| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1606 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a homenagear um (a) professor (a) a cada ano letivo da Rede de Ensino Municipal de Agrestina, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N° 1.606/2024, DE 30 DE JANEIRO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo a homenagear um (a) professor (a) a cada ano letivo da Rede de Ensino Municipal de Agrestina, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a todos os anos, nomear o ano letivo da Rede de Ensino Municipal de Agrestina com o nome de um (a) professor (a) que tenha deixado um legado de excelência e referência na história da educação desse Município. Art. 2º. Só poderão ser homenageados (as) com o nome do ano letivo as pessoas aposentadas ou falecidas. Art. 3º. Não poderão ser homenageados (as) com o nome do ano letivo as pessoas que já responderam por processos criminais ou de improbidade administrativa com condenação transitada em julgado, nem aquelas que foram condenadas em Processo Administrativo Disciplinar no município de Agrestina. Art. 4°. A Secretaria Municipal de Educação formará comissão composta por 05 (cinco) membros, a cada mês de dezembro, dentre servidores da mesma Secretaria, mediante Portaria, para eleger o nome homenageado para o ano letivo. § 1º. A comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias para escolher o nome homenageado. § 2º. A comissão receberá até o dia 1º de dezembro de cada ano, sugestões com nomes para a homenagem, na Secretaria de Educação, no horário do expediente. Art. 5°. A comissão elaborará relatório no prazo de 10 (dez) dias, justificando a escolha do nome homenageado para o ano letivo. Art. 6°. Mediante Portaria assinada pelo Prefeito, será nomeado o (a) professor (a) homenageado (a) para o referido ano letivo. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 30 de janeiro de 2024. JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.606 DE 30 DE JANEIRO DE 2024. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Publico no Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.606 de 30 de janeiro de 2024, que “Autoriza o Poder Executivo a homenagear um (a) professor (a) a cada ano letivo da Rede de Ensino Municipal de Agrestina, e dá outras providências”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 30 de janeiro de 2024. JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito Municipal