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norma nº 1578A/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1578A / 2023
Date 2023-09-06
EmentaFica denominada de " Rua Nivaldo Ferreira Da Silva"( SEU LÔI), a Rua que é reconhecida popularmente pela sociedade Agrestinense desde a sua fundação de "Rua Padre Cícero", situada nos limites com a Rua Cônego Júlio Cabral existente no Centro do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N° 1.578 - A/2023, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
Dá nova denominação a Rua Padre Cícero 
reconhecida popularmente pela sociedade 
Agrestinense, existente no Centro do Município 
de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AGRESTINA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53 da Lei 
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - “Fica denominada de “RUA NIVALDO FERREIRA DA SILVA” 
(SEU LÔI), a Rua que é reconhecida popularmente pela sociedade Agrestinense desde a 
sua fundação de “Rua Padre Cícero” situada nos limites com a Rua Cônego Júlio Cabral 
e finaliza na Praça Professor Pedro de Alcântara, em razão de não existir Lei Municipal 
da referida denominação. 
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Pernambuco, 
autorizado a mandar confeccionar e colocar a placa alusiva à denominação a que se refere 
o Art. 1º desta Lei e consequentemente a utilizar os recursos financeiros orçamentários 
ao cumprimento desta Lei. 
Art. 3º - Deverá o Município fazer constar na referida placa de identificação o 
nome do autor do referido projeto, em cumprimento ao que determina a Lei Municipal Nº 
1.468/2021. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 06 de setembro de 2023.
JOSUÉ MENDES DA SILVA
Prefeito
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 
032/2023 de 11 de agosto de 2023.
Autoria do Mesa Diretora Vereador 
Gabriel Francisco Leite.
LEI MUNICIPAL Nº 1.578 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu Sanciono e Publico no 
Quadro de Publicação desta Prefeitura, a Lei Municipal nº. 1.578 de 06 de setembro de 
2023, “Dá nova denominação a Rua Padre Cícero reconhecida popularmente pela sociedade 
Agrestinense, existente no Centro do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá 
outras providências”.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 06 de setembro de 2023.
JOSUÉ MENDES DA SILVA
Prefeito Municipal

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