| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1625 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Agrestina-PE, para os exercícios de 2025 até 2028 da próxima Gestão Administrativa, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.625, DE 04 DE JUNHO DE 2024. EMENTA: Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Agrestina-PE, para os exercícios de 2025 até 2028 da próxima Gestão Administrativa, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal a serem pagos ao Prefeito do município de Agrestina-PE para o período compreendido entre 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é fixado nos seguintes valores: I - R$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2025; II - R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2026; III - R$ 24.700,00 (vinte e quatro mil e setecentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2027; IV - R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2028; Art. 2º O subsídio mensal a serem pagos ao Vice-Prefeito do município de Agrestina-PE para o período compreendido entre 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é fixado nos seguintes valores: I - R$ 11.850,00 (onze mil, oitocentos e cinquenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2025; II - R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais), a partir de 1º de janeiro de 2026; III - R$ 12.350,00 (doze mil, trezentos e cinquenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2027; IV - R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2028; Art. 3º O subsídio mensal a serem pagos aos Secretários Municipais de Agrestina-PE para o período compreendido entre 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é fixado nos seguintes valores: I - R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), a partir de 1º de janeiro de 2025; II - R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2026; III - R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), a partir de 1º de janeiro de 2027; IV - R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2028; Art. 4º É assegurado ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, o abono natalino com base no subsídio integral, podendo ser pago dividido em duas parcelas, sendo uma delas no mês de junho e a outra no mês de dezembro de cada ano ou parcela única no mês de dezembro. Art. 5º O Prefeito, Vice-Presidente e Secretários Municipais, farão jus ao gozo de férias anuais remuneradas acrescidas de 1/3 constitucional, sendo que o gozo das férias poderá ser interrompido mediante motivo de força maior, observado o interesse público à época da concessão. Parágrafo único - O requerimento que solicitar férias deverá ser encaminhado até o dia 15 (quinze) do mês anterior ao início do gozo, para percepção do terço constitucional juntamente com o pagamento do mês anterior. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Prefeitura Municipal de Agrestina/PE. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 04 de junho de 2024. JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 016/2024, de 02 de maio de 2024. Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Agrestina. LEI MUNICIPAL N.º 1.625, DE 04 DE JUNHO DE 2024. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.625, de 04 de junho de 2024, que “Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Agrestina-PE, para os exercícios de 2025 até 2028 da próxima Gestão Administrativa, e dá outras providências.” Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 04 de junho de 2024. JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito