| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1613 / 2024 |
| Date | 2024-03-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do dia municipal dos Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no âmbito do Município de Agrestina-PE. |
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LEI MUNICIPAL N° 1.613/2024, DE 01 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a instituição do dia municipal dos Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no âmbito do Município de Agrestina-PE. O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal dos Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia”, a ser comemorado anualmente no primeiro sábado do mês de setembro. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 01 de março de 2024. JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 007/2024 de 22 de janeiro de 2024. Autoria do Vereador João Antonio Leite. LEI MUNICIPAL Nº 1.613 DE 01 DE MARÇO DE 2024. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Publico no Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.613 de 01 de março de 2024, “Dispõe sobre a instituição do dia municipal dos Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no âmbito do Município de Agrestina-PE”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 01 de março de 2024. JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito Municipal