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norma nº 17/2023

Tipo Documento - Julgamento de Contas
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaAprova a Prestação de Contas do município de Agrestina, Estado de Pernambuco referente ao Exercício Financeiro de 2019 e dá outras providências.
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AGRESTINA
RESOLUÇÃO Nº 017/2023.
EMENTA: Aprova com ressalvas a Prestação
BLI de Contas do Município de Agrestina, Estado
PU 9 de Pernambuco referente ao Exercício
Financeiro de 2019, mantendo-se o Parecer
Prévio do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco e dá outras providências.
Elia
CEgtratçãa
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
E AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais,
0] conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a competência outorgada pela Constituição Federal
ao Poder Legislativo Municipal, para julgar as contas anualmente prestadas pelo
Chefe do Poder Executivo, consoante aplicação simétrica do art. 70 da Carta
Magna à municipalidade;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado, à luz do
dispositivo hospedado ao art. 71, I, da Lex Mater, exerce sua competência
fiscalizatória por meio de emissão de parecer prévio ao Poder Legislativo, in
casu, a Câmara de Vereadores de Agrestina;
CONSIDERANDO que o art. 31, $2º da Constituição Federal, dispõe
sobre que o parecer prévio do Tribunal de Contas só deixará de prevalecer por
decisão de dois terços dos membros da respectiva Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que o Parecer Prévio do Tribunal de Contas foi
recebido por este Poder Legislativo Municipal através do Ofício TCE-
PE/DP/NAS/GEEC nº 0779/2023, em data de 06 de setembro de 2023, através
) de meio digital no E-TCE/PE, sendo disponibilizado a todos os Vereadores
S juntamente com o Balanço Anual, conforme determina o art. 212 do Regimento
Interno desta Casa e que foi garantida ampla defesa ao ex-Gestor, sendo o
mesmo notificado em data de 04 de outubro de 2023, através do Ofício CFO nº
002/2023, datado de 03 de outubro de 2023, para caso queira, no prazo de 10
dias apresentar razões de defesa, podendo acrescentar novos documentos, o qual
o mesmo permaneceu silente e não apresentou defesa a este Poder Legislativo
Municipal;
CONSIDERANDO, que a Comissão de Finanças e Orçamento por
unanimidade emitiu parecer da manutenção do Parecer Prévio emitido pelo
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, no sentido de APROVAÇÃO
COM RESSALVAS das Contas Municipais do Exercício a do 2019;
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-mail: cvagrestinaQDhotmail.com
O0c»m RESTINA
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CONSIDERANDO que, na votação plenária realizada no dia 03 de março
de 2023, no Pleno da Câmara Municipal de Vereadores do Município de
Agrestina, presente 10 (dez) vereadores que compõe esta Casa Legislativa,
ausente o Vereador Caio de Azevedo Alves, votaram da seguinte maneira: 10
dez) votos pela aprovação do Projeto de Resolução CFO nº 001/2023, que
mantém o Parecer Prévio do TCE-PE pela APROVAÇÃO COM
RESSALVAS e 00 (zero) votos contrários ao mesmo, de forma que foi mantido
o parecer do Colendo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam APROVADAS COM RESSALVAS as Contas do
Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, Exercício Financeiro de 2019,
Processo TC nº 20100393-4, que tem como Ordenador de Despesas o ex-gestor
Sr. Thiago Lucena Nunes, mantendo-se o entendimento do Parecer Prévio
emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE, em 31 de outubro de 2023.
a) ipa ald Sae
' Vice-Presidente
Rua Marechal Deodoro, 161, Centro - Agrestina-PE | CEP:55495-000
CNPJ: 11.474.277/0001-72
(81) 3744-1091 | E-m vagrestina(Dhotmail.com
006 JEAGRESTINA

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