| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1575 / 2023 |
| Date | 2023-08-30 |
| Ementa | Denomina Programa Feliz, " PROGRAMA CRIANÇA FELIZ LARISSA AENY DE MOURA" da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos da Cidadania do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. |
| native_id | 907 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
E e | GABINETE as 4 PREFEITURA DE | DO PREFEITO AGRESTINA | Compromisso Com Howa Gente LEI MUNICIPAL Nº 1.575/2023 DE 30 DE AGOSTO DE 2023. Denomina o Programa Criança Feliz da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos da Cidadania do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de “PROGRAMA CRIANÇA FELIZ LARISSA AENY DE MOURA”, o Programa Criança Feliz da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos da Cidadania do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar a placa alusiva à denominação a que se refere o Art. 1º desta Lei e consequentemente a utilizar os recursos financeiros orçamentários ao cumprimento desta Lei. Art. 3º - Deverá o Município fazer constar na referida placa de identificação o nome do autor do referido projeto, em cumprimento ao que determina a Lei Municipal Nº 1.468/2021. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 30 de agosto de 2023. Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 028/2023 de 04 de agosto de 2023. Autoria do Vereador Saulo Alves Batista. Gabinete do Prefeito ão M el Mat DO PREFEITO Ê Be | GABINETE PREFEITURA DE AGRESTINA | Compromisso Com Hosa (rente LEI MUNICIPAL Nº 1.575 DE 30 DE AGOSTO DE 2023. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Publico no Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.575 de 30 de agosto de 2023, “Denomina o Programa Criança Feliz da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos da Cidadania do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 30 de agosto de 2023. Gabinete do Prefeito