| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 1995 |
| Date | 1995-05-03 |
| Ementa | INSTITUI O PARQUE MUNICIPAL DE AGRESTINA, AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE PATRIMÔNIO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 94 |
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Du - ses a ED | Sancionada Pubiicada Prefeitura Municipal de Agrestina LEI nº 840/95. EMENTA: Institui o Parque Municipal de Agres tina, autoriza a alienação de patri- mônio pertencente ao Município, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AGRESTI- NA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no exercício do Poder emanado do povo, e em razão de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a se guinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal autorizado a alienar uma área de terreno com a dimensão de 21.330 m2 quadrados ), pertecente ao patrimônio do Município, locali- ( vinte e um mil, trezentos e trinta metros '" zado na área urbana do seu distrito-sede, limitando-se ao norte com um terreno de sua propriedade, ao sul com a rua projetada, a leste com a faixa de dominio da BR-104, e a oeste com a área remanescente do Loteamento da Cohab. Parãâgrafo Único - O limite norte indicado no "caput" deste artigo, compõe-se da área de 40.497 m? ( qua- renta mil quatrocentos e noventa e sete metros quadrados ), alienável por Autorização Legislativa disposta em Lei Muni cipal nº 786 de 09 de novembro de 1992. Artigo 2º - As áreas mencionadas no artigo anterior serão destinadas a implantação, por módulos, do Parque Muni cipal de Agrestina, que abrangerá atividades múltiplas de comércio, servicos, turismo e lazer. — Z 105 195 | Prefeitura Municipalde Agrestina E 002 Artigo 3º — O Parque Municipal de Agrestina será composto por, no mínimo, dos seguintes equipamentos: a) - 01 (uma) Pista para touradas, cavalhadas e va quejadas; b) - 01 (uma) Pista para hipismo rural e motocross; c) - 01 (uma) Área para feira de gado; d) - 01 (uma) Casa de forrô; e) - 01 (um) Restaurante-churrascaria; £) - 01 (uma) Praça de eventos incluindo parque de recreação infantil/play-ground; q) = 01 (uma) Feira livre; n) - 01 (uma) Área destinada a boxes e lanchonetes; i) - 01 (um) Posto de gasolina; 3) - 01 (um) Clube social e complexo esportivo in - cluindo campo de futebol com a mesma área do ' atualmente existente; 1) - 01 (um) Núcleo destinado a administração do Parque Municipal; m) - Outros módulos, de acordo com à necessidade de ampliação ou aumento do número de equipamentos. Artigo 4º - A alienação de que trata a presente Lei, e a contida na Lei Municipal 786/92, poderão ser realizadas ' integralmente ou por frações, respeitado o preconizado na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações dispostas na met dio 93 Jide 08 de junho de 1994, e serão efetivadas exclusivamente com reserva de finalidade. Artigo 5º — As frações não alienadas se destinarão" a equipamentos,os quais serão administrados pelo Poder Público r ou terão sua exploração efetivada pela iniciativa privada. Parágrafo Único - Como forma de atrair investimen — tos da iniciativa privada para o Parque Municipal, O Poder ' Executivo poderá utilizar na forma da legislação em vigor, os institutos da: Do E Sad PE de ESTADO DE PERNAMBUCO | O Prefeitura Municipalde grestina a) concesão; b) permissão; c) autorização; | Sancionada | Publicada ] Preíieito d) - permuta; e) - doação modal; £) - contratos,e 9) - convênios especificos. Artigo - 69 - As despesas decorrentes da execução 105 195 | fos ta inte, 03 da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. "» Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefei 03 de Maio de 19 Bel. Cláudi Damasceno Alves —/Prefeito - 1 Prefeitura Municipalde Agrestina Agrestina, 04 de maio de 1995. OFÍCIO GP nº 099 /95. Do: Prefeito Municipal Ao: Exmo. Sr. Paulo Fernando Lira DD. Presidente da Câmara de Vereadores Senhor Presidente, Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Egrégia Câmara de Vereadores, a Lei nº 840/95, que '! versa sobre a Implantação do Parque Municipal de Agrestina , sancionada por este POder Executivo em 03 de maio do corren- te ano. Sem mais para o momento, subscrevemo- ! nos, Atenciosamente