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norma nº 1577/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1577 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaRevoga a Lei Municipal nº931, de 30 de janeiro de 2002, institui a gratificação mensal ao agente de contratação, comissão de contratação, pregoeiro, equipes de apoia e à assessoria jurídica e dá outras providências.
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PREFEITURA DE | DO PREFEITO
* AGRESTINA|
Compromisso Com Howa Gente
LEI MUNICIPAL Nº 1.577/2023, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
Revoga a Lei Municipal nº 931, de 30 de janeiro
de 2002, institui a gratificação mensal ao agente
de contratação, comissão de contratação,
pregoeiro, equipes de apoio e à assessoria
jurídica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º- As definições legais acerca do agente de contratação, comissão de
contratação, pregoeiro e equipe de apoio, estão dispostas nos art. 6º a 8º, da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021.
$ 1º. As definições legais acerca da assessoria jurídica, estão dispostas nos art. 7º,
8º, 19,53, 117, 168 e 169, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
$ 2º. As atribuições do agente de contratação, comissão de contratação, pregoeiro,
equipe de apoio e assessoria jurídica estão também descritas expressamente em Decreto
Legislativo de Regulamentação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º- O agente de contratação, comissão de contratação, pregoeiro, equipe de
apoio e assessoria jurídica de Licitação serão instituídos mediante Portaria, pelo Chefe do
Poder Legislativo Municipal, que indicará os respectivos nomes, consoante dispõe os art.
7º e 8º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como do Decreto Legislativo de
Regulamentação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 3º- A comissão de contratação, nos termos do art. 8º, 8 2º, da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, será composta por, no mínimo, 03 (três) membros.
f o Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE DO PREFEITO
: AGRESTINA
Compromisso Com Houa (Gente
8 1º. As equipes de apoio do agente de contratação e do pregoeiro, serão
| compostas por, no mínimo, 02 (dois) membros, também nos termos do Decreto
Legislativo de Regulamentação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
$ 2º. O número de membros titulares da comissão de contratação e das equipes de
apoio, será definido a critério do Chefe do Legislativo Municipal, observando-se os
mínimos estabelecidos.
Art. 4º- Atendidas as disposições constantes nos artigos anteriores, serão pagas
gratificações mensais a serem atribuídas aos integrantes designados para comporem as
funções de agente de contratação, pregoeiro, equipes de apoio e assessoria jurídica,
conforme estabelecido na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Legislativo de
Regulamentação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 5º- O valor da gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para
cumprir mandato e função de agente de contratação, pregoeiro, equipes de apoio, Gestor
ou Fiscal de Contratos e assessoria jurídica será a seguinte:
I- Agente de Contratação: R$ 600,00 (seiscentos reais)
II - Pregoeiro: R$ 600,00 (seiscentos reais)
III - Membro da equipe de apoio do pregoeiro: R$ 600,00 (seiscentos reais)
IV - Membro da equipe de apoio do agente de contratação: R$ 600,00 (seiscentos
reais)
V - Assessoria Jurídica: R$ 600,00 (seiscentos reais)
VI Gestor ou Fiscal de Contratos: R$ 600,00 (seiscentos reais)
Art. 6º- O servidor nomeado como suplente da comissão de contratação, suplente
do Pregoeiro ou do agente de contratação, quando designado para substituir seu respectivo
Gabinete do Prefeito
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DO PREFEITO
PREFEITURA DE
5 AGRESTINA
Compromisso Com Hosa (rente
titular, fará jus à gratificação proporcionalmente ao período em que for nomeado para a
substituição.
Parágrafo único. Não terá direito à percepção da gratificação, pelo prazo de seu
afastamento, o membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, exceto para os
casos das concessões previstas no Estatuto dos Servidores, licença para tratamento de
saúde até 15 (quinze) dias, férias, licença paternidade e licença maternidade.
Art. 7º- As gratificações disciplinadas nesta Lei não serão incorporadas ao
vencimento do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirão nenhuma
contribuição fiscal ou previdenciária.
Art. 8º- O Departamento de Pessoal deverá observar as portarias próprias de
nomeação dos servidores para compor as funções destacadas nesta Lei, com vistas ao
pagamento da gratificação correspondente, a ser consignada diretamente em folha de
pagamento.
Art. 9º- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias
do orçamento vigente, no elemento das despesas de Pessoal, na forma da Lei Federal nº
4.320/64 e suas alterações posteriores e correlatas.
Art. 10- Fica obrigado o Poder Legislativo Municipal a realizar atualização anual
das gratificações contidas na presente Lei, tomando por base o IPCA da época ou outro
índice que o venha a substituir, mediante Portaria ou Decreto Legislativo.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º de agosto de 2023.
Art. 12 - Revogam-se as disposições, em especial a Lei Municipal nº 931, de 30
de janeiro de 2002.
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Gabinete do Prefeito
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PREFEITURA DE DO PREFEITO
y AGRESTINA
Compromisso Com Moua (rente
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 06 de setembro de 2023.
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Prefeito
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei
nº 033/2023 de 11 de agosto de 2023.
Autoria do Vereador Saulo Alves
Batista.
Gabinete do Prefeito
GABINETE
DO PREFEITO
Pa
|
PREFEITURA DE |
* AGRESTINA|
Compremeo Cm You Gene
LEI MUNICIPAL Nº 1.577 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Publico no
Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.577 de 06 de setembro de
2023, “Revoga a Lei Municipal nº 931, de 30 de janeiro de 2002, institui a gratificação mensal
ao agente de contratação, comissão de contratação, pregoeiro, equipes de apoio e à assessoria
jurídica e dá outras providências”.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 06 de setembro de 2023.
RAIO
feito Municipal
Gabinete do Prefeito
so M

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