o de abril de 2A21.
Parágrafo único. 0 cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II
e IV do caput será formalizaóo por despacho fundamentado,
ArL 35. O cancelamento do registro de preços também podenâ ocorrer por fato
superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudlque o cumprimento da
atq, devidamente comprovado e justificadc"
I - por razão de i*teresse pilblico: cu
II - a pedido do ti:ruecedor.
C,{PI"TTLÜ ,-XYI{I
}{} CRIDE§CT.{MENTO
Ârt 36. 0 eredeaciamento podera ser utilizado quandc a adrninistração pretender
fannar uma re*e de prestadares de serviços, Fessoas fisicas cu jtarídicas, e houver
inviabilidade de campetição em virtude da p*ssibilidade da c**âatação de qualquer uma das
empresas credeneiadas.
§ I" ü credenciamento será divulgadc por meio ds edital de çhamamentc público, que
deverá conter as c**tiições gerais parê ü ingressa de qr:alquer prest*dar interessada em
integrar a lista de credenciados, desde qu* prsenrhidos *s requisit*s definidos no referido
da*umenta.
§ 2' A administraçâa fxará G FrÊç* â ser pagô ao credenciad*, bem como as
respectivas condições de re*_|r:stamenta.
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§ 3" A escalha do crcdeqciado p*dere ser lêitâ pcr terceiros sempre que este
beneficiário diretc da serviç*.
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CNPJ:
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§ 4' Quanda a escolha do prestador for feita pela administraçâo, a krst$rmerto
convocatório deverá fixar a marleirla pela qral será feita a distribuição das serviços, desde que
tais critérios sejarc apiicad*s de fanna abjetiva e impesscal.
§ 5' O pÍazo mínimo para o encerramento da recepção de documentação dos
interessados, contado da publicação do edital de chamamento público de que trata o § 1o deste
artigo, não podera ser inferior a 30 (trinta) dias.
§ 6'Â Âdminisfraçãc deverá div:rlgar e raaater à dispasição do público, em sítio
eletrônico oficial, edital de chamamento de i*teressados, de modo a pe.rmitir o cadastramento
perrnanente de ncvos interessadosCAPiTL'LO XlX
rlo PRüCEDI*IEI{TO üE &{ÀNrFE§TAÇÀO DE IT{TERESSE
Àrt. 37. Àdatar-se-á, em âmbito m*nicipal, a Pr*cedimento de Manifestação de
Interesse.observa*do-se, §oÍRC parârnetrc n*nnativo, no que couber, o disposto no Decreto
Federal no 8.428, de 02 de abril de 201 5.
CÂTÍTULO XX
I}S REGISTRO CADASTRAL
Àrt 38. Enquaato não fcr efetivarxente implementado * Fortal Nacicnal de
Cantratações Públicas {PNCP) previsto no art. 8? da Lei n.o 14.133, de lu de abril de ?071, o
sistema de registro cadastral de fornecedares será regida, no que couber, pelo disposto na
Instrução Narmativa prcp*a
Parágr*fc únies. E*r *enhuma &ipótese âs li*itaçôes realizadas serãc restritas a
faraecedores previamente cadastradÕs rra farara do dispasto no caput deste artiga, exceto ss o
cadastlamento far ccndiçãa indispensável para autenticação na platafarma utiiizada para
realizaçá* do certame au pracedircenta de ***h'atação direta.
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CÁFi"Uí,C XXI
I}Ü CCT{TR.{TT} NÂ FORÀiLÀ ELETRÔNICÀ
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Art. 39. Os c*ntratos e tsrm*s aditivas celebrados entre os particulares poderão adotar
a forma eletrôÍlica.
Parágrafo único. Para assegurar a confiabilidade dos dadcs e informações, as
assinâturas eleí'ôaicas apostas no contratc deverão ser classificadas ccmo quaiificadas, por
raeio d* uso de certificado digital pelas partes subscdtaras, ncs tennos da art. 4o,tnc.III, da
Lei ao l4.Só3, de 23 de setembra de 202ü.
CÂPITULO XXTT
DÂ SUBCÜ]\TRATAÇÃO
Art. 40. A passibilidade de slbccntr*tação, se far o casa, deve ser expressamente
prevista no edital üu no instrumento de c*xbatação diret*, o* slterNativamente no contrato ou
instrumento equivalente, o qxal deye, ai$dâ., infçrmar o p*rcentual máxir*o permitido para
subconffatação.
§ 1" E vedada a sub*entrataçãa de pessoã flsica ou jurídica, se aq*ela cu os dirigentes
desta mantiverem vínculo de nafureza técnicq comercial, ec*nômica, fiaanceira, trabalhista
au çivil cam dirigente do órgãc *u extidade costratants oe com agente público que
desempenhe função na licitaçãa oB âtue na Íiscalizaçãa ou na gestâo da contrato, ou se deles
ferem eônjuge- c*mpanheiro cl: parente em linha reta. cclateral. *u pcr ahnidade, até o
terceiro grâil, devendo essa proibição c*nstar *xpr*ssamente da edital de licitação.
