| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1624 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar espaço para a prática de manobras com motocicletas, o "grau", cria o "Espaço do Esporte Radical", e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.624, DE 04 DE JUNHO DE 2024. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar espaço para a prática de manobras com motocicletas, o "grau", cria o "Espaço do Esporte Radical", e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a prática do “grau”, bem como outras práticas de manobras de motocicletas, em local devidamente destinado a essa finalidade, como prática esportiva no município de Agrestina, Estado de Pernambuco, ficando autorizado desde já, o Poder Executivo Municipal a destinar, a seu critério, um espaço para a prática. Art. 2º Os adeptos desta modalidade esportiva, para poder usufruir do espaço a que se refere o artigo anterior, deverão comprovar o uso de equipamentos de segurança necessários à prática, além do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) comprovadamente em dia. Parágrafo Único. Deverá o Poder Executivo se atentar às legislações específicas sobre o tema, como o Código de Trânsito Brasileiro, o Plano Diretor e o Código de Posturas Municipal, no momento da destinação da via para a atividade. Art. 3º Fica criada o "Espaço do Esporte Radical", espaço destinado à prática de atividades esportivas e culturais em logradouros públicos, no âmbito do Município de Agrestina/PE. Art. 4º As práticas esportivas desenvolvidas nesses espaços ficarão a critério da secretaria competente, dando ênfase aos chamados "esportes de rua". Art. 5º A Secretaria competente destinará espaço adequado para a prática dos esportes elencados no artigo anterior, preferencialmente nos finais de semana, sendo ofertados da forma que achar conveniente. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei via decreto. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 04 de junho de 2024. JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 015/2024, de 02 de maio de 2024. Autoria dos Vereadores Caio de Azevedo Alves, José Givaldo Leite, José Genivaldo da Silva, José Edeildo da Silva, Edson Pedro da Silva, Marcos Antônio de Oliveira Silva e José Pedro da Silva Filho. LEI MUNICIPAL N.º 1.624, DE 04 DE JUNHO DE 2024. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.624, de 04 de junho de 2024, que “ Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar espaço para a prática de manobras com motocicletas, o "grau", cria o "Espaço do Esporte Radical", e dá outras providências.” Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 04 de junho de 2024. JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito