br-locleg corpus explorer

← Agrestina (PE)

norma nº 1576/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1576 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder contribuição financeira a Associação dos Remanescente dos Quilombolas da Vila Pé de Serra dos Mendes e Sítio Furnas
native_id908

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

PREFEITURA DE DO PREFEITO
: AGRESTINA |
Compromisso Com Fossa (Gente
LEI MUNICIPAL Nº 1.576/2023, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder contribuição financeira a
Associação dos Rermanescentes dos
Quilombolas da Vila de Pé de Serra dos
Mendes e Sítio Furnas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição
financeira a Associação dos Remanescentes dos Quilombolas da Vila Pé de Serra dos
Mendes e Sítio Furnas, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
$1º O auxílio financeiro referido neste artigo será aplicado pela Associação dos
Remanescentes Quilomboas da Vila Pé de Serra dos Mendes e Sítio Furnas na
manutenção de suas atividades, de acordo com o Plano de Aplicação e o cronograma
financeiro estabelecido no Termo a der firmado com o Município, de acordo com a Lei
Federal nº 13.019 de 31 de julho de 14, alterada pela Lei nº 13.204 de 14 de dezembro de
2015.
Art. 2º. Para suportar as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, no corrente
exercício, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a decretar a abertura de um Crédito
Adicional Especial ao orçamento corrente no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) com a
seguinte codificação:
20.12.00 —- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
20.12.10 - DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA E FOMENTO DA PRODUÇÃO
20 — AGRICULTURA
20605 — ABASTECIMENTO
206052003 — Agricultura Familiar
20.605.2003.2057 — Manutenção das Ações Vinculadas ao Programa Agricul
Gabinete do Prefeito
so M el Mat
| Bege GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA
Compromisso Com Homa (ente
ease pane na Lea Soa ATS ea dns iide nar os pah iva o sinos nsrindos o é Ga TES Asa SUE Co Topa ara aiaa ainda sa R$ 8.000,00
3.0.00.00.00 —- DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00.00 — Transferências a Instituições Privadas sem Fins
Lucrativos
3.3.50.41.00 — Contribuições................ nn ereereeeeeeerenereeaenes R$ 8.000,00
0.01.01 001.001 — Recursos de Impostos e Transferências
Parágrafo único. A abertura do Crédito Adicional Especial de que trata este
artigo correrá por conta do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
Exercício Financeiro de 2022, no mesmo valor.
Art. 3º. Em caso de dissolução da Associação dos Remanescentes dos
Quilombolass da Vila Pé de Serra dos Mendes e Sítio Furnas, a contribuição financeira
estará automaticamente revogada.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 06 de setembro de 2023.
airsçro
Prefeito
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE DO PREFEITO
; AGRESTINA
Compremiso Com Houa Gente
LEI MUNICIPAL Nº 1.576 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e
Publico no Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.576 de 06 de
setembro de 2023, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder contribuição
financeira a Associação dos Rermanescentes dos Quilombolas da Vila de Pé de Serra
dos Mendes e Sítio Furnas”.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 06 de setembro de 2023.
Gabinete do Prefeito
M Mot

open original →