| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1628 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.628, DE 04 DE JUNHO DE 2024. EMENTA: “Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a decretar a abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento corrente do Município de Agrestina, na importância de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinado a custear as despesas com a Construção, Reforma e/ou Ampliação de Imóveis e Instalações da Educação Infantil inclusive Creches, nos termos do art. 187, da Lei nº 1.578 de 06 de setembro de 2023, com a seguinte codificação orçamentária: 2008 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 200896 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA-FUNDEB 12 – EDUCAÇÃO 12 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 123651209 - CRECHE E PROINFÂNCIA 1236512091076 0000 - Construção, Reforma e/ou Ampliação de Imóveis e Instalações da Educação Infantil , Incluindo Creches 1.500.000,00 4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 1.500.000,00 4.4.00.00 – INVESTIMENTOS 1.500.000,00 4.4.90.00 – Aplicações Diretas 4.4.90.51 – Obras e Instalações 1.500.000,00 Recurso: 0.05.05.1.540.260.001 – Transferências do FUNDEB – Imposto Transferências de Impostos 1.500.000,00 Art. 2º Para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023, nos termos do art. 43, § lº, inciso I e III, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º Ficam autorizadas suplementações na dotação constante do crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei até o limite definido na Lei Orçamentária Anual vigente, utilizando, para tanto, os recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § lº, inciso III, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 4º O impacto orçamentária-financeiro resultante da aplicação desta Lei, para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), foi calculado levando em consideração o valor do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023, tomando por base a inexistência de dotações na Lei Orçamentária Anual o Projeto constante desta Lei, com fonte de financiamento FUNDEB e tem adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentária. Art. 5º Fica autorizada a inclusão do Projeto de que trata esta Lei no Plano Plurianual do Município de Agrestina, para o período de 2022 a 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 04 de junho de 2024. JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1.628, DE 04 DE JUNHO DE 2024. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.628, de 04 de junho de 2024, que “Autoriza a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.” Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 04 de junho de 2024. JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito