| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1621 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.621, DE 28 DE MAIO DE 2024. EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a decretar a abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Agrestina do exercício de 2024, na importância de R$ 3.380.000,00 (três milhões, trezentos e oitenta mil reais), destinados a custear despesas com atenção básica de saúde e média e alta complexidade, através do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras – CONIAPE, mediante Contrato de Rateio firmado pelo Município nos termos da Lei n.º 1.583/2023, de 26 de setembro de 2023, não dotadas na Lei Orçamentária anual, com as seguintes codificações orçamentárias: 20 - PODER EXECUTIVO 07 - SECRETARIA DE SAÚDE 95 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 – Saúde 10.301 – Atenção Básica 10.301.1003 – ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE DA POPULAÇÃO 10.301.1003.2.285 REPASSES A CONSÓRCIOS PÚBLICOS - SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - APS R$ 1.876.000,00 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.71.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio 3.3.71.70.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público R$ 676.000,00 Fonte de Recursos: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos 3.3.71.70.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público R$ 1.200.000,00 Fonte de Recursos: 1.600 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Exercício Corrente) Total R$ 1.876.000,00 10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.1004 – ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIA 10.302.1004.2.286 REPASSES A CONSÓRCIOS PÚBLICOS - SAÚDE - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC R$ 1.504.000,00 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.71.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio 3.3.71.70.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público R$ 364.000,00 Fonte de Recursos: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos 3.3.71.70.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público R$ 700.000,00 Fonte de Recursos: 1.600 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Exercício Corrente) 3.3.71.70.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público R$ 440.000,00 Fonte de Recursos: 1.605 – Assistência Financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais de enfermagem. SubTotal R$ 1.504.000,00 Total R$ 3.380.000,00 Art. 2º Para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo especificada, nos termos do art. 43, § lº, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964: 20 - PODER EXECUTIVO 07 - SECRETARIA DE SAÚDE 95 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - Saúde 10.301 – Atenção Básica 10.301.1003 – ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE DA POPULAÇÃO 10.301.1003.2.274 Contribuição Previdenciária ao RPPS - Alíquota Complementar - FMS 550.000,00 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – INTRAORÇAMENTÁRIA 550.000,00 Fonte de Recursos: 300.001 RECURSOS TRANSFERIDOS DO SUS - UNIÃO SubTotal 550.000,00 10.301.1003.2.035 Manutenção das ações de atenção básica a saúde 1.700.000,00 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESA CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 Material de Consumo 100.000,00 Fonte de Recursos: 310.001 IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS - ASPS 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.200.000,00 Fonte de Recursos: 310.001 IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS - ASPS 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 400.000,00 Fonte de Recursos: 300.001 RECURSOS TRANSFERIDOS DO SUS - UNIÃO SubTotal 1.700.000,00 10.301.1003.2.259 Manutenção dos serviços do programa de agentes comunitários de saúde - PACS 200.000,00 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 200.000,00 Fonte de Recursos: 310.001 IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS - ASPS SubTotal 200.000,00 10.301.1003.2.262 Manutenção do programa de saúde da família. 35.000,00 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 35.000,00 Fonte de Recursos: 300.001 RECURSOS TRANSFERIDOS DO SUS - UNIÃO SubTotal 35.000,00 10.301.1003.1.014 Execução de obras para a atenção básica 105.000,00 4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 15.000,00 Fonte de Recursos: 300.001 RECURSOS TRANSFERIDOS DO SUS - UNIÃO 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 90.000,00 Fonte de Recursos: 300.001 RECURSOS TRANSFERIDOS DO SUS - UNIÃO SubTotal 105.000,00 10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.1004 – ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIA 10.302.1004.1.016 Execução de obras para a assistência de média e alta complexidade. 565.000,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 145.000,00 Fonte de Recursos: 310.001 IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS - ASPS 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 45.000,00 Fonte de Recursos: 300.001 RECURSOS TRANSFERIDOS DO SUS - UNIÃO 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 375.000,00 Fonte de Recursos: 300.001 RECURSOS TRANSFERIDOS DO SUS - UNIÃO SubTotal 565.000,00 10.302.1004.1.144 Aquisição de veículo para assistência de média e alta complexidade. 25.000,00 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 25.000,00 Fonte de Recursos: 100.000 GERAL TOTAL SubTotal 25.000,00 10.122 – Administração Geral 10.122.1006 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE 10.122.1006.2.208 Manutenção de ações de saúde pública decorrentes do enfrentamento de emergências 15.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 15.000,00 Fonte de Recursos: 300.003 COVID-19 SUS - UNIÃO SubTotal 15.000,00 10.301.1003.1.015 Aquisição de veículos, móveis e equipamentos para a atenção básica. 90.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00 Fonte de Recursos: 300.001 RECURSOS TRANSFERIDOS DO SUS - UNIÃO 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 40.000,00 Fonte de Recursos: 300.001 RECURSOS TRANSFERIDOS DO SUS - UNIÃO SubTotal 90.000,00 10.301.1003.1.143 Aquisição de veículo para a atenção básica. 55.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 55.000,00 Fonte de Recursos: 300.001 RECURSOS TRANSFERIDOS DO SUS - UNIÃO SubTotal 55.000,00 10.305 – Vigilância Epidemiológica 10.305.1006 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE 10.305.1006.1.020 Aquisição de veículos, máquinas, móveis e equipamentos para a vigilância em saúde. 40.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 40.000,00 Fonte de Recursos: 300.003 COVID-19 SUS - UNIÃO SubTotal 40.000,00 Total 3.380.000,00 Art. 3° Ficam autorizadas suplementações na dotação do crédito especial de que trata esta Lei, no mesmo percentual constante da Lei n.º 1.600, de 08 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual vigente, utilizando para tanto, os recursos de que trata o parágrafo primeiro do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º O Crédito Especial de que trata esta Lei, não causa impacto financeiro e orçamentário, para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, com a despesa aumentada sendo compensada pela redução de dotação orçamentária, em igual valor, com adequação ao art. 6º, da Lei n.º 1.578, de 06 de setembro de 2023, a Lei de Diretrizes Orçamentária. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 28 de maio de 2024. JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1.621, DE 28 DE MAIO DE 2024. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.620, de 16 de maio de 2024, que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.” Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 28 de maio de 2024. JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito