| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1570 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | Fixa vencimentos dos cargos de provimento em comissão de Diretor de Ensino, Diretor de Unidade Escolar, Vice-Diretor de Unidade Escolar, Diretor de Núcleo, Coordenador Pedagógico, Supervisor Pedagógico, Orientador Pedagógico e dá outras providências. |
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A A A a GABINETE E h PREFEITURA DE DO PREFEITO ' AGRESTINA gt! — ” » DE 10 DE AGOSTO DE 2023. Fixa vencimentos dos cargos de provimento em comissão de Diretor de Ensino, Diretor de Unidade Escolar, Vice- Diretor de Unidade Escolar, Diretor de Núcleo, Coordenador Pedagógico, Supervisor Pedagógico, Orientador Pedagógico e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Os vencimentos dos cargos comissionados de Diretor de Ensino, Diretor de Unidade Escolar, Vice-Diretor de Unidade Escolar, Diretor de Núcleo, Coordenador Pedagógico, Supervisor Pedagógico e Orientador Pedagógico, de que trata aLei Municipal nº 1.212, de 20 de dezembro de 2013, são os constantes no Anexo I desta Lei. Art.2º. Ao Professor efetivo, designado para exercer as funções de cargo de Pessoal Especialista em Educação — PEE, será concedida gratificação de função nopercentual de 20% (vinte por cento) de seus vencimentos. Parágrafo único. Fica assegurado ao servidor efetivo, designado para oexercico de cargos Comissionados de Pessoal Especialista em Educação — PEE, o direito de optar pelo vencimento e vantagens incorporadas do cargo efetivo e o vencimento do cargo comissionado correspondente. Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário, cujas despesas serão suportadas pelas receitas provenientes das transferências constitucionais, receitas próprias do Município e transferências do FUNDEB. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 10 de agosto de 2023. Gabinete do Prefeito ão Manuel Mat ww =mtrr mm Br | o . a | GABINETE E k PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA | il Compromisso Com Howa Gente rupo Ocupacional: Pessoal Especialista em Educação — PEE Cargos: I — Diretor de Ensino; II — Coordenador Pedagógico; III — Supervisor Pedagógico; IV — [Diretor de Unidade Escolar; V — Vice Diretor de Escola; VI — Orientador Pedagógico; VII Diretor de Núcleo. REFERÊNCIA | VEM- QUANTITATIVOS | CI- DE ALUNOS MEN- TO 4.905,91 5.242,51 5.579,15 3.896,09 4.232,69 SUPERVISOR [ORIENTADOR PEDAGÓGICO |PEDAGÓGICO ERÊNCIA a MEN- PEDAGÓGICO TO 30 horas semanais Gabinete do Prefeito Fa" Ba GABINETE E À PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA Compromisso Com Howa (rente LEI MUNICIPAL Nº 1.570 DE 10 DE AGOSTO DE 2023. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Publico no Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.570 de 10 de agosto de 2023, que “Fixa vencimentos dos cargos de provimento em comissão de Diretor de Ensino, Diretor de Unidade Escolar, Vice-Diretor de Unidade Escolar, Diretor de Núcleo, Coordenador Pedagógico, Supervisor Pedagógico, Orientador Pedagógico e dá outras providências”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 10 de agosto de 2023. Gabinete do Prefeito ão Manuel M