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norma nº 840/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 840 / 1995
Date 1995-05-03
EmentaINSTITUI O PARQUE MUNICIPAL DE AGRESTINA, AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE PATRIMÔNIO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id94

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Du
-
ses
a
ED
| Sancionada
Pubiicada
Prefeitura Municipal de Agrestina
LEI nº 840/95.
EMENTA: Institui o Parque Municipal de Agres
tina, autoriza a alienação de patri-
mônio pertencente ao Município, e dá
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AGRESTI-
NA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no exercício do Poder emanado do
povo, e em razão de suas atribuições legais, faço saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a se
guinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici
pal autorizado a alienar uma área de terreno com a dimensão
de 21.330 m2
quadrados ), pertecente ao patrimônio do Município, locali-
( vinte e um mil, trezentos e trinta metros '"
zado na área urbana do seu distrito-sede, limitando-se ao
norte com um terreno de sua propriedade, ao sul com a rua
projetada, a leste com a faixa de dominio da BR-104, e a
oeste com a área remanescente do Loteamento da Cohab.
Parãâgrafo Único - O limite norte indicado no
"caput" deste artigo, compõe-se da área de 40.497 m?
( qua-
renta mil quatrocentos e noventa e sete metros quadrados ),
alienável por Autorização Legislativa disposta em Lei Muni
cipal nº 786 de 09 de novembro de 1992.
Artigo 2º - As áreas mencionadas no artigo anterior
serão destinadas a implantação, por módulos, do Parque Muni
cipal de Agrestina, que abrangerá atividades múltiplas de
comércio, servicos, turismo e lazer.
—
Z 105 195 |
Prefeitura Municipalde Agrestina
E 002
Artigo 3º — O Parque Municipal de Agrestina será
composto por, no mínimo, dos seguintes equipamentos:
a) - 01 (uma) Pista para touradas, cavalhadas e va
quejadas;
b) - 01 (uma) Pista para hipismo rural e motocross;
c) - 01 (uma) Área para feira de gado;
d) - 01 (uma) Casa de forrô;
e) - 01 (um) Restaurante-churrascaria;
£) - 01 (uma) Praça de eventos incluindo parque de
recreação infantil/play-ground;
q) = 01 (uma) Feira livre;
n) - 01 (uma) Área destinada a boxes e lanchonetes;
i) - 01 (um) Posto de gasolina;
3) - 01 (um) Clube social e complexo esportivo in -
cluindo campo de futebol com a mesma área do '
atualmente existente;
1) - 01 (um) Núcleo destinado a administração do
Parque Municipal;
m) - Outros módulos, de acordo com à necessidade de
ampliação ou aumento do número de equipamentos.
Artigo 4º - A alienação de que trata a presente Lei,
e a contida na Lei Municipal 786/92, poderão ser realizadas '
integralmente ou por frações, respeitado o preconizado na Lei
Federal 8.666/93 e suas alterações dispostas na met dio 93 Jide
08 de junho de 1994, e serão efetivadas exclusivamente com
reserva de finalidade.
Artigo 5º — As frações não alienadas se destinarão"
a equipamentos,os quais serão administrados pelo Poder Público
r
ou terão sua exploração efetivada pela iniciativa privada.
Parágrafo Único - Como forma de atrair investimen —
tos da iniciativa privada para o Parque Municipal, O Poder '
Executivo poderá utilizar na forma da legislação em vigor, os
institutos da:
Do E Sad
PE de
ESTADO DE PERNAMBUCO | O
Prefeitura Municipalde grestina
a) concesão;
b) permissão;
c) autorização;
| Sancionada
| Publicada
]
Preíieito
d) - permuta;
e) - doação modal;
£) - contratos,e
9) - convênios especificos.
Artigo - 69 - As despesas decorrentes da execução
105 195 |
fos ta
inte,
03
da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias. "»
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefei
03 de Maio de 19
Bel. Cláudi
Damasceno Alves
—/Prefeito -
1
Prefeitura Municipalde Agrestina
Agrestina, 04 de maio de 1995.
OFÍCIO GP nº 099 /95.
Do: Prefeito Municipal
Ao: Exmo. Sr. Paulo Fernando Lira
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar
a essa Egrégia Câmara de Vereadores, a Lei nº 840/95, que '!
versa sobre a Implantação do Parque Municipal de Agrestina ,
sancionada por este POder Executivo em 03 de maio do corren-
te ano.
Sem mais para o momento, subscrevemo- !
nos,
Atenciosamente

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