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norma nº 1570/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1570 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaFixa vencimentos dos cargos de provimento em comissão de Diretor de Ensino, Diretor de Unidade Escolar, Vice-Diretor de Unidade Escolar, Diretor de Núcleo, Coordenador Pedagógico, Supervisor Pedagógico, Orientador Pedagógico e dá outras providências.
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PREFEITURA DE DO PREFEITO
' AGRESTINA
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” » DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
Fixa vencimentos dos cargos de provimento em comissão
de Diretor de Ensino, Diretor de Unidade Escolar, Vice-
Diretor de Unidade Escolar, Diretor de Núcleo,
Coordenador Pedagógico, Supervisor Pedagógico,
Orientador Pedagógico e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder
Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Os vencimentos dos cargos comissionados de Diretor de Ensino, Diretor de Unidade
Escolar, Vice-Diretor de Unidade Escolar, Diretor de Núcleo, Coordenador Pedagógico, Supervisor
Pedagógico e Orientador Pedagógico, de que trata aLei Municipal nº 1.212, de 20 de dezembro de
2013, são os constantes no Anexo I desta Lei.
Art.2º. Ao Professor efetivo, designado para exercer as funções de cargo de Pessoal
Especialista em Educação — PEE, será concedida gratificação de função nopercentual de 20% (vinte
por cento) de seus vencimentos.
Parágrafo único. Fica assegurado ao servidor efetivo, designado para oexercico de cargos
Comissionados de Pessoal Especialista em Educação — PEE, o direito de optar pelo vencimento e
vantagens incorporadas do cargo efetivo e o vencimento do cargo comissionado correspondente.
Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário, cujas despesas
serão suportadas pelas receitas provenientes das transferências constitucionais, receitas próprias do
Município e transferências do FUNDEB.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 10 de agosto de 2023.
Gabinete do Prefeito
ão Manuel Mat
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PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA | il
Compromisso Com Howa Gente
rupo Ocupacional: Pessoal Especialista em Educação — PEE
Cargos: I — Diretor de Ensino; II — Coordenador Pedagógico; III — Supervisor Pedagógico; IV —
[Diretor de Unidade Escolar; V — Vice Diretor de Escola; VI — Orientador Pedagógico; VII Diretor de
Núcleo.
REFERÊNCIA | VEM-
QUANTITATIVOS | CI-
DE ALUNOS MEN-
TO
4.905,91
5.242,51
5.579,15
3.896,09
4.232,69
SUPERVISOR [ORIENTADOR
PEDAGÓGICO |PEDAGÓGICO
ERÊNCIA a
MEN- PEDAGÓGICO
TO
30 horas semanais
Gabinete do Prefeito
Fa"
Ba GABINETE E À
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Howa (rente
LEI MUNICIPAL Nº 1.570 DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Publico no Quadro de Publicação desta
Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.570 de 10 de agosto de 2023, que “Fixa vencimentos dos cargos
de provimento em comissão de Diretor de Ensino, Diretor de Unidade Escolar, Vice-Diretor de
Unidade Escolar, Diretor de Núcleo, Coordenador Pedagógico, Supervisor Pedagógico,
Orientador Pedagógico e dá outras providências”.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 10 de agosto de 2023.
Gabinete do Prefeito
ão Manuel M

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