| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1612 / 2024 |
| Date | 2024-03-01 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.(cota de rateio das despesas administrativas-operacionais do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras - CONIAPE) |
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LEI MUNICIPAL N° 1.612/2024, DE 01 DE MARÇO DE 2024. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a decretar a abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento corrente do Município, na importância de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinado a custear as despesas com a cota de rateio das despesas administrativas-operacionais do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras - CONIAPE, nos termos do ar. 4º, da Lei nº 1.583 de 26 de setembro de 2023, com a seguinte codificação orçamentária: 2003 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 200310 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRRAÇÃO GERAL 04 – ADMINISTRAÇÃO 04122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 041220406 – Consórcio e Cooperações Técnico-Financeiras com Entes Federados 041220406.2.282.000 – Manutenção das atividades Administrativas do Consócio CONIAPE, mediante contrato de rateio 36.000,00 3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 36.000,00 3.3.71.00 – Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio 3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público 36.000,00 Recurso: 0.01.00.001.001 – Recursos não vinculados Art. 2º. Para apropriação das despesas realizadas por elemento de despesa, mediante estorno das transferências, fica autorizada a abertura de um crédito especial em igual valor, com as seguintes codificações: 2003 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 200310 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 04 – ADMINISTRAÇÃO 04122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 041220406 – Consórcio e Cooperações Técnico-Financeiras com Entes Federados 041220406.2.283.000 – Manutenção das atividades Administrativas do Consócio CONIPAE, mediante contrato de rateio 36.000,00 3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 34.650,00 3.1.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 34.650,00 3.1.71.04 – Contratação por tempo determinado 12.000,00 3.1.71.13 – Obrigações Patronais 2.650,00 3.3.71.30 – Material de Consumo 5.000,00 3.3.71.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 3.3.71.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 1.350,00 4.4.00.00 – INVESTIMENTOS 1.350,00 4.4.71.00 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio 4.4.71.52 – Equipamentos e Material Permanente 1.350,00 Total.................................................................................. 36.000,00 Recurso: 0.01.00.001.001 – Recursos de não vinculados Art. 3º. Para a abertura dos créditos adicionais especiais de que tratam os artigos 1º e 2º, desta Lei serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior (2023) e/ou anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § lº, inciso I e III, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 4º - Ficam autorizadas suplementações nas dotações constantes do crédito especial de que trata o artigo 2º, utilizando, para tanto, os recursos provenientes de anulação de dotações da própria atividade, nos termos do art. 43, § lº, inciso III, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 5º. O impacto orçamentária-financeiro resultante da aplicação desta Lei, para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), foi calculado levando em consideração o valor mensal do repasse financeiro e o número de meses do ano, levando e consideração a inexistência de dotações na Lei Orçamentária Anual, e tem adequação com o art. 150 e 153, da Lei nº 1.578 de 6 de setembro de 2023, a Lei de Diretrizes Orçamentária. Art. 6º. Fica autorizada a inclusão da atividade de que trata esta Lei no Plano Plurianual do Município de Agrestina, para o período de 2022 a 2025. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 01 de março de 2024. JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.612 DE 01 DE MARÇO DE 2024. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Publico no Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.612 de 01 de março de 2024, que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 01 de março de 2024. JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito Municipal