§ 2' E vedada cláusula que permita a s*bcontrataçâo da parcela prineipal do objeto,
'entendida ssta çomo o conj*nto de itens pâ'a os quais, cürrlo requisita de habilitação técaicooperacional, fai exigida apresentação de atestados cüÍI1 o *bjetivo d* compravar a execução
de serviçc, pela licitante üu contratada, c§111 características semeihantes.
§ 3" No cas* de fame*imento de befis, a in*icação de produtos que não sejam de
fabricaçãa prapria nãa deve ser c*asiderada subc*atratação.
CÂI'ÍTLTL* XX§I
}O RECSEI*.IENTO ÊR*YISÜRI* E }§FINITIYO
iW ÀrÉ. 41, * *bjet* d* c*ntrat* será recebidc:
çÂMx*,tr.*§.§cp*tm
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gÂ*qap*r*§e*LEe
ÇÀÉlí" V§ÊEÀ§ffi Ât*aT0§e* üfrê'*íL&Â
0ldú.q+Fl*
I - em se tratando de obras e serviços:
*) prcvisoriamente, pelo responsável por selr ac*mpanhament* e fiscalização, em até
15 (qui*ze) dias da camu*icaçâo escrita do término da execução, pelo contratado;
b) definitivamente, por servidor c* *crnissão desigrrada pela autoridade ccmpetente,
após prazo de observaçãa cu vistoria, que não poderá ser superior a 90 (aoventa) dias,
salvo em câsês excepci*nais, devidamente justificados e previstos na editai cE no
contrato.
II - em se katando de *a*ipras
a) proviscriamente, de fanna sumária, pelo respcnsável por seu acompanhamento e
frscalização, coÍ13 verificaçã* p*steriar da ccnfarmidad* do material com as exigências
contratuais, eâ até t5 {qilinze) dias da comunicaçãc escrita do contratado;
b) definitivamertÊ, por servidor ou ccmissão designada pela autoridade ccmpetente,
para efeitc de verificaçãc da qualidade * quant,idade do material e consequente aceitação, em
até 3* {trinta} dias da comunicação escrita d* contratada.
§ 1'O edital au o instrumento de coatrataçãc diretA ou alternativamente s contratc cu
instrument* equivalente, poderá prerrÊr epeiras c recebimento definitiva, padendo ser
dispensado o recebiÍlento pr*visóri* de gêneros perecíveis e alimentação preparada, cbjetos
de pequeno valar, ou demais cantrataçõ*s {true nã* apresentem riscas consideráveis à
Administração.
§ 2" Para as fins d* parágraf* **tericr, co*sideram-se cbjetcs de pequenc valor
aqueles enquadráveis nos inçiscs I e ll do art.75 da Lei rf 14.133, de 1o de abril de 2ü21.
CAPÍTLTLO XXry
DÂS §ÁNCÕE§
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Art. 47. Olrservad*s * c*â{radit*ric * a ampia defesa, todas as saações
. art. 156 da Lei no 14.133, de l" de abril de ?*21, serão aplicadas pela
. . órgáo ou entidade.
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161, CentÍo -
CNPJ:
E-mail:
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0 *rlú*rlrPtl*a"
C,4FÍTI'LO XXV
rlc coNTRoLE DAS CONTL{TÂÇÕES
AÍÍ.43. A Controladaria regulamecÍará, por ato próprio, o disposto no arf. 169 áaLei
ao 14.133, de l" de abril de 2*21, inclusive quanto à responsabilidade daalta adminisração
para implementar prücesscs e esftuturas, inclusive de gestão de riscas e cankoles internos,
para *valiat, direci*nar e *ronitarar os prç3cess*s licitatóri*s e cs respectivas cortratcs, ccft o
intuito de aleançar os objetivcs das proc*dir*entos de *antrataçãc1 prôrncver um ambieate
íntegro e confiável, âssegurâr * alinharnent* dax cottrataçôes ao planejarnento estraÍégico e às
Ieis orçamentárias e prürn*yer eficiênsi*, efetivid*de e eficácia em suas cortratações.
P*rágrafc Úniec. A unidade de Contrale lnterno manifestará acsrcâ da integridade,
regularidade e legalidade em tcld*s üs prccÊssss licitatórios antes da respectiva horrialogação.
