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norma nº 1575/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1575 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaDenomina Programa Feliz, " PROGRAMA CRIANÇA FELIZ LARISSA AENY DE MOURA" da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos da Cidadania do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
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E e | GABINETE as
4 PREFEITURA DE | DO PREFEITO
AGRESTINA |
Compromisso Com Howa Gente
LEI MUNICIPAL Nº 1.575/2023 DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
Denomina o Programa Criança Feliz da
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos
da Cidadania do Município de Agrestina, Estado
de Pernambuco e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de “PROGRAMA CRIANÇA FELIZ LARISSA
AENY DE MOURA”, o Programa Criança Feliz da Secretaria de Desenvolvimento
Social e Direitos da Cidadania do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá
outras providências.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Pernambuco,
autorizado a mandar confeccionar e colocar a placa alusiva à denominação a que se refere
o Art. 1º desta Lei e consequentemente a utilizar os recursos financeiros orçamentários
ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º - Deverá o Município fazer constar na referida placa de identificação o
nome do autor do referido projeto, em cumprimento ao que determina a Lei Municipal Nº
1.468/2021.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 30 de agosto de 2023.
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei
nº 028/2023 de 04 de agosto de 2023.
Autoria do Vereador Saulo Alves
Batista.
Gabinete do Prefeito
ão M el Mat
DO PREFEITO
Ê Be | GABINETE
PREFEITURA DE
AGRESTINA |
Compromisso Com Hosa (rente
LEI MUNICIPAL Nº 1.575 DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Publico no
Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.575 de 30 de agosto de 2023,
“Denomina o Programa Criança Feliz da Secretaria de Desenvolvimento Social e
Direitos da Cidadania do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras
providências”.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 30 de agosto de 2023.
Gabinete do Prefeito

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