br-locleg corpus explorer

← Agrestina (PE)

norma nº 1587/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1587 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaDenomina artéria pública localizada no centro do município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. (RUA EDVALDO GALDINO DA SILVA)
native_id917

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

a X PUBLICADO a
Ba Em dd)
a GABINETE ; :
PREFEITURA DE DO PREFEITO Seceterê a Es
AGRESTINA = mma ii a
inmproeminso Com Vossa (rende a
LEI MUNICIPAL Nº 1.587/2023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
Denomina Artéria Pública localizada no Centro
do Município de Agrestina, Estado de
Pernambuco e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “RUA EDVALDO GALDINO DA SILVA”,
(CAMPINA) como era popularmente conhecido, a Travessa Floriano Peixoto, situada
[6] em frente a casa do Ex-Vereador João Alves da Silva Neto (João Barrão), Centro do
Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, por não existir Lei Municipal da referida
denominação.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Pernambuco,
autorizado a mandar confeccionar e colocar a placa alusiva à denominação a que se refere
o Art. 1º desta Lei e consequentemente a utilizar os recursos financeiros orçamentários
ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º - Deverá o Município fazer constar na referida placa de identificação o
nome do autor do referido projeto, em cumprimento ao que determina a Lei Municipal Nº
1.468/2021.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
e Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 08 de novembro de 2023.
Assinado de forma
JOSUE MENDES DA
; digital por JOSUE
SILVA:2121120548 MENDES DA
7 SILVA:21211205487
JOSUÉ MENDES DA SILVA
Prefeito
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei
nº 036/2023 de 29 de setembro de 2023.
Autoria do Vereador João Antônio
Leite.
Gabinete do Prefeito
o Mc n N |
JP k 4/0001
(B1) 3744-1103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
gobinete .ogrestina(
de
Ba GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA REA. asttéio e
Compromisso Com Nossa Gente
LEI MUNICIPAL Nº 1.587 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Publico no
) Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.587 de 08 de novembro de
2023, “Denomina Artéria Pública localizada no Centro do Município de Agrestina,
Estado de Pernambuco e dá outras providências”.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 08 de novembro de 2023.
JOSUE MENDES DA Assinado ride
SILVA:2121120548 Cita por
MENDES DA
7 SILVA:21211205487
JOSUÉ MENDES DA SILVA
Prefeito Municipal
QE LE
Gabinete do Prefeito
(81) 3744-H03 7/6
dd
Y a Bra
A à GABINETE
PREFEITURA DE DO PREFEITO
AGRESTINA E anita eae errei
Compromisso Com Nosa (ente ,
Er Agrestina, 16 de novembroo de 2023.
Oficio GP nº. 395/2023.
Exmo. Senhor Câmera Maciel és ti
SAULO ALVES BATISTA a ANITA EU
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira
Agrestina — PE
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha as Leis sancionadas.
) Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que sancionou as Leis Municipais nº. 1585, 1586 e1587 de 08 de novembro de
2023.
Considerando que as citadas Leis foram sancionadas no prazo legal, encaminho
para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Sendo o que apresenta para o momento, na oportunidade, aproveito para reiterar
votos de alta estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSUE MENDES | assinado de forma
DA digital por JOSUE
SILVA:212112054 MENDES DA
87 SILVA:21211205487
JOSUÉ MENDES DA SILVA
Prefeito
Gabinete do Prefeito
gobineteprefeit
gobinete.agres

open original →