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norma nº 1573/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1573 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaDenomina o Núcleo da Cidadania José Luciano Da Silva, Zé Rico, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos da Cidadania existente no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.573/2023 DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
Denomina o Núcleo da Cidadania da
Secretaria de Desenvolvimento Social e
Direitos da Cidadania existente no
Município de Agrestina, Estado de
Pernambuco e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de NÚCLEO DA CIDADANIA JOSÉ LUCIANO
DA SILVA, ZÉ RICO como era popularmente conhecido, o Núcleo da Cidadania da
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos da Cidadania existente no Município de
Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Pernambuco,
autorizado a mandar confeccionar e colocar placa ou letreiro alusiva a denominação a que
se refere o art. 1º desta Lei, isto na parte frontal do prédio e consequentemente utilizar os
recursos financeiros orçamentários necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 3º - Deverá o Município fazer constar na referida placa de identificação o
nome do autor do referido projeto, em cumprimento ao que determina a Lei Municipal Nº
1.468/2021.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 25 de agosto de 2023.
A
Prefeito
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei
nº 026/2023 de 27 de julho de 2023.
Autoria do Vereador João Antônio
Leite.
Gabinete do Prefeito
- Be GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
' AGRESTINA
Compromisso Com Moua (Gente
LEI MUNICIPAL Nº 1.573 DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Publico no
Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.573 de 25 de agosto de 2023,
“Denomina o Núcleo da Cidadania da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos
da Cidadania existente no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras
providências”.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 25 de agosto de 2023.
Gabinete do Prefeito
M | Mot

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