| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1554 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | Denomina o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV) da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos da Cidadania existente no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. |
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Te a de Re Ea | GABINETE ss -, , PREFEITURA DE DO PREFEITO a ” AGRESTINA Compromisso Com Houa Gente Denomina o Serviço de Convivência é Fortalecimento de Vínculo (SCFV) da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos da Cidadania existente no Municipio de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de “SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO (SCFV) KAROLAINE DA SILVA”, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos da Cidadania situado na Avenida Severino Pimentel Magalhães, perímetro urbano do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar placa alusiva à denominação a que se refere o art. 1º desta Lei e consequentemente a utilizar os recursos financeiros orçamentários ao cumprimento desta Lei. Art. 3º - Deverá o Município fazer acostar na referida placa de identificação o nome do autor do referido projeto, em cumprimento ao que determina a Lei Municipal nº ) 1.468/2021. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 06 de junho de 2023. Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 013/2023 de 17 de maio de 2023. (81) 3744-103 / gabineteprefe gabinete .agrestina(Mhotmail f o Ega | GABINETE , PREFEITURADE | DO PREFEITO AGRESTINA | Compramo Com Housa Gente LEI MUNICIPAL Nº 1.554 DE 06 DE JUNHO DE 2023. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Publico no o Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.554 de 06 de junho de 2023, “Denomina o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV) da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos da Cidadania existente no Municipio de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 06 de junho de 2023. Prêfeito Municipal (81) 3744-N03 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.goyv gabinete.ogrestino(Dhotmail nd Ba GABINETE É PREFEITURA DE DO PREFEITO RR Agrestina, 19 de julho de 2023. Oficio GP nº. 260/2023. Protocolo Central Exmo. Senhor Câmara Municipal e Agrestina - SAULO ALVES BATISTA 4 Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira Agrestina — PE Ref. Lei Municipal. Assunto: Encaminha Leis Municipais. Senhor Presidente, a Nobres Vereadores, O Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Leis Municipais nº. 1547/2023; 1550/2023; 1552/2023; 1553/2023; 1554/2023; 1555/2023; 1556/2023; 1557/2023; 1558/2023; 1559/2023; e 1560/2023. Considerando que as citadas Leis foram sancionadas no prazo legal, encaminho para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Sendo o que apresenta para o momento, na oportunidade, aproveito para reiterar votos de alta estima e consideração. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matuline LAGA/O: 744-N03 / gabineteprefeitoDagrestina.pe. gabinete ogrestinaQDhotmail. Com