| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1608 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral anual de vencimentos dos quadros comissionado e efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE, conforme art. 37 da Constituição Federal e art. 13 da Lei Municipal nº 1.233/2014 e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N° 1.608/2024, DE 30 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre revisão geral anual de vencimentos dos quadros comissionado e efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE, conforme art. 37 da Constituição Federal e art. 13 da Lei Municipal nº 1.233/2014 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Para o presente exercício de 2024, as remunerações dos servidores públicos do quadro de pessoal comissionado do Poder Legislativo do Município de Agrestina fica concedida revisão geral, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, e ainda de acordo com o art. 13 da Lei Municipal nº 1.233/2014, após a apuração do reajuste pela variação acumulada do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, na razão de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois cento), levando em conta a realidade vencimental do exercício 2023, conforme tabela a seguir: Quant. Cargos/Nomenclatura Símbolos Salário Base 01 Chefe Geral da Secretaria Administrativa CC-1 R$ 7.982,19 01 Coordenador do Sistema de Controle Interno CC-2 R$ 5.587,52 01 Chefe de Tesouraria CC-2 R$ 5.587,52 01 Diretor de Secretaria Administrativa CC-3 R$ 2.793,77 01 Diretor de Plenário CC-3 R$ 2.793,77 01 Diretor de Expediente CC-3 R$ 2.793,77 01 Ouvidor Legislativo CC-3 R$ 2.793,77 01 Diretor de Transporte CC-3 R$ 2.793,77 01 Diretor de Serviços Gerais CC-4 R$ 1.726,23 01 Diretor de Segurança Patrimonial CC-5 R$ 1.569,30 01 Chefe de Segurança Patrimonial CC-6 R$ 1.464,68 06 Assessor Parlamentar CC-7 R$ 1.412,00 01 Assessor de Serviços Administrativos CC-7 R$ 1.412,00 Parágrafo único – Os cargos que após a revisão geral anual, permanecerem abaixo do salário mínimo nacional vigente, terão seus valores fixados nunca inferior ao mesmo, sendo no valor de R$ 1.412,00 para o exercício de 2024, assim como estabelece a Constituição Federal Brasileira. Art. 2º. Para o presente exercício de 2024, as remunerações dos servidores públicos do quadro de pessoal efetivo do Poder Legislativo do Município de Agrestina fica concedida revisão geral, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, e ainda de acordo com o art. 13 da Lei Municipal nº 1.233/2014, após a apuração do reajuste pela variação acumulada do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, na razão de 4,62% (quatro virgula, sessenta e dois cento), levando em conta a realidade vencimental do exercício 2023, conforme tabela a seguir: Qtd Cargos Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4 Nível 5 01 Oficial Legislativo R$ 2.394,66 R$ 2.873,58 R$ 3.101,38 R$ 3.990,25 R$ 4.789,30 01 Assistente Legislativo R$ 1.212,94 R$ 1.274,28 R$ 1.338,01 R$ 1.404,89 R$ 1.475,13 01 Auxiliar Contábil R$ 1.212,94 R$ 1.274,28 R$ 1.338,01 R$ 1.404,89 R$ 1.475,13 01 Técnico do Controle Interno R$ 1.212,94 R$ 1.274,28 R$ 1.338,01 R$ 1.404,89 R$ 1.475,13 02 Vigilante R$ 1.155,13 R$ 1.212,94 R$ 1.274,28 R$ 1.338,01 R$ 1.412,00* 01 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.155,13 R$ 1.212,94 R$ 1.274,28 R$ 1.338,01 R$ 1.412,00* Parágrafo único – Os cargos que após a revisão geral anual, permanecerem abaixo do salário mínimo nacional vigente, terão seus valores fixados nunca inferior ao mesmo, sendo no valor de R$ 1.412,00 para o exercício de 2024, assim como estabelece a Constituição Federal Brasileira. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros e legais a partir dia 1º de janeiro de 2024. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 30 de janeiro de 2024. JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 003/2024 de 11 de janeiro de 2024. Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Agrestina - PE. LEI MUNICIPAL Nº 1.608 DE 30 DE JANEIRO DE 2024. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Publico no Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.608 de 30 de janeiro de 2024, “Dispõe sobre revisão geral anual de vencimentos dos quadros comissionado e efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE, conforme art. 37 da Constituição Federal e art. 13 da Lei Municipal nº 1.233/2014 e dá outras providências”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 30 de janeiro de 2024. JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito Municipal