| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1563 / 2023 |
| Date | 2023-08-07 |
| Ementa | Incluir no calendário Municipal o mês "Maio Amarelo", dedicado ás ações preventivas de conscientização para a redução de acidentes de trânsito no município de Agrestina |
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AGRESTINA Compromíno Com Houa (Gente . Bra GABINETE as PREFEITURA DE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.563/2023, DE 07 DE AGOSTO DE 2023. Inclui no calendário Municipal o mês “Maio Amarelo”, dedicado às ações preventivas de conscientização para a redução de acidentes de trânsito no município de Agrestina. O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Institui no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco o mês Maio Amarelo, dedicado à realização de ações preventivas de conscientização para redução de acidentes de trânsito, a ser realizado anualmente. Art. 2º - No mês Maio Amarelo, o poder público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizará campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas visando à redução de acidentes, priorizando. I- Estimular a adesão de toda sociedade no compromisso de cidadania e respeito ao trânsito. II - Promover discussões, debates e iniciativas, convocando todos a exercitar a cidadania em prol de um trânsito mais seguro. III - Propagar a importância de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no trânsito. IV - Incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, e do ano, informações, dicas, estímulos e mensagens educativas de trânsito, respeito e prudência, valorizando a conscientização de toda sociedade. V- O símbolo a ser utilizado na campanha de conscientização será o “selo laço amarelo”, com o objetivo de reconhecer boas ações e permitir que empresa Gabinete do Prefeito ba GABINETE od PREFEITURA DE DO PREFEITO : AGRESTINA Compremiuo Com Ha (ente Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 07 de agosto de 2023. 1 Prefeito Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 019/2023 de 22 de junho de 2023. Autoria do Vereador Marcos Antônio de Oliveira Silva. Gabinete do Prefeito . Bra GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO E AGRESTINA Compromimo Com Toua Gente LEI MUNICIPAL Nº 1.563 DE 07 DE AGOSTO DE 2023. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Publico no Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.563 de 07 de agosto de 2023, “Inclui no calendário Municipal o mês “Maio Amarelo”, dedicado às ações preventivas de conscientização para a redução de acidentes de trânsito no município de Agrestina”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 07 de agosto de 2023. Gabinete do Prefeito h el Mot