| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1631 / 2024 |
| Date | 2024-07-09 |
| Ementa | Denomina Creche Municipal em fase de Construção localizada no Loteamento Campo Novo, perímetro urbano do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. CRECHE MUNICIPAL AUDERLUCIA CRISTYANE VIEIRA DE LIMA |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.631, DE 09 DE JULHO DE 2024. EMENTA: Denomina Creche Municipal em fase de Construção localizada no Loteamento Campo Novo, perímetro urbano do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada “CRECHE MUNICIPAL AUDERLUCIA CRISTYANE VIEIRA DE LIMA”, a Creche Municipal em fase de construção localizada na Rua Severino José Torres, no Loteamento Campo Novo, perímetro urbano do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar a placa alusiva à denominação a que se refere o Art. 1º desta Lei e consequentemente a utilizar os recursos financeiros orçamentários ao cumprimento desta Lei. Art. 3º Deverá o Município fazer constar na referida placa de identificação o nome do autor do referido projeto, em cumprimento ao que determina a Lei Municipal n.º 1.468/2021. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 09 de julho de 2024. JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 023/2024, de 21 de maio de 2024. Autoria do Vereador José Pedro da Silva Filho. LEI MUNICIPAL N.º 1.631, DE 09 DE JULHO DE 2024. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.631, de 09 de julho de 2024, que “Denomina Creche Municipal em fase de Construção localizada no Loteamento Campo Novo, perímetro urbano do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências.” Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 09 de julho de 2024. JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito -