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norma nº 1626/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1626 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaInstitui a Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Agrestina/PE e das outras providências.
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LEI MUNICIPAL N.º 1.626, DE 04 DE JUNHO DE 2024.
Ementa: “Institui a Semana Municipal da 
Agricultura Familiar no Município de 
Agrestina/PE e das outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei 
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e inserida no calendário das atividades oficiais do município a 
"Semana Municipal da Agricultura Familiar", a ser realizada anualmente na semana que 
englobe o dia 25 de Julho, quando é comemorado o "Dia Internacional da Agricultura 
Familiar".
Art. 2º A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" estará orientada pelas normas 
definidas pela Lei Federal n.° 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para formulação da 
Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Art. 3º A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" possui os seguintes objetivos:
I - Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar no 
âmbito municipal e suas formas associativas no que tange as cooperativas de produção, gestão, 
comercialização, processamento e agro industrialização, atuantes no município;
II – Promover políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e 
expansão da agricultura familiar no município;
III - Aumentar a visibilidade dos agricultores familiares, destacando a importância 
desta atividade na economia local, com a valorização das feiras solidarias, buscando idéias 
voltadas ao incentivo da diversificação nas propriedades, para que assim torne-se mais 
reconhecida dentro do município;
IV - Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor (a) familiar, 
por meio de cursos, palestras e programas de capitação;
V - Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no âmbito 
municipal;
VI - Criar espaços de debate, para os agricultores sobre questões locais relacionadas 
com a agricultura familiar e seu desenvolvimento, tendo como sugestão desenvolver 
seminários e palestras no evento que acontece no interior do município, onde abrange um 
grande número de agricultores familiares pela grandeza do evento que é a Festa do Colono, 
tornando-se um espaço de discussão com o intuito de aproximar os agricultores para dividir 
experiências e perspectivas do meio da agricultura, visando o fortalecimento da agricultura 
familiar.
Art. 4º As comemorações referentes à "Semana Municipal da Agricultura Familiar", 
objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos 
realizados pelo Município de Agrestina.
Parágrafo único. A " Semana da Agricultura Familiar" poderá ser organizada pela 
Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento com parceria das Secretarias que tenham 
afinidades com a questão, bem como, a EMATER/PE, Sindicatos, Cooperativas, Associações, 
Câmara dos Vereadores, sociedade civil e demais órgãos governamentais das esferas federal 
e estadual, promovendo palestras, fóruns, seminários, eventos, cursos e outras atividades 
destinadas a divulgar e valorizar esta iniciativa, bem como a temática.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 04 de junho de 2024.
JOSUÉ MENDES DA SILVA
Prefeito
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 017/2024, de 08 de 
maio de 2024. Autoria do Vereador Marcos Antônio de 
Oliveira Silva.
LEI MUNICIPAL N.º 1.626, DE 04 DE JUNHO DE 2024.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei 
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e 
PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.626, de 04 de 
junho de 2024, que “ Institui no âmbito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, 
a prioridade de atendimento aos portadores de Fibromialgia, Lúpus e dá outras 
providências.”
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 04 de junho de 2024.
JOSUÉ MENDES DA SILVA
Prefeito

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