| Tipo | Documento - Julgamento de Contas |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | Aprova a Prestação de Contas do município de Agrestina, Estado de Pernambuco referente ao Exercício Financeiro de 2018 e dá outras providências. |
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o RA MUNICIPAL DE AGRESTINA CASA VEREADOR ANTÔNIO GOMESDELIRA RESOLUÇÃO Nº 003/2023. À iys/ião nuis prod mé PUBI o mor EN EMENTA: Aprova com ressalvaé Contas do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco referente ao Exercício Financeiro de 2018, mantendo-se o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa; CONSIDERANDO a competência outorgada pela Constituição Federal ao Poder Legislativo Municipal, para julgar as contas anualmente prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, consoante aplicação simétrica do art. 70 da Carta Magna à municipalidade; CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado, à luz do dispositivo hospedado ao art. 71, I, da Lex Mater, exerce sua competência fiscalizatória por meio de emissão de parecer prévio ao Poder Legislativo, in casu, a Câmara de Vereadores de Agrestina; CONSIDERANDO que o art. 31, $2º da Constituição Federal, dispõe sobre que o parecer prévio do Tribunal de Contas só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da respectiva Câmara Municipal; CONSIDERANDO que o Parecer Prévio do Tribunal de Contas foi recebido por este Poder Legislativo Municipal através do Ofício TCE-PE/DP/NAS/GEEC nº 0065/2023, em data de 06 de fevereiro de 2023, através de meio digital no E-TCE/PE, sendo disponibilizado a todos os Vereadores juntamente com o Balanço Anual, conforme determina o art. 212 do Regimento Interno desta Casa e que foi garantida ampla defesa ao ex-Gestor, sendo o mesmo notificado em data de 07 de fevereiro de 2023, através do Ofício CFO nº 001/2023, datado de 06 de fevereiro de 2023, para caso queira, no prazo de 10 dias apresentar razões de defesa, podendo acrescentar novos documentos e também a notificação emitida pelo Ofício CFO nº 002/2023, datado de 03 de março de 2023 esteira da ampla defesa, garantido o direito à DEFESA ORAL; Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaDhotmail.com OO camaraDEAGRESTINA e e CÂMARA MUNICIPAL DE AGRESTINA CASA VEREADOR ANTÔNIO GOMESDELRA Bol emitiu parecer da manutenção do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, no sentido de APROVAÇÃO COM RESSALVAS das Contas Municipais do Exercício Financeiro do 2018; CONSIDERANDO que, na votação plenária realizada no dia 03 de março de 2023, no Pleno da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Agrestina, presente os 11 (onze) vereadores que compõe esta Casa Legislativa, votaram da seguinte maneira: 11 (onze) votos pela aprovação do Projeto de Resolução CFO nº 001/2023, que mantém o Parecer Prévio do TCE-PE pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS e 00 (zero) votos contrários ao mesmo, de forma que foi mantido o parecer do Colendo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; RESOLVE: Art. 1º - Ficam APROVADAS COM RESSALVAS as Contas do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, Exercício Financeiro de 2018, Processo TC nº 19100251-3, que tem como Ordenador de Despesas o ex-gestor Sr. Thiago Lucena Nunes, mantendo-se o entendimento do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE, em 07 de março de 2023. To fio ( ARE Alves Re 19) Presidente el VA- óão Ge = E a em ds Vi á 2º Secretária osé Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestina(Dhotmail.com 060 EAGRESTINA ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE AGRESTINA O a E A PUBLIC ) JE-SE Em LOS vo PUBL! SO 5 / (9) ;! ua CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA a: RESOLUÇÃO Nº 003/2023 EMENTA: Aprova com ressalvas a Prestação de Contas do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco referente ao Exercício Financeiro de 2018, mantendo-se o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa: CONSIDERANDO a competência outorgada pela Constituição Federal ao Poder Legislativo Municipal, para julgar as contas anualmente prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, consoante aplicação simétrica do art. 70 da Carta Magna à municipalidade: CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado, à luz do dispositivo hospedado ao art. 71. I, da Lex Mater, exerce sua competência fiscalizatória por meio de emissão de parecer prévio ao Poder Legislativo, in casu, a Câmara de Vereadores de Agrestina: CONSIDERANDO que o art. 31, $2º da Constituição Federal, dispõe sobre que o parecer prévio do Tribunal de Contas só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da respectiva Câmara Municipal; CONSIDERANDO que o Parecer Prévio do Tribunal de Contas foi recebido por este Poder Legislativo Municipal através do Ofício TCE-PE/DP/NAS/GEEC nº 0065/2023, em data de 06 de fevereiro de 2023, através de meio digital no E-TCE/PE, sendo disponibilizado a todos os Vereadores juntamente com o Balanço Anual, conforme determina o art. 212 do Regimento Interno desta Casa e que foi garantida ampla defesa ao ex-Gestor, sendo o mesmo notificado em data de 07 de fevereiro de 2023, através do Ofício CFO nº 001/2023, datado de 06 de fevereiro de 2023, para caso queira, no prazo de 10 dias apresentar razões de defesa, podendo acrescentar novos documentos e também a notificação emitida pelo Ofício CFO nº G 002/2023, datado de 03 de março de 2023, na esteira da ampla defesa, garantido o direito à DEFESA ORAL; CONSIDERANDO. que a Comissão de Finanças e Orçamento por unanimidade emitiu parecer da manutenção do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, no sentido de APROVAÇÃO COM RESSALVAS das Contas Municipais do Exercício Financeiro do 2018: CONSIDERANDO que, na votação plenária realizada no dia 03 de março de 2023, no Pleno da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Agrestina, presente os 1 1 (onze) vereadores que compõe esta Casa Legislativa, votaram da seguinte maneira: 11 (onze) votos pela aprovação do Projeto de Resolução CFO nº 001/2023, que mantém o Parecer Prévio do TCE-PE pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS e 00 (zero) votos contrários ao mesmo, de forma que foi mantido o parecer do Colendo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco: RESOLVE: Art. 1º - Ficam APROVADAS COM RESSALVAS as Contas do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, Exercício Financeiro e 2018. Processo TC nº 19100251-3, que tem como Ordenador de Despesas o ex-gestor Sr. Thiago Lucena Nunes, mantendo-se o entendimento do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do