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← Agrestina (PE)

norma nº 844/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 844 / 1995
Date 1995-08-01
EmentaATRIBUI GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, REAJUSTA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 844/95. nani Ê us
ESTADO DE PERNAMBUCO
Prefeitura Municipalde Agrestina
EMENTA: Atribui Gratificação de Produtivi
dade aos Servidores Municipais, '
reajusta vencimentos e dã outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AGRES
TINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no exercício do poder emanado pelo
povo, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova"
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo au-
torizado a conceder gratificação de produtividade aos servido-
res municipais, de zero a cento e vinte por cento do vencimen-
to base.
Artigo 2º — Os vencimentos base dos cargos em
Comissão Simbolo CC-1 passam a ser de R$ 400,00 (Quatrocentos"
reais).
Artigo 3º - O Simbolo do Cargo em Comissão de
Tesoureiro fica alterado para CC-1 com os respectivos vencimen
FOSSE
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução
da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias con-
signadas na Lei Orçamentária vigente.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data!
de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia
1º de julho de 1995.
Artigo 6º - Revogam-se as di
sições em contrã
Gabinete do Préfeito, em
1º deagosto/de 1995.
-
Os Dampdde o Alves
-— Prefeito - os
Bel. cl

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