| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 1995 |
| Date | 1995-08-01 |
| Ementa | ATRIBUI GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, REAJUSTA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 844/95. nani Ê us ESTADO DE PERNAMBUCO Prefeitura Municipalde Agrestina EMENTA: Atribui Gratificação de Produtivi dade aos Servidores Municipais, ' reajusta vencimentos e dã outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AGRES TINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no exercício do poder emanado pelo povo, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova" e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo au- torizado a conceder gratificação de produtividade aos servido- res municipais, de zero a cento e vinte por cento do vencimen- to base. Artigo 2º — Os vencimentos base dos cargos em Comissão Simbolo CC-1 passam a ser de R$ 400,00 (Quatrocentos" reais). Artigo 3º - O Simbolo do Cargo em Comissão de Tesoureiro fica alterado para CC-1 com os respectivos vencimen FOSSE Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias con- signadas na Lei Orçamentária vigente. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data! de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de julho de 1995. Artigo 6º - Revogam-se as di sições em contrã Gabinete do Préfeito, em 1º deagosto/de 1995. - Os Dampdde o Alves -— Prefeito - os Bel. cl