| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1568 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal Nº 911 de 02 de julho de 2001, em razão de se tratar de duplicidade de denominação de artéria pública localizada na Vila de Barra do Chata, Rua Pe. Cícero, por não haver reconhecimento popular bem como correspondências das pessoas que ali residem, permanecerá a mencionada com o nome de Rua Amaro João Caboclo a parte da sanção desta Lei. |
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: Be GABINETE a PREFEITURA DE DO PREFEITO E AGRESTINA | Compromisso Com Howa (rente LEI MUNICIPAL Nº 1.568/2023, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. Revoga a Lei Municipal nº 911 de 02 de julho de 2001, em razão de se tratar de duplicidade de denominação de artéria pública localizada na Vila de Barra do Chata, perímetro rural do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Em razão da existência de duplicidade de denominações da artéria pública existente na Vila de Barra do Chata, perímetro rural deste Município, através das Leis Municipais nº 911/2001 e 1.368/2017, localizada entre a Rua Manoel Francisco do Nascimento, em frente o Mercadinho do Senhor Joseildo da Silva e finaliza na Rua Manoel Juvêncio, fica revogada a Lei Municipal nº 911/2001 que denomina a referida artéria de Rua Pe. Cícero, por não haver reconhecimento popular bem como correspondências das pessoas que ali residem, permanecerá a mencionada artéria com a denominação da Lei Municipal nº 1.368 de 20 de novembro de 2017, com o nome de Rua Amaro João Caboclo a partir da sanção desta lei. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar placa alusiva cumprindo a denominação a que se refere o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.368 sancionada em 20 de novembro de 2017, e consequentemente utilizar recursos financeiros e orçamentários que determina o Art. 5º da Lei Municipal nº 1368/2017. Art. 3º - Deverá o Município fazer constar na referida placa de identificação o nome do autor do referido projeto, em cumprimento ao que determina a Lei Municipal Nº 1.468/202 Gabinete do Prefeito : Bo GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO : AGRESTINA Compromisso Com ousa (ente Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 10 de agosto de 2023. 2 Prefeito Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 024/2023 de 14 de julho de 2023. Autoria da Mesa Diretora Vereador Gabriel Francisco Leite. Gabinete do Prefeito E Ego GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO : AGRESTINA | Compramo Com Houa Gere LEI MUNICIPAL Nº 1.568 DE 10 DE AGOSTO DE 2023. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Publico no Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.568 de 10 de agosto de 2023, “Revoga a Lei Municipal nº 911 de 02 de julho de 2001, em razão de se tratar de duplicidade de denominação de artéria pública localizada na Vila de Barra do Chata, perímetro rural do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 10 de agosto de 2023. feito Municipal Gabinete do Prefeito