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norma nº 1613/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1613 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaDispõe sobre a instituição do dia municipal dos Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no âmbito do Município de Agrestina-PE.
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LEI MUNICIPAL N° 1.613/2024, DE 01 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a instituição do dia municipal dos
Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo 
Dia, no âmbito do Município de Agrestina-PE. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei 
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal dos Desbravadores da Igreja
Adventista do Sétimo Dia”, a ser comemorado anualmente no primeiro sábado do mês 
de setembro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 01 de março de 2024.
JOSUÉ MENDES DA SILVA
Prefeito
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei 
nº 007/2024 de 22 de janeiro de 2024.
Autoria do Vereador João Antonio 
Leite.
LEI MUNICIPAL Nº 1.613 DE 01 DE MARÇO DE 2024.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Publico no 
Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.613 de 01 de março de 2024,
“Dispõe sobre a instituição do dia municipal dos Desbravadores da Igreja Adventista 
do Sétimo Dia, no âmbito do Município de Agrestina-PE”.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 01 de março de 2024.
JOSUÉ MENDES DA SILVA
Prefeito Municipal

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