| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1576 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder contribuição financeira a Associação dos Remanescente dos Quilombolas da Vila Pé de Serra dos Mendes e Sítio Furnas |
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PREFEITURA DE DO PREFEITO : AGRESTINA | Compromisso Com Fossa (Gente LEI MUNICIPAL Nº 1.576/2023, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder contribuição financeira a Associação dos Rermanescentes dos Quilombolas da Vila de Pé de Serra dos Mendes e Sítio Furnas. O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira a Associação dos Remanescentes dos Quilombolas da Vila Pé de Serra dos Mendes e Sítio Furnas, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais. $1º O auxílio financeiro referido neste artigo será aplicado pela Associação dos Remanescentes Quilomboas da Vila Pé de Serra dos Mendes e Sítio Furnas na manutenção de suas atividades, de acordo com o Plano de Aplicação e o cronograma financeiro estabelecido no Termo a der firmado com o Município, de acordo com a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 14, alterada pela Lei nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015. Art. 2º. Para suportar as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, no corrente exercício, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a decretar a abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento corrente no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) com a seguinte codificação: 20.12.00 —- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 20.12.10 - DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA E FOMENTO DA PRODUÇÃO 20 — AGRICULTURA 20605 — ABASTECIMENTO 206052003 — Agricultura Familiar 20.605.2003.2057 — Manutenção das Ações Vinculadas ao Programa Agricul Gabinete do Prefeito so M el Mat | Bege GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA Compromisso Com Homa (ente ease pane na Lea Soa ATS ea dns iide nar os pah iva o sinos nsrindos o é Ga TES Asa SUE Co Topa ara aiaa ainda sa R$ 8.000,00 3.0.00.00.00 —- DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.50.00.00 — Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.50.41.00 — Contribuições................ nn ereereeeeeeerenereeaenes R$ 8.000,00 0.01.01 001.001 — Recursos de Impostos e Transferências Parágrafo único. A abertura do Crédito Adicional Especial de que trata este artigo correrá por conta do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2022, no mesmo valor. Art. 3º. Em caso de dissolução da Associação dos Remanescentes dos Quilombolass da Vila Pé de Serra dos Mendes e Sítio Furnas, a contribuição financeira estará automaticamente revogada. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 06 de setembro de 2023. airsçro Prefeito Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE DO PREFEITO ; AGRESTINA Compremiso Com Houa Gente LEI MUNICIPAL Nº 1.576 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Publico no Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.576 de 06 de setembro de 2023, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder contribuição financeira a Associação dos Rermanescentes dos Quilombolas da Vila de Pé de Serra dos Mendes e Sítio Furnas”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 06 de setembro de 2023. Gabinete do Prefeito M Mot