C.tPiTL]LO }LXVI
rlAs col§rRA.TÂÇÔE§ BIRETA§ E1\{ RAZÁO DO YÂLOR
Ayt.44. Fica determiaàd.o, quanda co*tratar diret*urente per Dispeasa de Licitação em
Razã* do Yalor, pelo regime da Lei l4.l*DA21, deverá observal as regras do art. 75, incisos
I, II e III, aplicando-se, neste caso, todos cs demais dispasitivos pertinentes da referida Lei
para este fim.
§ 1' Os valcres previstos so art" 75, incisss I e II, da Lei Federal n' 14.133/2021, só
p*derãa ser utilizados desde que abservadcs tados os demais dispositivas pertinentes da
' referida Lei para este fim.
§ 2" Fica determinada a criação de espaça no síti* eletrônicc oficial do crgãa para que
sejam divrilgadas de forma obrigatória, sem prejuízo da sua divulgação no Pcrtal Nacional de
Contratações rr*rbliras, âs cc*h:âtâções de que tratam o § 3u do artigc 75 da Lei 14.i3312*21,
saiva quanda houver imp*ssibilidade raotivada ou inviabilidade técnica- devidamente
justificadas.
Art. 45" Ccmpetirá à Co*trolad*rie- através de seus órgãos centrais.
entendimsnto jurídico quanta à aplicaçã* d*s hipóteses de dispensa de
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**9.à vgeaDcn axros{c Gor€s§ÉL
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aÍt. 75, incisos I, II e III da Lei Federal n' 14.13312021. e, por meio das suÍls Representações
nos órgãos da Administração Direta, orientar sobre esta aplicação.
PaÉgrafo único. Competirá à Assessoria Jurídica orientar sobre a aplicação das
hipóteses de dispensa de ticitação previstas no art. 75, incisos I, II e III da Lei Federal no
14,13312021, observadas as nornas complementares expedidas e a uniformização do
entendimento jurídico promovida pela Controladoria ou óryão equivalente.
L-ÂPÍTLILO XX\'II
DAS DISPOSTÇÔES FI\AIS
Ârt- 46- Enq*ant* eã* for efetivamente implemenêda o Portal Nacional de
Conkatações Públicas (PNCP) ê que se relbre o art. l?4. da Lei no 14.133, de 1o de abril de
2021:
I - quaado a divulgação obrigatória dos atos exigidos peia citada Lei na PNCP se
referir a avis*, autorizaçãc sE exhatü, a publicidade dar-se-á por meio de sua publicaçâo na
Imprensa üficial do Muai*ipi*. e disponibitizaçã* ac sitio eletrôai*o, bem coma em jornal
diário de graade circulaçãc quandc legalmente necessário;
II - quanda a divulgaçãc cbrigatôria d*s atcs exigidos pela citada Lei aa PNCP se
ref,erir a inteira te*r de dacume*ta, edital, ccatrato os Frocesso, a publicidade dar-se-á por
meic de sua disp**ibilizaçãc integral e tempestiva nc sítio elekônico na internet;
HI - O ata que autcriza â contrâtâçãr: direta ori c sxtrâto decorrente do contratc deverá
' ser divulgad* e mantid* à disposiçãc do pirbli*c em sítio eletrônico oficial;
IY - nã* fuaverá prejuízo à realizaçâ* de licitaçÕÊs ün pracedimentas de coatralação
direta ante a ausência das intbrmaç§es previstas nos §§ 2" e 3" do art. 174 dz Lei xo I4.133, de
1o de abril de 2ü31, *dctará as fuacioralidad*s atualm*nte disp*nibilizadas pelo Gaverro
Federal, no que c*uber, ncs t*n*os deste Decreto;
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Y - as contratações el*tr*nicas prder*o ser realizadâs por meio de sistema eletrônico
integrado à plataf*rma de aperaci*aalizaçã* das madalidades de transferências voluaiárias do
Governo Federal, nos termos do art. 5o, §2", do Decreto Federal no l0
de20l9; §
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YI - A Lei 14.133l2OZl tem aplicabilidade imediata" bastando, até a efetlva revogação
das leis previstas no seu urtigo 193, II, que a opção prevista ao artigo l9l, caput, seja indicada
expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação dirçta;
VtI - E possível arealização de procedimentos com base na Lei n" l4.lT/2A21 desde
a sua vigência (1o de abril de ,021, conforme artigo 194), inclusive, dispensas e
inexigibilidades de licitação, devendo ser necessariamente atendidos os requisitos da nova
Lei, vedada a sobreposição de regimes;
\IIII - Â regra geral decorrente da novc sistema e a edição pela própric órgão dos
regulamentos aplicáveis às suas cantratações= podendo, tcdavia, servir-se subsidiariamente
das nsrmativas infralegais edítadas peio Estado *u pela União;
IX - Nas situações de ausêneia de regulamento, serii aecessrârio avaliar, na casuistica,
se a regulamentaçâc prevista *m lei é impre*cindível cu merarnente ar:xiliar à efetivação das
normas, sendo de rigor prestigiar a plena efetividade do n*va diplcr::a legal, s*b pena de
limitação desneeessária da artigc 194;
X - Até a efstiva *peraçãc do Fortal Nacional de Cantratações Pirblicas -FNCP,
poderá aplicar a Lei u" 14.13312*?1, ccafcrm* previsão expressa dc artigo 194, c*mbinado
cÕm üs arfigcs 193, II, e 191, desde que sejam providerciadas as adaptações au pr*vidêacias
nas ferramentâs de diirulgação existentes, de modc a garaatir a transparência dos atos
praticadcs até a efetiva implantaçâa das funciaaalidades *ecessarias à divulgaçãc nc portal
centralizada e a futura transferêacia dos dados, a partir de sua *peração;
Xtr * nas licitações eletrô*ic*s realizadas, câso cpts por realizar prrcedimento regido
pela Lei no 14.133, de 1o de abril de 2S21, e por adctar * modo de dispt*a abert*, *r: c mado
aberto e fechado, a ,4dministraçâo pcderá, desde já, utilizar-se de sistema atualmente
dispanível, i*ci*sive o gcv-brlcarnFras do Gavei"n* Federal ou dercais platafo*las púbiicas
ou pri*adas, sÊm prejuíza da utilização de sistema pr*pri*.
