| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1595 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal Nº 1.222 de 25 de Abril de 2014, que denominou a Academia da Saúde do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N° 1.591/2023, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementares e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a decretar a abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Agrestina do exercício de 2023, na importância de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), destinado a custear as despesas com a manutenção das ações de proteção social básica, através do Fundo Municipal de Assistência Social, com a seguinte codificação orçamentária: 02 – PODER EXECUTIVO 05 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITO DE DE CIDADANIA 93 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 08.244.0802 – Bloco da proteção Social Básica 08.244.0802.2.278 – Manutenção das Ações de Proteção Social Básica......................................................................... 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.............................................................. 3.3.90,36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física.................................... 3.3.90,39.00 – Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica.................................. 4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas 4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente ..................................... TOTAL DA UPLEMENTAÇÃO.................................................................. Fonte de Recursos: 1.660.000 – Transferência de Recursos do Fundo Na- cional de Assistência Social – FNAS. R$ R$ R$ R$ R$ R$ 55.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 10.000,00 55.000,00 Art. 2º - Para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes das anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo especificadas, nos termos do art. 43, § lº, inciso III, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964: 20 - PODER EXECUTIVO 05 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS DE CIDADANIA 93 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 242 Assistência ao Portador de Deficiência 08 242 0802 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 08 242 0802 2008 0000 Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência.............................................. 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ............................................................... (Fonte de Recursos 0.05.16.16600000-500 - Ficha 1031) 3.3.90,39.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................... (Fonte de Recursos 0.05.16.16600000-500 - Ficha 1037) 08 243 0802 1152 - EXECUÇÃO DE OBRAS DESTINADAS AO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA – SCFV ........................................................ 4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 – Obras e Instalções...................................................................... (Fonte de Recursos 0.01.00.15010000-510 – Ficha 1043) 08 243 0802 2207 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE FORTALECI- MENTO DE VINCULOS – SCFV................................... 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90,36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física....................................... (Fonte de Recursos 0.05.16.16600000-500 – Ficha 1056) 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................... (Fonte de Recursos 0.05.16.16600000-500 – Ficha 1058) 08 244 0802 2007- SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF..................................... 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 15.000,00 10.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 20.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ............................................................... (Fonte de Recursos 0.05.16.16600000-500 – Ficha 1069) 08 244 0804 - GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 244 0804 2017 0000 ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. – IGDSUAS.................................................................. 3.0.00.00.00 – DESPESAS DE CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.3.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física....................................... (Fonte de Recursos 0.05.16.16600000-500 – Ficha 1113) TOTAL DAS ANULAÇÕES ........................................................................ R$ R$ R$ R$ 10.000,00 5.000,00 5.000,00 55.000,00 Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da atividade de que trata esta Lei no Plano Plurianual do Município de Agrestina, para o período de 2022 a 2025. Art. 4º - Fica autorizada suplementações nas dotações constante do crédito especial de que trata esta Lei, no mesmo percentual constante da Lei Orçamentária Anual vigente, utilizando, para tanto, os recursos de que trata o + 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º. O Crédito Especial de que trata esta Lei, não causa impacto financeiro e orçamentário, para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, com a despesa criada sendo compensada pela redução de dotações orçamentária, tendo o seu valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), calculado levando em consideração o valor dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social, com previsão para rendimentos de aplicações, com adequação ao art. 6º, parágrafo único da Lei nº 1.520 de 26 de agosto de 2022, a Lei de Diretrizes Orçamentária.” Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 22 de novembro de 2023. JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.591 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Publico no Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.591 de 22 de novembro de 2023, que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementares e dá outras providências”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 22 de novembro de 2023. JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito Municipal