| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1605 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do menor vencimento base dos servidores do Município de Agrestina/PE para o ano de 2024. |
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LEI MUNICIPAL N° 1.605/2024, DE 30 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre o valor do menor vencimento base dos servidores do Município de Agrestina/PE para o ano de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica fixado em R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) o valor do menor vencimento base dos servidores do Município de Agrestina/PE, para equiparar o valor mínimo do vencimento base ao piso salarial mínimo estipulado pelo Governo Federal através do Decreto nº 11.864 de 27 de dezembro de 2023. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento municipal, suplementadas se necessário, cujas despesas serão suportadas pelas receitas provenientes das transferências constitucionais, receitas próprias do Município e transferências do Sistema Único de Saúde, FUNDEB e SUAS. Art. 3º - O impacto orçamentário e financeiro de que tratam os artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, para fins declaratórios, fica dispensado por estarem as despesas previstas na Lei Orçamentária do corrente exercício e os reajustes autorizados, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, cujas despesas não acarretam elevação orçamentária total, por serem preexistentes, não caracterizando ação nova ou ampliação de ações. Art. 4º. As despesas de que trata esta Lei estão de conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e programação constante no Plano Plurianual. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2024. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 30 de janeiro de 2024. JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.605 DE 30 DE JANEIRO DE 2024. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Publico no Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.605 de 30 de janeiro de 2024, que “Dispõe sobre o valor do menor vencimento base dos servidores do Município de Agrestina/PE para o ano de 2024”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 30 de janeiro de 2024. JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito Municipal