| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 2023 |
| Date | 2023-06-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão do Hino Municipal de Agrestina-PE, intitulado de "Agrestina, Meu Universo", no currículo escolar das Escolas da Rede Municipal de ensino de Agrestina-PE e dá outras providências. |
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grs a GABINETE - PREFEITURA DE DO PREFEITO E AGRESTINA + Compromisso Com Hossa (rente LEI MUNICIPAL Nº 1.555/2023, DE 08 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre a inclusão do Hino Municipal de Agrestina-PE, intitulado de “Agrestina, Meu Universo”, no currículo escolar das escolas da rede municipal de ensino de Agrestina-PE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: o Art. 1º - Fica estabelecido que o Hino Municipal de Agrestina-PE. Intitulado “Agrestina, Meu Universo”, seja incluído no currículo escolar das escolas da rede municipal de ensino de Agrestina-PE. Art. 2º - O ensino do hino municipal de Agrestina-PE será obrigatório em todas as escolas municipais, devendo ser ministrado pelos professores de história. Art. 3º - A inclusão do hino municipal de Agrestina-PE no currículo escolar tem como objetivo fomentar o sentimento de pertencimento e identidade dos aluns com o município, valorizando a cultura e a história da cidade. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. QE VER, ) Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. A g Recebido % Pp Gabinete do Prefeito, em 08 de junho de 2023. U DES D. df RA Prefeito Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 012/2023 de 12 de maio de 2023. Autoria do Vereador José Givaldo Leite. Gabinete do Prefeito 091.49 (81) 3744-103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br gabinete.ogrestina(Dhotmail.com E Ba | GABINETE E PREFEITURA DE | DO PREFEITO ú AGRESTINA | Compromisso Com Mossa Gente LEI MUNICIPAL Nº 1.555 DE 08 DE JUNHO DE 2023. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Publico no Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.555 de 08 de junho de 2023, “Dispõe sobre a inclusão do Hino Municipal de Agrestina-PE, intitulado de 1 “Agrestina, Meu Universo”, no currículo escolar das escolas da rede municipal de ensino de Agrestina-PE e dá outras providências”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 08 de junho de 2023. feito Municipal Gabinete do Prefeito EN K (81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.k gabinete. agrestina(mhotmail « 4 GABINETE do emunaDe | DO PREFEITO AGR E 5 Ti NA EEE era e nn di A rd 19 do julho de 2023. Oficio GP nº. 260/2023. Prot: Exmo. Senhor Câmara Munispalde Agresina SAULO ALVES BATISTA n Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira Agrestina — PE Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Leis Municipais. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Leis Municipais nº. 1547/2023; 1550/2023; 1552/2023; 1553/2023; 1554/2023; 1855/2023; 1556/2023; 1557/2023; 1558/2023; 1559/2023; e 1560/2023. Considerando que as citadas Leis foram sancionadas no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Sendo o que apresenta para o momento, na oportunidade, aproveito para reiterar votos de alta estima e consideração. Atenciosamente, Gabinete do FR CN (81) 3744-003 / cabineispeitedaado: estino pe gov.br gabinete ogrestina(yhotmail com