| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1577 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal nº931, de 30 de janeiro de 2002, institui a gratificação mensal ao agente de contratação, comissão de contratação, pregoeiro, equipes de apoia e à assessoria jurídica e dá outras providências. |
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a | E a | GABINETE PREFEITURA DE | DO PREFEITO * AGRESTINA| Compromisso Com Howa Gente LEI MUNICIPAL Nº 1.577/2023, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023. Revoga a Lei Municipal nº 931, de 30 de janeiro de 2002, institui a gratificação mensal ao agente de contratação, comissão de contratação, pregoeiro, equipes de apoio e à assessoria jurídica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º- As definições legais acerca do agente de contratação, comissão de contratação, pregoeiro e equipe de apoio, estão dispostas nos art. 6º a 8º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. $ 1º. As definições legais acerca da assessoria jurídica, estão dispostas nos art. 7º, 8º, 19,53, 117, 168 e 169, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. $ 2º. As atribuições do agente de contratação, comissão de contratação, pregoeiro, equipe de apoio e assessoria jurídica estão também descritas expressamente em Decreto Legislativo de Regulamentação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 2º- O agente de contratação, comissão de contratação, pregoeiro, equipe de apoio e assessoria jurídica de Licitação serão instituídos mediante Portaria, pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal, que indicará os respectivos nomes, consoante dispõe os art. 7º e 8º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como do Decreto Legislativo de Regulamentação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 3º- A comissão de contratação, nos termos do art. 8º, 8 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, será composta por, no mínimo, 03 (três) membros. f o Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE DO PREFEITO : AGRESTINA Compromisso Com Houa (Gente 8 1º. As equipes de apoio do agente de contratação e do pregoeiro, serão | compostas por, no mínimo, 02 (dois) membros, também nos termos do Decreto Legislativo de Regulamentação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. $ 2º. O número de membros titulares da comissão de contratação e das equipes de apoio, será definido a critério do Chefe do Legislativo Municipal, observando-se os mínimos estabelecidos. Art. 4º- Atendidas as disposições constantes nos artigos anteriores, serão pagas gratificações mensais a serem atribuídas aos integrantes designados para comporem as funções de agente de contratação, pregoeiro, equipes de apoio e assessoria jurídica, conforme estabelecido na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Legislativo de Regulamentação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 5º- O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para cumprir mandato e função de agente de contratação, pregoeiro, equipes de apoio, Gestor ou Fiscal de Contratos e assessoria jurídica será a seguinte: I- Agente de Contratação: R$ 600,00 (seiscentos reais) II - Pregoeiro: R$ 600,00 (seiscentos reais) III - Membro da equipe de apoio do pregoeiro: R$ 600,00 (seiscentos reais) IV - Membro da equipe de apoio do agente de contratação: R$ 600,00 (seiscentos reais) V - Assessoria Jurídica: R$ 600,00 (seiscentos reais) VI Gestor ou Fiscal de Contratos: R$ 600,00 (seiscentos reais) Art. 6º- O servidor nomeado como suplente da comissão de contratação, suplente do Pregoeiro ou do agente de contratação, quando designado para substituir seu respectivo Gabinete do Prefeito so M elh DO PREFEITO PREFEITURA DE 5 AGRESTINA Compromisso Com Hosa (rente titular, fará jus à gratificação proporcionalmente ao período em que for nomeado para a substituição. Parágrafo único. Não terá direito à percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, exceto para os casos das concessões previstas no Estatuto dos Servidores, licença para tratamento de saúde até 15 (quinze) dias, férias, licença paternidade e licença maternidade. Art. 7º- As gratificações disciplinadas nesta Lei não serão incorporadas ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirão nenhuma contribuição fiscal ou previdenciária. Art. 8º- O Departamento de Pessoal deverá observar as portarias próprias de nomeação dos servidores para compor as funções destacadas nesta Lei, com vistas ao pagamento da gratificação correspondente, a ser consignada diretamente em folha de pagamento. Art. 9º- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, no elemento das despesas de Pessoal, na forma da Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações posteriores e correlatas. Art. 10- Fica obrigado o Poder Legislativo Municipal a realizar atualização anual das gratificações contidas na presente Lei, tomando por base o IPCA da época ou outro índice que o venha a substituir, mediante Portaria ou Decreto Legislativo. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2023. Art. 12 - Revogam-se as disposições, em especial a Lei Municipal nº 931, de 30 de janeiro de 2002. tr Ny Gabinete do Prefeito so M el Mot PREFEITURA DE DO PREFEITO y AGRESTINA Compromisso Com Moua (rente Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 06 de setembro de 2023. ; essi Prefeito Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 033/2023 de 11 de agosto de 2023. Autoria do Vereador Saulo Alves Batista. Gabinete do Prefeito GABINETE DO PREFEITO Pa | PREFEITURA DE | * AGRESTINA| Compremeo Cm You Gene LEI MUNICIPAL Nº 1.577 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Publico no Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.577 de 06 de setembro de 2023, “Revoga a Lei Municipal nº 931, de 30 de janeiro de 2002, institui a gratificação mensal ao agente de contratação, comissão de contratação, pregoeiro, equipes de apoio e à assessoria jurídica e dá outras providências”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 06 de setembro de 2023. RAIO feito Municipal Gabinete do Prefeito so M