| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1626 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Agrestina/PE e das outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.626, DE 04 DE JUNHO DE 2024. Ementa: “Institui a Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Agrestina/PE e das outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída e inserida no calendário das atividades oficiais do município a "Semana Municipal da Agricultura Familiar", a ser realizada anualmente na semana que englobe o dia 25 de Julho, quando é comemorado o "Dia Internacional da Agricultura Familiar". Art. 2º A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" estará orientada pelas normas definidas pela Lei Federal n.° 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Art. 3º A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" possui os seguintes objetivos: I - Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar no âmbito municipal e suas formas associativas no que tange as cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agro industrialização, atuantes no município; II – Promover políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão da agricultura familiar no município; III - Aumentar a visibilidade dos agricultores familiares, destacando a importância desta atividade na economia local, com a valorização das feiras solidarias, buscando idéias voltadas ao incentivo da diversificação nas propriedades, para que assim torne-se mais reconhecida dentro do município; IV - Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor (a) familiar, por meio de cursos, palestras e programas de capitação; V - Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no âmbito municipal; VI - Criar espaços de debate, para os agricultores sobre questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento, tendo como sugestão desenvolver seminários e palestras no evento que acontece no interior do município, onde abrange um grande número de agricultores familiares pela grandeza do evento que é a Festa do Colono, tornando-se um espaço de discussão com o intuito de aproximar os agricultores para dividir experiências e perspectivas do meio da agricultura, visando o fortalecimento da agricultura familiar. Art. 4º As comemorações referentes à "Semana Municipal da Agricultura Familiar", objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Agrestina. Parágrafo único. A " Semana da Agricultura Familiar" poderá ser organizada pela Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento com parceria das Secretarias que tenham afinidades com a questão, bem como, a EMATER/PE, Sindicatos, Cooperativas, Associações, Câmara dos Vereadores, sociedade civil e demais órgãos governamentais das esferas federal e estadual, promovendo palestras, fóruns, seminários, eventos, cursos e outras atividades destinadas a divulgar e valorizar esta iniciativa, bem como a temática. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 04 de junho de 2024. JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 017/2024, de 08 de maio de 2024. Autoria do Vereador Marcos Antônio de Oliveira Silva. LEI MUNICIPAL N.º 1.626, DE 04 DE JUNHO DE 2024. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.626, de 04 de junho de 2024, que “ Institui no âmbito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, a prioridade de atendimento aos portadores de Fibromialgia, Lúpus e dá outras providências.” Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 04 de junho de 2024. JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito