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norma nº 1565/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1565 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaDenomina Sala de Atendimento Educacional Especializada AEE, existente na Escola Municipal Marcionila Maria dos Santos, localizada em Barra do Jardim, zona Rural do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências (SALA DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO JOÃO MARCOLINO DE ANDRADE - SR. DANDA).
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a Ba GABINETE a
PREFEITURA DE DO PREFEITO
« AGRESTINA
Cmpromiso Com Ho Gene
LEI MUNICIPAL Nº 1.565/2023, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
Denomina Sala de Atendimento
Educacional Especializado — AEE, existente
na Escola Municipal Marcionila Maria dos
Santos, localizada em Barra do Jardim, Zona
Rural do Município de Agrestina, Estado de
Pernambuco e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “SALA DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO JOÃO MARCOLINO DE ANDRADE - SR.
DANDA”, a Sala de Atendimento Educacional Especializado existente na Escola
Municipal Marcionila Maria dos Santos, localizada em Barra do Jardim, Zona Rural do
Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Pernambuco,
autorizado a mandar confeccionar e colocar placa ou letreiro alusiva a denominação a que
se refere o art. 1º desta Lei, isto na parte frontal do prédio e consequentemente utilizar os
recursos financeiros orçamentários necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 3º - Deverá o Município fazer constar na referida placa de identificação o
nome do autor do referido projeto, em cumprimento ao que determina a Lei Municipal Nº
1.468/2021.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 10 de agosto de 2023.
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei
nº 021/2023 de 07 de julho de 2023.
Autoria do Vereador JosésG
Gadine o Prefeito
PREFEITURA DE DO PREFEITO
. AGRESTINA
Compromisso Com ousa (rente
LEI MUNICIPAL Nº 1.565 DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Publico no
Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.565 de 10 de agosto de 2023,
“Denomina Sala de Atendimento Educacional Especializado — AEE, existente na
Escola Municipal Marcionila Maria dos Santos, localizada em Barra do Jardim, Zona
Rural do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências”.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 10 de agosto de 2023.
Gabinete do Prefeito

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