| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1604 / 2024 |
| Date | 2024-01-29 |
| Ementa | Reconhece a Associação de Moradores do Sítio Água Branca como Entidade de Utilidade Pública no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N° 1.604/2024, DE 29 DE JANEIRO DE 2024. Reconhece a Associação de Moradores do Sítio Água Branca como Entidade de Utilidade Pública no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, a "Associação de Moradores do Sítio Água Branca", entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 00.684.700/0001- 42, com sede ao Sítio Água, Zona Rural do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco. Art. 2º - A entidade mencionada no artigo 1º destina-se a promover o bem-estar comum, o desenvolvimento social, cultural e ambiental do Sítio Água Branca, colaborando com os poderes públicos e demais entidades na busca de soluções para os problemas locais. Art. 3º - A Associação de Moradores do Sítio Água Branca poderá receber auxílios e subvenções sociais, isenções fiscais, doações e contribuições de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente. Art. 4º - São atribuições da Associação de Moradores do Sítio Água Branca: I. Promover a integração social e comunitária; II. Zelar pelo desenvolvimento sustentável da região; III. Colaborar com as autoridades competentes na busca de soluções para os problemas locais; IV. Realizar atividades culturais, educativas e esportivas em benefício da comunidade. Art. 5º - Para o alcance de seus objetivos, a Associação de Moradores do Sítio Água Branca poderá firmar parcerias com órgãos públicos, empresas privadas e demais organizações da sociedade civil. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 29 de janeiro de 2024. JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 001/2024 de 04 de janeiro de 2024. Autoria do Vereador Saulo Alves Batista. LEI MUNICIPAL Nº 1.604 DE 29 DE JANEIRO DE 2024. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Publico no Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.604 de 29 de janeiro de 2024, “Reconhece a Associação de Moradores do Sítio Água Branca como Entidade de Utilidade Pública no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 29 de janeiro de 2024. JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito Municipal