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norma nº 1608/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1608 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaDispõe sobre revisão geral anual de vencimentos dos quadros comissionado e efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE, conforme art. 37 da Constituição Federal e art. 13 da Lei Municipal nº 1.233/2014 e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N° 1.608/2024, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre revisão geral anual de vencimentos 
dos quadros comissionado e efetivo da Câmara 
Municipal de Vereadores de Agrestina-PE, 
conforme art. 37 da Constituição Federal e art. 
13 da Lei Municipal nº 1.233/2014 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei 
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º. Para o presente exercício de 2024, as remunerações dos servidores 
públicos do quadro de pessoal comissionado do Poder Legislativo do Município de 
Agrestina fica concedida revisão geral, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, 
e ainda de acordo com o art. 13 da Lei Municipal nº 1.233/2014, após a apuração do 
reajuste pela variação acumulada do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do 
IBGE, na razão de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois cento), levando em conta a 
realidade vencimental do exercício 2023, conforme tabela a seguir:
Quant. Cargos/Nomenclatura Símbolos Salário Base
01 Chefe Geral da Secretaria Administrativa CC-1 R$ 7.982,19
01 Coordenador do Sistema de Controle 
Interno
CC-2 R$ 5.587,52
01 Chefe de Tesouraria CC-2 R$ 5.587,52
01 Diretor de Secretaria Administrativa CC-3 R$ 2.793,77
01 Diretor de Plenário CC-3 R$ 2.793,77
01 Diretor de Expediente CC-3 R$ 2.793,77
01 Ouvidor Legislativo CC-3 R$ 2.793,77
01 Diretor de Transporte CC-3 R$ 2.793,77
01 Diretor de Serviços Gerais CC-4 R$ 1.726,23
01 Diretor de Segurança Patrimonial CC-5 R$ 1.569,30
01 Chefe de Segurança Patrimonial CC-6 R$ 1.464,68
06 Assessor Parlamentar CC-7 R$ 1.412,00
01 Assessor de Serviços Administrativos CC-7 R$ 1.412,00
Parágrafo único – Os cargos que após a revisão geral anual, permanecerem 
abaixo do salário mínimo nacional vigente, terão seus valores fixados nunca inferior ao 
mesmo, sendo no valor de R$ 1.412,00 para o exercício de 2024, assim como estabelece 
a Constituição Federal Brasileira. 
Art. 2º. Para o presente exercício de 2024, as remunerações dos servidores 
públicos do quadro de pessoal efetivo do Poder Legislativo do Município de Agrestina 
fica concedida revisão geral, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, e ainda 
de acordo com o art. 13 da Lei Municipal nº 1.233/2014, após a apuração do reajuste pela 
variação acumulada do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, na 
razão de 4,62% (quatro virgula, sessenta e dois cento), levando em conta a realidade 
vencimental do exercício 2023, conforme tabela a seguir:
Qtd Cargos Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4 Nível 5
01 Oficial 
Legislativo
R$ 
2.394,66
R$ 2.873,58 R$ 3.101,38 R$ 3.990,25 R$ 4.789,30
01 Assistente 
Legislativo
R$ 
1.212,94
R$ 1.274,28 R$ 1.338,01 R$ 1.404,89 R$ 1.475,13
01 Auxiliar 
Contábil
R$ 
1.212,94
R$ 1.274,28 R$ 1.338,01 R$ 1.404,89 R$ 1.475,13
01 Técnico do 
Controle 
Interno
R$ 
1.212,94
R$ 1.274,28 R$ 1.338,01 R$ 1.404,89 R$ 1.475,13
02 Vigilante R$ 
1.155,13
R$ 1.212,94 R$ 1.274,28 R$ 1.338,01 R$ 1.412,00*
01 Auxiliar de 
Serviços 
Gerais
R$ 
1.155,13
R$ 1.212,94 R$ 1.274,28 R$ 1.338,01 R$ 1.412,00*
Parágrafo único – Os cargos que após a revisão geral anual, permanecerem 
abaixo do salário mínimo nacional vigente, terão seus valores fixados nunca inferior ao 
mesmo, sendo no valor de R$ 1.412,00 para o exercício de 2024, assim como estabelece 
a Constituição Federal Brasileira. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos financeiros e legais a partir dia 1º de janeiro de 2024.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 30 de janeiro de 2024.
JOSUÉ MENDES DA SILVA
Prefeito
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei 
nº 003/2024 de 11 de janeiro de 2024.
Autoria da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Agrestina - PE.
LEI MUNICIPAL Nº 1.608 DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Publico no 
Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.608 de 30 de janeiro de 
2024, “Dispõe sobre revisão geral anual de vencimentos dos quadros comissionado e 
efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE, conforme art. 37 da 
Constituição Federal e art. 13 da Lei Municipal nº 1.233/2014 e dá outras 
providências”.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 30 de janeiro de 2024.
JOSUÉ MENDES DA SILVA
Prefeito Municipal

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