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norma nº 1554/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1554 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaDenomina o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV) da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos da Cidadania existente no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
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AGRESTINA
Compromisso Com Houa Gente
Denomina o Serviço de Convivência é
Fortalecimento de Vínculo (SCFV) da
Secretaria de Desenvolvimento Social e
Direitos da Cidadania existente no
Municipio de Agrestina, Estado de
Pernambuco e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de “SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULO (SCFV) KAROLAINE DA SILVA”, o Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculo da Secretaria de Desenvolvimento Social e
Direitos da Cidadania situado na Avenida Severino Pimentel Magalhães, perímetro
urbano do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Estado de
Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar placa alusiva à denominação a
que se refere o art. 1º desta Lei e consequentemente a utilizar os recursos financeiros
orçamentários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º - Deverá o Município fazer acostar na referida placa de identificação o
nome do autor do referido projeto, em cumprimento ao que determina a Lei Municipal nº
) 1.468/2021.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 06 de junho de 2023.
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei
nº 013/2023 de 17 de maio de 2023.
(81) 3744-103 / gabineteprefe
gabinete .agrestina(Mhotmail
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o Ega | GABINETE
, PREFEITURADE | DO PREFEITO
AGRESTINA |
Compramo Com Housa Gente
LEI MUNICIPAL Nº 1.554 DE 06 DE JUNHO DE 2023.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Publico no
o Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.554 de 06 de junho de 2023,
“Denomina o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV) da
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos da Cidadania existente no Municipio
de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências”.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 06 de junho de 2023.
Prêfeito Municipal
(81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.goyv
gabinete.ogrestino(Dhotmail
nd Ba GABINETE
É PREFEITURA DE DO PREFEITO
RR Agrestina, 19 de julho de 2023.
Oficio GP nº. 260/2023.
Protocolo Central
Exmo. Senhor Câmara Municipal e Agrestina -
SAULO ALVES BATISTA 4
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira
Agrestina — PE
Ref. Lei Municipal.
Assunto: Encaminha Leis Municipais.
Senhor Presidente,
a Nobres Vereadores,
O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que sancionou a Leis Municipais nº. 1547/2023; 1550/2023; 1552/2023;
1553/2023; 1554/2023; 1555/2023; 1556/2023; 1557/2023; 1558/2023; 1559/2023; e
1560/2023.
Considerando que as citadas Leis foram sancionadas no prazo legal, encaminho
para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo.
Sendo o que apresenta para o momento, na oportunidade, aproveito para reiterar
votos de alta estima e consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matuline
LAGA/O:
744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.
gabinete ogrestinaQDhotmail. Com

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