§ 1. Â aplicação dc dispasta rr*s i**isos acima ccon'erá sem prejuízo da respectiva
divulgação em síti* eletrôaica ot*rcial, sesrsre que prevista na Lei no 14,133, de io de
z*21.
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§ 2* Na modalidade Fr*gâo Eletrônica será *d*âdo, obrigat*riamente, a m*do de
disputa abertc, salvo quanda hcuvsr inviabilidade técnica, devidamente justihcada durante a
fase preparatória da certame pelo Diretar do Departame*to de Licitações e Cantratcs ou
autoridade superi*r e aarlêecia expressa da autoridade competeate, pcdendo, neste caso,
serem adotad*s autr*s mod*s de disp:.:ta, vedada a utilização isolada do modo de disputa
fechado.
Art. 47. Nas referências à utilização de atos nonnativos federais como parâmetro
narmativo rnuni*ipal, eansiderur-se-á a redaçãc em vigor ra data de pxblieação deste Becleto.
Art. 4§. Este §ecreto eatra em vigor na data de
Cfunara Municipal de Vereadores de Agrestina 05 de setembra de 2*23.
STIA publicação"
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Sasl* Álves Batista
Preside*te
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JU§TIFICÂTIVÂ
Excelentíssimc{a} Senhores Yereadores deste Municipio,
A apr*se*taçâo d* presente prcjetc de Lei se dá em razão da necessidade de ajustes à
estruturação dx n*ya Lei de Licitações, a Lei no 14.133 de I de abril de 2ü21, bem *crao sua
regulamentação e a iminente r*vcgação ias Leis a" 8.66ó193 ç l*.5?ü12*?2 e *lt*rações
posteriores, espe*ialmente n* qrre se refere aos agentes de afnaçãc rlcs aüvos processos
licitatórias e re§tallescentes.
lmportante destacar a impo*ân*ia nâ eq*açãa dos ônus, disposição s
responsabilidades assumidas lreate à complexa legislaçã* lisitatória e â reperÊussã* oririnda
dos prccessos de licitação, pera*te â noyâ Lei. Ressalta-se aiada a c*rência em tal çenário no
legislativo, umâ vez que txrta a legislaçãa âÍrteri*r se tcrna inapli*ável r*ft1* também
defasada, contgi*dc assim a assimetria existente? parâ integral aplieaçã* * regulamentação da
nova Lei de Licitações. Âdemais, nãc é uma faculdade mas sim umâ nsÇessidade e dever de
ajuste da legislação pretérita aa integral atendimento das exigências e Ílov*s preceitas da Lei
:r* 14"133 de I de abril de 2$21.
Ante ao exposto e considerando que c ^projeto se reveste de grande importância,
solicito que seja apreciado em reginrc de URGÊNCIA, na forma prevista na Lei Orgânica
Municipal. Certo de que esta solicitação será atendida, renovo os protestos de estima e
consideraçâo.
çi-é -e* r;5fa;6 / Saulo Alves Batista
Presidente
ía-
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Presiciente
l' Secret:iriir
Rua Marechal Deodoro. 161, Centro -Agrestina-PE ICEP:55495-000
CNPJ: 11.47 4.277 10001 -72
(81) 3744-1091 i E-mail: cvagrestína@lrotmail.com
@ () cl r'lai.-+o r- a{iRr:., rtNÀ
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