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norma nº 1635/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1635 / 2024
Date 2024-07-09
EmentaDenomina a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE JESSÉ DE OLIVEIRA BRAGA
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LEI MUNICIPAL N.º 1.635, DE 09 DE JULHO DE 2024.
EMENTA: Denomina a Secretaria 
Municipal de Saúde do Município de 
Agrestina, Estado de Pernambuco e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, 
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, 
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina a Secretaria Municipal de Saúde do município de Agrestina, Estado de 
Pernambuco, de "SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE JESSÉ DE OLIVEIRA 
BRAGA".
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde tem por objetivo promover ações e políticas 
públicas que visem à promoção da saúde, prevenção de doenças, assistência médica e garantia do 
acesso universal e igualitário aos serviços de saúde à população de Agrestina.
Art. 3º A denominação em homenagem a Jessé de Oliveira Braga visa reconhecer sua 
significativa contribuição ao desenvolvimento do Município de Agrestina/PE.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, 
autorizado a mandar confeccionar e colocar placa ou letreiro alusiva a denominação a que se 
refere o art. 1º desta Lei, isto na parte frontal do prédio e consequentemente utilizar os recursos 
financeiros orçamentários necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 09 de julho de 2024.
JOSUÉ MENDES DA SILVA
Prefeito
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 027/2024, de 
22 de maio de 2024. Autoria dos Vereadores José 
Givaldo Leite, Marcos Antônio de Oliveira Silva, José 
Pedro da Silva Filho, José Genivaldo da Silva, Caio de 
Azevedo Alves, José Edeildo da Silva e Edson Pedro da 
Silva.
LEI MUNICIPAL N.º 1.635, DE 09 DE JULHO DE 2024.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei 
Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e 
PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.635, de 09 de julho 
de 2024, que “Denomina a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Agrestina, Estado 
de Pernambuco e dá outras providências.”
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 09 de julho de 2024.
JOSUÉ MENDES DA SILVA
- Prefeito -

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