| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1636 / 2024 |
| Date | 2024-07-09 |
| Ementa | Oficializa a denominação do Centro de Saúde Municipal, localizado no perímetro urbano do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências.CENTRO DE SAÚDE MUNICIPAL MARIA RIBEIRO (CSMMR) |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.636, DE 09 DE JULHO DE 2024. EMENTA: Oficializa a denominação do Centro de Saúde Municipal, localizado no perímetro urbano do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica oficializada a denominação do Centro de Saúde Municipal, localizado na Rua Mateus de Castro Lino, município de Agrestina, Estado de Pernambuco, como "CENTRO DE SAÚDE MUNICIPAL MARIA RIBEIRO (CSMMR)". Art. 2º O CSMMR tem por objetivo oferecer atendimento de saúde primária à população, promovendo serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças. Art. 3º A denominação em homenagem a Maria Ribeiro visa reconhecer sua dedicação e contribuição significativa para a promoção da saúde e bem-estar da comunidade de Agrestina. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar placa ou letreiro alusiva a denominação a que se refere o art. 1º desta Lei, isto na parte frontal do prédio e consequentemente utilizar os recursos financeiros orçamentários necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 09 de julho de 2024. JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 028/2024, de 22 de maio de 2024. Autoria dos Vereadores José Givaldo Leite, Marcos Antônio de Oliveira Silva, José Pedro da Silva Filho, José Genivaldo da Silva, Caio de Azevedo Alves, José Edeildo da Silva e Edson Pedro da Silva. LEI MUNICIPAL N.º 1.636, DE 09 DE JULHO DE 2024. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.636, de 09 de julho de 2024, que “Oficializa a denominação do Centro de Saúde Municipal, localizado no perímetro urbano do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências.” Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 09 de julho de 2024. JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito -