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norma nº 1563/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1563 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaIncluir no calendário Municipal o mês "Maio Amarelo", dedicado ás ações preventivas de conscientização para a redução de acidentes de trânsito no município de Agrestina
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AGRESTINA
Compromíno Com Houa (Gente
. Bra GABINETE as
PREFEITURA DE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.563/2023, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
Inclui no calendário Municipal o mês “Maio
Amarelo”, dedicado às ações preventivas de
conscientização para a redução de acidentes
de trânsito no município de Agrestina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco o mês Maio
Amarelo, dedicado à realização de ações preventivas de conscientização para redução de
acidentes de trânsito, a ser realizado anualmente.
Art. 2º - No mês Maio Amarelo, o poder público, em cooperação com a
iniciativa privada e com entidades civis, realizará campanhas de esclarecimentos e outras
ações educativas e preventivas visando à redução de acidentes, priorizando.
I- Estimular a adesão de toda sociedade no compromisso de cidadania e respeito
ao trânsito.
II - Promover discussões, debates e iniciativas, convocando todos a exercitar a
cidadania em prol de um trânsito mais seguro.
III - Propagar a importância de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no
trânsito.
IV - Incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no
decorrer do mês, e do ano, informações, dicas, estímulos e mensagens educativas de
trânsito, respeito e prudência, valorizando a conscientização de toda sociedade.
V- O símbolo a ser utilizado na campanha de conscientização será o “selo laço
amarelo”, com o objetivo de reconhecer boas ações e permitir que empresa
Gabinete do Prefeito
ba GABINETE od
PREFEITURA DE DO PREFEITO
: AGRESTINA
Compremiuo Com Ha (ente
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 07 de agosto de 2023.
1
Prefeito
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei
nº 019/2023 de 22 de junho de 2023.
Autoria do Vereador Marcos Antônio
de Oliveira Silva.
Gabinete do Prefeito
. Bra GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
E AGRESTINA
Compromimo Com Toua Gente
LEI MUNICIPAL Nº 1.563 DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Publico no
Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.563 de 07 de agosto de 2023,
“Inclui no calendário Municipal o mês “Maio Amarelo”, dedicado às ações preventivas
de conscientização para a redução de acidentes de trânsito no município de Agrestina”.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 07 de agosto de 2023.
Gabinete do Prefeito
h el Mot

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