| Tipo | Documento - Julgamento de Contas |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-10-31 |
| Ementa | Aprova a Prestação de Contas do município de Agrestina, Estado de Pernambuco referente ao Exercício Financeiro de 2019 e dá outras providências. |
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AGRESTINA RESOLUÇÃO Nº 017/2023. EMENTA: Aprova com ressalvas a Prestação BLI de Contas do Município de Agrestina, Estado PU 9 de Pernambuco referente ao Exercício Financeiro de 2019, mantendo-se o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e dá outras providências. Elia CEgtratçãa A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE E AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, 0] conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa; CONSIDERANDO a competência outorgada pela Constituição Federal ao Poder Legislativo Municipal, para julgar as contas anualmente prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, consoante aplicação simétrica do art. 70 da Carta Magna à municipalidade; CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado, à luz do dispositivo hospedado ao art. 71, I, da Lex Mater, exerce sua competência fiscalizatória por meio de emissão de parecer prévio ao Poder Legislativo, in casu, a Câmara de Vereadores de Agrestina; CONSIDERANDO que o art. 31, $2º da Constituição Federal, dispõe sobre que o parecer prévio do Tribunal de Contas só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da respectiva Câmara Municipal; CONSIDERANDO que o Parecer Prévio do Tribunal de Contas foi recebido por este Poder Legislativo Municipal através do Ofício TCE- PE/DP/NAS/GEEC nº 0779/2023, em data de 06 de setembro de 2023, através ) de meio digital no E-TCE/PE, sendo disponibilizado a todos os Vereadores S juntamente com o Balanço Anual, conforme determina o art. 212 do Regimento Interno desta Casa e que foi garantida ampla defesa ao ex-Gestor, sendo o mesmo notificado em data de 04 de outubro de 2023, através do Ofício CFO nº 002/2023, datado de 03 de outubro de 2023, para caso queira, no prazo de 10 dias apresentar razões de defesa, podendo acrescentar novos documentos, o qual o mesmo permaneceu silente e não apresentou defesa a este Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO, que a Comissão de Finanças e Orçamento por unanimidade emitiu parecer da manutenção do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, no sentido de APROVAÇÃO COM RESSALVAS das Contas Municipais do Exercício a do 2019; Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaQDhotmail.com O0c»m RESTINA e & CONSIDERANDO que, na votação plenária realizada no dia 03 de março de 2023, no Pleno da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Agrestina, presente 10 (dez) vereadores que compõe esta Casa Legislativa, ausente o Vereador Caio de Azevedo Alves, votaram da seguinte maneira: 10 dez) votos pela aprovação do Projeto de Resolução CFO nº 001/2023, que mantém o Parecer Prévio do TCE-PE pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS e 00 (zero) votos contrários ao mesmo, de forma que foi mantido o parecer do Colendo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; RESOLVE: Art. 1º - Ficam APROVADAS COM RESSALVAS as Contas do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, Exercício Financeiro de 2019, Processo TC nº 20100393-4, que tem como Ordenador de Despesas o ex-gestor Sr. Thiago Lucena Nunes, mantendo-se o entendimento do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE, em 31 de outubro de 2023. a) ipa ald Sae ' Vice-Presidente Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000 CNPJ: 11.474.277/0001-72 (81) 3744-1091 | E-m vagrestina(Dhotmail.com 006 JEAGRESTINA