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norma nº 3/2023

Tipo Documento - Julgamento de Contas
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaAprova a Prestação de Contas do município de Agrestina, Estado de Pernambuco referente ao Exercício Financeiro de 2018 e dá outras providências.
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RA MUNICIPAL DE
AGRESTINA
CASA VEREADOR ANTÔNIO GOMESDELIRA
RESOLUÇÃO Nº 003/2023. À iys/ião nuis prod mé
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EMENTA: Aprova com ressalvaé
Contas do Município de Agrestina, Estado de
Pernambuco referente ao Exercício Financeiro de
2018, mantendo-se o Parecer Prévio do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGRESTINA, Estado
de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno desta
Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a competência outorgada pela Constituição Federal ao Poder
Legislativo Municipal, para julgar as contas anualmente prestadas pelo Chefe do Poder
Executivo, consoante aplicação simétrica do art. 70 da Carta Magna à municipalidade;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado, à luz do dispositivo
hospedado ao art. 71, I, da Lex Mater, exerce sua competência fiscalizatória por meio de
emissão de parecer prévio ao Poder Legislativo, in casu, a Câmara de Vereadores de
Agrestina;
CONSIDERANDO que o art. 31, $2º da Constituição Federal, dispõe sobre que o
parecer prévio do Tribunal de Contas só deixará de prevalecer por decisão de dois terços
dos membros da respectiva Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que o Parecer Prévio do Tribunal de Contas foi recebido por
este Poder Legislativo Municipal através do Ofício TCE-PE/DP/NAS/GEEC nº
0065/2023, em data de 06 de fevereiro de 2023, através de meio digital no E-TCE/PE,
sendo disponibilizado a todos os Vereadores juntamente com o Balanço Anual, conforme
determina o art. 212 do Regimento Interno desta Casa e que foi garantida ampla defesa ao
ex-Gestor, sendo o mesmo notificado em data de 07 de fevereiro de 2023, através do
Ofício CFO nº 001/2023, datado de 06 de fevereiro de 2023, para caso queira, no prazo
de 10 dias apresentar razões de defesa, podendo acrescentar novos documentos e também a
notificação emitida pelo Ofício CFO nº 002/2023, datado de 03 de março de 2023
esteira da ampla defesa, garantido o direito à DEFESA ORAL;
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaDhotmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE
AGRESTINA
CASA VEREADOR ANTÔNIO GOMESDELRA
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emitiu parecer da manutenção do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco, no sentido de APROVAÇÃO COM RESSALVAS das Contas
Municipais do Exercício Financeiro do 2018;
CONSIDERANDO que, na votação plenária realizada no dia 03 de março de 2023,
no Pleno da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Agrestina, presente os 11
(onze) vereadores que compõe esta Casa Legislativa, votaram da seguinte maneira: 11
(onze) votos pela aprovação do Projeto de Resolução CFO nº 001/2023, que mantém o
Parecer Prévio do TCE-PE pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS e 00 (zero) votos
contrários ao mesmo, de forma que foi mantido o parecer do Colendo Tribunal de Contas
do Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam APROVADAS COM RESSALVAS as Contas do Município de
Agrestina, Estado de Pernambuco, Exercício Financeiro de 2018, Processo TC nº
19100251-3, que tem como Ordenador de Despesas o ex-gestor Sr. Thiago Lucena Nunes,
mantendo-se o entendimento do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado
de Pernambuco.
Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE, em 07 de março de 2023.
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2º Secretária
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Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestina(Dhotmail.com
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RESOLUÇÃO Nº 003/2023
EMENTA: Aprova com ressalvas a Prestação de
Contas do Município de Agrestina, Estado de
Pernambuco referente ao Exercício Financeiro de
2018, mantendo-se o Parecer Prévio do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa:
CONSIDERANDO a competência outorgada pela Constituição
Federal ao Poder Legislativo Municipal, para julgar as contas
anualmente prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, consoante
aplicação simétrica do art. 70 da Carta Magna à municipalidade:
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado, à luz do
dispositivo hospedado ao art. 71. I, da Lex Mater, exerce sua
competência fiscalizatória por meio de emissão de parecer prévio ao
Poder Legislativo, in casu, a Câmara de Vereadores de Agrestina:
CONSIDERANDO que o art. 31, $2º da Constituição Federal, dispõe
sobre que o parecer prévio do Tribunal de Contas só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços dos membros da respectiva
Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que o Parecer Prévio do Tribunal de Contas foi
recebido por este Poder Legislativo Municipal através do Ofício
TCE-PE/DP/NAS/GEEC nº 0065/2023, em data de 06 de fevereiro
de 2023, através de meio digital no E-TCE/PE, sendo disponibilizado
a todos os Vereadores juntamente com o Balanço Anual, conforme
determina o art. 212 do Regimento Interno desta Casa e que foi
garantida ampla defesa ao ex-Gestor, sendo o mesmo notificado em
data de 07 de fevereiro de 2023, através do Ofício CFO nº 001/2023,
datado de 06 de fevereiro de 2023, para caso queira, no prazo de 10
dias apresentar razões de defesa, podendo acrescentar novos
documentos e também a notificação emitida pelo Ofício CFO nº
G 002/2023, datado de 03 de março de 2023, na esteira da ampla
defesa, garantido o direito à DEFESA ORAL;
CONSIDERANDO. que a Comissão de Finanças e Orçamento por
unanimidade emitiu parecer da manutenção do Parecer Prévio emitido
pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, no sentido de
APROVAÇÃO COM RESSALVAS das Contas Municipais do
Exercício Financeiro do 2018:
CONSIDERANDO que, na votação plenária realizada no dia 03 de
março de 2023, no Pleno da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de Agrestina, presente os 1 1 (onze) vereadores que compõe
esta Casa Legislativa, votaram da seguinte maneira: 11 (onze) votos
pela aprovação do Projeto de Resolução CFO nº 001/2023, que
mantém o Parecer Prévio do TCE-PE pela APROVAÇÃO COM
RESSALVAS e 00 (zero) votos contrários ao mesmo, de forma que
foi mantido o parecer do Colendo Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco:
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam APROVADAS COM RESSALVAS as Contas do
Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, Exercício Financeiro
e 2018. Processo TC nº 19100251-3, que tem como Ordenador de
Despesas o ex-gestor Sr. Thiago Lucena Nunes, mantendo-se o
entendimento do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do

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