| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1599 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N° 1.599/2023, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a decretar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento Fundo Municipal de Saúde do Município de Agrestina, no exercício de 2023, até a importância de R$ 4.172.000,00 (quatro milhões cento e setenta e dois mil reais), destinados a reforço das seguintes dotações orçamentárias insuficientes para suportar as despesas até o final do exercício: 20 – PODER EXECUTIVO 20.07.00 – SECRETARIA DE SAÚDE 20.07.95 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.1003.1.015 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos para a Atenção Básica.................................................. R$ 220.000,00 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente (Ficha 1570)................. R$ 220.000,00 FR: 2.659 - Outros Recursos Vinculados à Saúde (Exerc. Anterior) 10.301.1003.2.035 – Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde... R$ 300.000,00 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita (Ficha 390)....R$ 100.000.00 FR: 1.600 - Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Exerc. Corrente) 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica(Ficha 398)..... R$ 200.000,00 FR: 1.600 - Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Exerc. Corrente) 10.301.1003.2.262 – Manutenção do programa Saúde da Família.............. R$ 600.000,00 3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Ficha 1304)........................................... R$ 600.000,00 FR: 1.600 - Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Exerc. Corrente) 10.302.1004.1.017 – Aquisição de Veículos, máquinas, móveis e Equipamentos para Assistência de média e Alta Complexidade....... R$ 477.000,00 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente (Ficha 1571).................. R$ 477.000,00 FR: 2.659 - Outros Recursos Vinculados à Saúde (Exerc. Anterior) 10.302.1004.2036 – Manutenção das Ações de Assistência Hospitalar Ambulatorial de Média e Alta Complexidade............. R$ 2.575.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 446).... R$ 2.575.000,00 FR: 1.600 - Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Exerc. Corrente) SOMA DA UNIDADE................................................ R$ 4.172.000,00 TOTAL DO ÓRGÃO....................................... R$ 4.172.000,00 TOTAL DA AUTORIZAÇÃO........................ R$ 4.172.000,00 Art. 2º. Para a abertura dos créditos adicionais suplementares de que trata o artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias e Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § lº, inciso I e III, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º. O Decreto de abertura dos créditos suplementares de que trata esta Lei especificará as dotações orçamentárias, suplementadas e anuladas, os valores dos créditos e de cada anulação para cobertura dos créditos abertos e as respectivas fontes de financiamento. Art. 4º. O estudo do impacto financeiro e orçamentário, para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, caso ocorra, em função da utilização do superávit financeiro, será apresentado por ocasião da expedição dos Decretos de Abertura dos créditos. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 30 de novembro de 2023. JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.599 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Publico no Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.599 de 30 de novembro de 2023, que “Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 30 de novembro de 2023. JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito Municipal