br-locleg corpus explorer

← Agrestina (PE)

norma nº 1569/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1569 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaReajusta o valor da hora-aula dos profissionais da educação do município de Agrestina, define do piso salarial dos professores e dá outras providências.
native_id901

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

RR E = o
Ba GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
E AGRESTINA PE
Compromisso Com Houa (gente
«569/2023, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
Reajusta o valor da hora aula dos
Profissionais da educação do município de
Agrestina, define o valor do piso salarial dos
Professores e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustados em 14,98% (quatorze vírgula noventa e oito por cento)o
valor dos vencimentos mensais dos professores efetivos do grupo ocupacional da
Educação Básica do Município de Agrestina, desprezadas as frações de reais.
Art. 2º Fica fixado em R$ 22,11 (vinte e dois reais e onze centavos) o valor da
hora-aula dos Professores da rede escolar do município de Agrestina, para garantia do piso
salarial dos profissionais da educação básica em efetivo exercício da rede escolar do
município, proporcional ao número de horas-aulas trabalhadas.
Art. 3º Fica fixado em R$ 4.422,00 (quatro mil quatrocentos e vinte e dois reais)
o valor do menor vencimento básico do cargo de provimento efetivo de professor da
educação básica, em efetivo exercício na rede escolar do município de Agrestina, com
carga horária de 200 (duzentas) horas-aulas mensais.
Art. 4º Fica fixado em R$ 3.979,80 (três mil novecentos e setenta e nove reaise
oitenta centavos) o valor do menor vencimento básico do cargo de provimento efetivo de
professor da educação básica, em efetivo exercício na rede escolar do município de
Agrestina, com carga horária de 180 (cento e oitenta) horas-aulas mensais.
Art. 5º Fica fixado em R$ 3.316,50 (três mil trezentos e dezesseis reais e cinquenta
centavos) o valor do menor vencimento básico do cargo de provimento efetivo de
professor da educação básica, em efetivo exercício na rede escolar do município de
Agrestina, para a carga horária de 150 (cento e cinquenta) horas-aulas mensais.
Gabinete do Prefeito
so M el Mat
|
IG
PREFEITURA DE | DO PREFEITO
: AGRESTINA
Compromisso Com Howua Gente
PE RESP RAD DD O ARES DE
Art. 6º Entende-se por vencimento básico o valor atribuído à primeira classe e
nível do Plano de Carreira dos profissionais da educação básica, em cada categoria de carga
horária, asseguradas as vantagens pessoais atribuídas em Lei.
Art. 7º Ficam fixados os vencimentos do pessoal docente nos valores constantes
nos anexos 1, II e III desta Lei.
Art. 8º Os contratos temporários de professores para a rede de ensino do
município de Agrestina serão firmados em número de horas, de acordo com a
necessidadeda rede escolar do município, com remuneração proporcional ao número de
horastrabalhadas.
Art. 9º As aulas atividades do professor contratado serão definidas por acordo
entre as partes e constarão do contrato de trabalho firmado.
Art. 10. Os valores resultantes da retroatividade desta Lei serão pagos aos
professores, a contar do primeiro mês subsequente a sua publicação, de acordo com as
disponibilidades financeira do município.
Art. 11. Fica assegurado, para os servidores efetivos, ocupantes de cargo de
professor, que já se encontram na inatividade, detentores de integralidade e paridade, o
reajuste concedido nesta Lei, para que não recebam proventos inferiores ao valor do menor
vencimento básico do cargo de provimento efetivo de professor da educação básica.
Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas com
recursos das transferências do FUNDEB e de impostos e transferências e serão lançadas
à conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento vigente no
Municipal suplementadas, se necessário, ficando o Poder Executivo, para tanto, desde já
autorizado, utilizando-se como recursos para cobertura os definidos no art. 43, 8 1º, da
Lei Federal 4.320/64.
Gabinete do Prefeito
so M el Mot
PREFEITURA DE DO PREFEITO
: AGRESTINA
Compromíno Com Houa Gente »”
dia da ac
Art. 13. O impacto orçamentário e financeiro de que tratam os artigos 16, 17 e21
da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, resultante da aplicação desta Lei,
para os fins declaratórios, fica demonstrado na forma do Anexo IV e os ajustes salariais
estão previstos no artigo 119 da Lei nº 1.520, de 26 de agosto de 2022, Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2023.
Art. 14. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2023.
Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 10 de agosto de 2023.
E E
S esnágiro
Prefeito
Gabinete do Prefeito
Ba GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
: AGRESTINA
Compromisso Com Howa (rente
LEI MUNICIPAL Nº 1.569 DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e
Publico no Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.569 de 10 de
agosto de 2023, que “Reajusta o valor da hora aula dos Profissionais da educação do
município deAgrestina, define o valor do piso salarial dos Professores e dá outras
providências”.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 10 de agosto de 2023.
refeito Municipal
Gabinete do Prefeito

open original →