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← Agrestina (PE)

norma nº 3/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaAprova a Prestação de Contas do município de Agrestina, Estado de Pernambuco referente ao Exercício Financeiro de 2018 e dá outras providências.
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RESüLUÇÃO No ütI3/2Ü23. Ü ç'ta* 
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Eh'tENT,{: Apr*v:t som
À C*nt*s çl* Municipi* de Áqrestina. fist*d* sie
Pernambuc* refer**te fiü Exercicio Finane*ir* de
2&18, ma*tend*-§e o F*rccer Prévio do Trib*nai de
{]ontas dç Estado de Per*ambuco e clá ontras
pror itlências.
À MESÂ DIRETSRA DÀ CÂNAANA MUNICIPAL }§ AGRESTINA, EStAdO
de 
pemambuco, no BSo de suas atribuiçôes legais, conferidas pelo Regirnento Interno desta
Casa Legislativa;
CON3I3tEtrfâNpO a competência outorgada pela Ceinstituição Federal ao Poder
Legislativo Mrmieipal, paíâ jutgar as c**tas anualmente prestadas pelo ClreÍb dt Poder
Execgtivo, consoante aplicação simeffica d* art. 7* úaCarta Magna à municipatridade;
CONSIIIERANIO que o Tribrxrai de Contas do Estadc, à luz do dispositivo
hospedado ao art. ?1, I, da Lex Mater. exerte sua ÇoÍnpÊtência ÍiscalizatÓria por meio de
emissãa de parecer prévic ac Poder Legislativo, ifl ÇilsÍs, a Câmara de Vereadcres de
Agrestina,
CON§II}ERÂN§C quÕ o alt. 31, §2" da Canstituiçã* Federal, dispõe sobre que o
parec€r previo do Tríbunai de Centas só deixará de prevalecer por decisâo de dois terços
dos membras da respectiva Câmara lvlunicipal;
CONSIDERAH§ü que ü Parec*r Prévia dc Tribunai d* Contas foi recebido por
esre Poder Legixlativ<l Municipal atraves do O{íçio TCE-PEIDP4\{.{SIGEEü n'
*065/2§?3., em data de 06 de fevereiro de2023, atraves de rnçia digital no E-TCEIPE,
sçndo disponi6iiíz*da a tr>dos os Vereadores 
juntamente conr a Balanço Ânua1, conforme
determina * art. Zl2 ú* Regimento Interno desta Casa e que fai garantida ampla defesa ao
ex*Gestor, sendo ü mesrnü notificado em data de 87 de fevereiro de 2Ü23, atraves do
Ofício CFO n* S$112S23, datado de S6 de fevereiro de 2023, para ca§o queira, no prazo
também a
*
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de iü iiias apr*se:rtar razÕ*s de def'esa, p*i*r'rdo acresçetrtar norüs rlocumentos e
iratit-icação çraiticia pelo *fíeio CFO *' {}{}212{}23, datatlo de t)3 de xrârço cle
esteira da arnpla def,*sa, garantido o direito à tlIiF'E§A OR4"tr-;
{t{l}slDf,§t,{}iDÜ" que a Comissãs de Finanças e
2üÍ3,
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cÂprrq,xar*rmp*l"or
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ÀMtÕ18ôqoü'E§DÊLltÀ
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lrúre 
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emltru da rnanutenção do Parecer Previo emitido pelo 
'ftibunal de Cr:ntas do
Estacio de Pemambucr:. no sentido cle ÂPROVAÇÂI) COM RESSAT-VAS das Contas
Municipais do Exercícia Fitalrceiro d* 2t]18;
{lOl§S{t}ERÂ}i$ü qlre, nâ votaçâa plenária realizada rro clia ü3 de lnarço de 2023.
** Pleno da C'.âmara h{u*icipal de Vereaçiores do Municípic de Âgr*stina. presente os 11
íonze) vereadores que comtrrõe esta Llasa Legislatirra. votaram da seguurte rnaneira: Ll,
iqtze) 
yoto§_pela aproqaeão dq Pro.iet{} de R*rqluçã{} CFQ_nl üü11L0?3, qq+ qleg.lfém q
Parecer Prévio do TCE-PE pela ÂPRü\.'AÇÃO CO*'I RE§§ÁI.VAS e ü0 (zero) votos
coirtrários ao l]:esmo. iJe forma que Ítri rnanti<lo o paíeceÍ do Cclendo Trjbunal de Contas
do Estado de Pernambncri.
R.E§OI-YE:
Art. 1o - Fiçarn ÂPROIâB;{S C$}Í R§S§*lLl:§ as Contas do Municipio de
Agrestina, Estado de Pernan:buco. Exerçicio Finançeiro de 2ü18, Processo T'il no
1910025i-3. que tern como Ordenador de Despesas o ex-gestor Sr. Thiago Lucena Nunes.
mantetrdo-se o ei:tendimenio do Parecer Frávio emitido pel* Tribu*al ele Contas do Estadç
de Perilamhuc*.
Arí 2o - A presente Resolução entrará em vigor *a data de sua publicação,
revogando-se as drspasições em contrária.
Câmara l.{rurrcipatr rle \rereadores de Agre-stina-FE. em 07 de mil'Ço de 2íi23.
.#-&h,fu ,{lves Batists
Presidente
I
I
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retário

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