| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1587 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | Denomina artéria pública localizada no centro do município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. (RUA EDVALDO GALDINO DA SILVA) |
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a X PUBLICADO a Ba Em dd) a GABINETE ; : PREFEITURA DE DO PREFEITO Seceterê a Es AGRESTINA = mma ii a inmproeminso Com Vossa (rende a LEI MUNICIPAL Nº 1.587/2023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023. Denomina Artéria Pública localizada no Centro do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de “RUA EDVALDO GALDINO DA SILVA”, (CAMPINA) como era popularmente conhecido, a Travessa Floriano Peixoto, situada [6] em frente a casa do Ex-Vereador João Alves da Silva Neto (João Barrão), Centro do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, por não existir Lei Municipal da referida denominação. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar a placa alusiva à denominação a que se refere o Art. 1º desta Lei e consequentemente a utilizar os recursos financeiros orçamentários ao cumprimento desta Lei. Art. 3º - Deverá o Município fazer constar na referida placa de identificação o nome do autor do referido projeto, em cumprimento ao que determina a Lei Municipal Nº 1.468/2021. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. e Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 08 de novembro de 2023. Assinado de forma JOSUE MENDES DA ; digital por JOSUE SILVA:2121120548 MENDES DA 7 SILVA:21211205487 JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 036/2023 de 29 de setembro de 2023. Autoria do Vereador João Antônio Leite. Gabinete do Prefeito o Mc n N | JP k 4/0001 (B1) 3744-1103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gobinete .ogrestina( de Ba GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA REA. asttéio e Compromisso Com Nossa Gente LEI MUNICIPAL Nº 1.587 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Publico no ) Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.587 de 08 de novembro de 2023, “Denomina Artéria Pública localizada no Centro do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 08 de novembro de 2023. JOSUE MENDES DA Assinado ride SILVA:2121120548 Cita por MENDES DA 7 SILVA:21211205487 JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito Municipal QE LE Gabinete do Prefeito (81) 3744-H03 7/6 dd Y a Bra A à GABINETE PREFEITURA DE DO PREFEITO AGRESTINA E anita eae errei Compromisso Com Nosa (ente , Er Agrestina, 16 de novembroo de 2023. Oficio GP nº. 395/2023. Exmo. Senhor Câmera Maciel és ti SAULO ALVES BATISTA a ANITA EU Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira Agrestina — PE Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha as Leis sancionadas. ) Senhor Presidente, Nobres Vereadores, O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou as Leis Municipais nº. 1585, 1586 e1587 de 08 de novembro de 2023. Considerando que as citadas Leis foram sancionadas no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Sendo o que apresenta para o momento, na oportunidade, aproveito para reiterar votos de alta estima e consideração. Atenciosamente, JOSUE MENDES | assinado de forma DA digital por JOSUE SILVA:212112054 MENDES DA 87 SILVA:21211205487 JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito Gabinete do Prefeito gobineteprefeit gobinete.agres