| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1583 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para a celebração de contrato de consórcio público e dá outras providências. (CONIAPE) |
| native_id | 914 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
| | GABINETE PREFEITURA DE | DO PREFEITO | AGRESTINA | Compromaso Noua Gente LEI MUNICIPAL Nº 1.583/2023, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para a celebração de contrato de consórcio público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificado, integralmente, de acordo com a Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) regulamentada pelo Decreto nº 6.017/2007, o Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras — CONIAPE para fins de celebração do Contrato de Consórcio Público entre os Executivos Municipais integrantes deste consórcio e cujas disposições serão implementadas através desta Associação Pública com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, denominada CONIAPE, cuja sede é localizada na cidade de Caruaru/PE, apresentando prazo indeterminado de duração e de característica multifuncional com base nos termos do art. 1º, 8 1º, da aludida Lei dos Consórcios Públicos. Art. 2º O CONIAPE, após a celebração do contrato de consórcio público, integrará a Administração Indireta do Executivo Municipal de Agrestina-PE e terá por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes consorciados na implementação de suas múltiplas políticas públicas, tudo em conformidade com os termos do art. 37, inc. XIX, da Constituição Federal, bem como da Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) regulamentada pelo Decreto nº 6.017/2007. Art. 3º Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar, cumprir e fazer cumprir o respectivo Contrato de Consórcio Público que será celebrado a partir desta ratificação, bem como os eventuais aditivos celebrados ao longo de sua vigência. Gabinete do Prefeito E GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA Compromisso Com Hosa (rente Art. 4º O Município fica autorizado a contribuir mensalmente para o CONIAPE e também a celebrar Contratos de Rateio, de Programa e de Gestão, nos moldes da Lei Federal 11.107/2005. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de Dotações específicas consignadas no Orçamento Geral do Município e em Créditos adicionais. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 26 de setembro de 2023. 4 Prefeito Gabinete do Prefeito É Ba GABINETE ç PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA Compromíxo Com Houa (ente LEI MUNICIPAL Nº 1.583 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Publico no Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.583 de 26 de setembro de 2023, que “Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para a celebração de contrato de consórcio público e dá outras providências”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 26 de setembro de 2023. Gabinete do Prefeito so M M