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norma nº 1611/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1611 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaRevoga a Lei Municipal Nº 944 de 30 de Julho de 2002, e dá nova denominação ao Cemitério Público existente no Centro desta Cidade de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N° 1.611/2024, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
Revoga a Lei Municipal Nº 944 de 30 de Julho 
de 2002, e dá nova denominação ao Cemitério 
Público existente no Centro desta Cidade de 
Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei 
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal Nº 944 de 30 de Julho de 2002, que 
denominou o Cemitério Público Cônego Júlio Cabral existente no Centro desta Cidade 
de Agrestina, Estado de Pernambuco, em razão da existência de duplicidade de nomes do 
referido Cemitério Público Cônego Júlio Cabral e Rua Cônego Júlio Cabral. 
Art. 2º - Após a revogação da lei citada no Art. 1º, o mencionado Cemitério 
Público passará a ser denominado de “CEMITÉRIO PÚBLICO CECÍLIA ALVES 
DOS SANTOS” (NENEM DE PALMIRA) como era conhecida popularmente, a partir 
da sanção desta Lei. 
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Pernambuco, 
autorizado a mandar confeccionar e colocar a placa alusiva à denominação a que se refere 
o Art. 2º desta Lei e consequentemente a utilizar os recursos financeiros orçamentários 
ao cumprimento desta Lei. 
Art. 4º - Deverá o Município fazer constar na referida placa de identificação o 
nome do autor do referido projeto, em cumprimento ao que determina a Lei Municipal Nº 
1.468/2021. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 30 de janeiro de 2024.
JOSUÉ MENDES DA SILVA
Prefeito
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei 
nº 005/2024 de 11 de janeiro de 2024.
Autoria da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Agrestina-PE.
LEI MUNICIPAL Nº 1.611 DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Publico no 
Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.611 de 30 de janeiro de 
2024, “Revoga a Lei Municipal Nº 944 de 30 de Julho de 2002, e dá nova denominação 
ao Cemitério Público existente no Centro desta Cidade de Agrestina, Estado de 
Pernambuco e dá outras providências”.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 30 de janeiro de 2024.
JOSUÉ MENDES DA SILVA
Prefeito Municipal

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