| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1582 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a jornada dos profissionais de enfermagem, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiros(as), regulamenta repasse financeiro aos servidores efetivos, contratados e conveniados e dá outras providências. |
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Bra GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA Compromíso Com Nossa Gente LEI MUNICIPAL Nº 1.582/2023, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a jornada de trabalho dos profissionais de Enfermagem, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras(os), regulamenta repasse financeiro aos servidores efetivos, contratados e conveniados e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. A jornada de trabalho de enfermeiro, técnico em enfermagem, auxiliar em enfermagem e parteira(o) ocupantes de cargos efetivos é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais ou 220 (duzentas e vinte) horas mensais, com redução de 04 (quatro) horas semanalmente para profissionais da enfermagem que exercem suas atribuições na atenção primária. Art. 2º. A jornada de trabalho de enfermeiro, técnico em enfermagem, auxiliar em enfermagem e parteira(o) contratados mediante acordo de vontade firmados entre as partes, será de 40 (quarenta), 30 (trinta horas) e 20 (vinte) horas semanais, conforme o caso e a necessidade dos serviços. $ 1º. A jornada de trabalho diversa da prevista no caput do art. 1º, assegura aos profissionais da enfermagem e parteiras(os) remuneração proporcionais as horas trabalhadas. $ 2º. O valor transferido a cada profissional da enfermagem e parteiras(os), originários da assistência financeira da União, observará a quantidade de horas trabalhadas semanalmente ou mensalmente. $ 3º. Permanece inalterada a legislação municipal que fixa o vencimento básico e vantagens pecuniárias asseguradas aos profissionais da enfermagem. PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA Compemiuo Com Thrua Gere Art. 3º. Compõe o Piso Salarial dos enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares em enfermagem e parteiras(os), para atendimento do art. 15-C, da Lei Nº 7.498 de 25 de junho de 1986, alterada pela lei nº 14.434 de 4 de agosto de 2022, o somatório do valor do vencimento básico definido em lei municipal, as vantagens pecuniárias de natureza fixa, geral e permanente e a assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, recebida através do Fundo Municipal de Saúde, enquanto permanecer. Parágrafo único. Não compõem o Piso Salarial dos enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares em enfermagem e parteiras(os) as parcelas indenizatórias e as vantagens individuais pecuniárias, variáveis ou transitórias. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras(os), de forma proporcional as horas trabalhadas, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, em forma da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, conforme decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a Portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la. $ 1º. A transferência de valores, na forma prevista no caput deste artigo, para cada servidor será realizada sempre que a União promover a transferência de assistência financeira complementar, na forma prevista na Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022 e no limite recebido. $ 2º. O valor transferido a cada profissional da enfermagem, originários da assistência financeira da União, não implica em majoração de vencimento básico ou aumento de vantagens de qualquer natureza e não se incorpora aos vencimentos dos profissionais contemplados. $ 3º. Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica. $ 4º. Permanece inalterada a legislação que fixa o vencimento base e vantagens pecuniárias asseguradas aos profissionais da enfermagem do município de Agrestina. c ra EK GABINETE Ea Eee emereminave | DO PREFEITO AGRESTINA Compromisso Com Nossa Gente Art. 5º. Os contratos temporários, por excepcional interesse público, para as funções de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira(o), serão firmados em número de horas, de acordo com a necessidade, com recebimento de salário proporcional ao número de horas trabalhadas. Art. 6º. Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados, incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos pisos dos seus respectivos empregados. Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados, acrescentando apenas a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do repasse. Art. 7º. As despesas de pessoal e encargos decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento municipal, suplementadas se necessário. Art. 8º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais nas atividades orçamentárias destinadas aos serviços de saúde para atender as despesas com a assistência financeira de que trata a presente Lei até o valor necessário ao cumprimento das transferências recebidas da União no exercício financeiro de 2023, cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, no elemento de despesa 3.1.90.16 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil, com as despesas suportadas pela assistência financeira complementar da União, transferidas por força da Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, utilizando para a abertura dos créditos os recursos mencionados no art. 43, $ 1º, incisos II a III da lei Federal 4.320/64. Art. 9º. As despesas de pessoal resultantes do cumprimento da assistência financeira de que trata a Emenda Constitucional nº 127 de 22 de dezembro de 2022, para efeito de apuração dos limites da lei complementar nº 101/2000 observará o disposto no art. 38, 8 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Art. 10. O impacto orçamentário e financeiro de que tratam os artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000, para os fins declaratórios, fica dispensado, na medida em que os custos serão suportados pela União. Gabinete do Prefeito Ba GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA Compromisso Com Hosa Gente Art. 11. Os valores resultantes da retroatividade desta Lei serão pagos a contar do primeiro mês subsequente a sua publicação, de acordo e nos limites da assistência financeira complementar da União. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros ao dia 1º de maio de 2023, com revogação das disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 26 de setembro de 2023. hM Prefeito o Prefeito Ba GABINETE a emeremnaDE | DO PREFEITO AGRESTINA Compromisso Com Hosa (ente LEI MUNICIPAL Nº 1.582 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Publico no Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.582 de 26 de setembro de 2023, que “Dispõe sobre a jornada de trabalho dos profissionais de Enfermagem, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras(os), regulamenta repasse financeiro aos servidores efetivos, contratados e conveniados e dá outras providências”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 26 de setembro de 2023. Gabinete do Prefeito