| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1633 / 2024 |
| Date | 2024-07-09 |
| Ementa | Denomina o Centro de Especialidades Odontológicas CEO III, existente no Centro do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.633, DE 09 DE JULHO DE 2024. EMENTA: Denomina o Centro de Especialidades Odontológicas CEO III, existente no Centro do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado “CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS CEO III, MARIA ZENILDA VICENTE FERREIRA”, o Centro de Especialidades Odontológicas CEO III, localizado na Rua Mateus de Castro Lino, Centro do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providencias. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar a placa alusiva à denominação a que se refere o Art. 1º desta Lei e consequentemente a utilizar os recursos financeiros orçamentários ao cumprimento desta Lei. Art. 3º Deverá o Município fazer constar na referida placa de identificação o nome do autor do referido projeto, em cumprimento ao que determina a Lei Municipal nº 1.468/2021. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 09 de julho de 2024. JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 025/2024, de 24 de maio de 2024. Autoria dos Vereadores João Antônio Leite e Saulo Alves Batista. LEI MUNICIPAL N.º 1.633, DE 09 DE JULHO DE 2024. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.633, de 09 de julho de 2024, que “Denomina o Centro de Especialidades Odontológicas CEO III, existente no Centro do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências.” Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 09 de julho de 2024. JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito -