| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1565 / 2023 |
| Date | 2023-08-07 |
| Ementa | Denomina Sala de Atendimento Educacional Especializada AEE, existente na Escola Municipal Marcionila Maria dos Santos, localizada em Barra do Jardim, zona Rural do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências (SALA DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO JOÃO MARCOLINO DE ANDRADE - SR. DANDA). |
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a Ba GABINETE a PREFEITURA DE DO PREFEITO « AGRESTINA Cmpromiso Com Ho Gene LEI MUNICIPAL Nº 1.565/2023, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. Denomina Sala de Atendimento Educacional Especializado — AEE, existente na Escola Municipal Marcionila Maria dos Santos, localizada em Barra do Jardim, Zona Rural do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de “SALA DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO JOÃO MARCOLINO DE ANDRADE - SR. DANDA”, a Sala de Atendimento Educacional Especializado existente na Escola Municipal Marcionila Maria dos Santos, localizada em Barra do Jardim, Zona Rural do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar placa ou letreiro alusiva a denominação a que se refere o art. 1º desta Lei, isto na parte frontal do prédio e consequentemente utilizar os recursos financeiros orçamentários necessários ao cumprimento desta lei. Art. 3º - Deverá o Município fazer constar na referida placa de identificação o nome do autor do referido projeto, em cumprimento ao que determina a Lei Municipal Nº 1.468/2021. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 10 de agosto de 2023. Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 021/2023 de 07 de julho de 2023. Autoria do Vereador JosésG Gadine o Prefeito PREFEITURA DE DO PREFEITO . AGRESTINA Compromisso Com ousa (rente LEI MUNICIPAL Nº 1.565 DE 10 DE AGOSTO DE 2023. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Publico no Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.565 de 10 de agosto de 2023, “Denomina Sala de Atendimento Educacional Especializado — AEE, existente na Escola Municipal Marcionila Maria dos Santos, localizada em Barra do Jardim, Zona Rural do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 10 de agosto de 2023. Gabinete do Prefeito