| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1637 / 2024 |
| Date | 2024-07-12 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.637, DE 12 DE JULHO DE 2024. EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a decretar a abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Agrestina do exercício de 2024, na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados a custear despesas não dotadas na Lei Orçamentária anual, com as seguintes codificações orçamentárias: 20 - PODER EXECUTIVO 01 - SECRETARIA GERAL DA CASA CIVIL 80 - SECRETARIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 04 - Administração 04.124 – Controle Interno 04.124.0418 – APOIO ADMINISTRATIVO – CONTROLE INTERNO 04.124.0418.2.078 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 3.000,00 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais INTRA-ORÇAMENTÁRIO 3.000,00 Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.001 – Recursos de Impostos e Transferências Total 3.000,00 20 - PODER EXECUTIVO 06 - SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 10 - DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PARA MULHER 04 - Administração 04.122 - Administração Geral 04.122.1401 - GESTÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES 04.122.1401.2.283 Manutenção das Atividades Gerais da Secretaria de Políticas para a Mulher 45.000,00 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00 Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.001 – Recursos de Impostos e Transferências 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00 Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.001 – Recursos de Impostos e Transferências 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.001 – Recursos de Impostos e Transferências Total 30.000,00 4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 5.000,00 Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.001 – Recursos de Impostos e Transferências 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.001 – Recursos de Impostos e Transferências Total 15.000,00 Total Geral 48.000,00 20 - PODER EXECUTIVO 05 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS DA JUVENTUDE 93 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 – Assistência Social 08.122 - Administração Geral 08.122.0801 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.122.0801.2.002 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social 1.000,00 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar 1.000,00 Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.001 – Recursos de Impostos e Transferências Total 1.000,00 20 - PODER EXECUTIVO 05 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS DA JUVENTUDE 93 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 – Assistência Social 08.243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 08.243.0815 – CRIANÇA FELIZ/PRIMEIRA INFÂNCIA 08.243.0815.2.009 Manutenção das Atividades do Programa Criança Feliz/Primeira Infância 2.000,00 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar 1.000,00 Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.001 – Recursos de Impostos e Transferências 3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar 1.000,00 Fonte de Recursos: 0.05.16 Fonte 500.001 – Recursos Transferidos do FNAS Total 2.000,00 20 - PODER EXECUTIVO 05 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS DA JUVENTUDE 93 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 – Assistência Social 08.244 – Assistência Comunitária 08.244.0802 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 08.244.0802.2.007 Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF 2.000,00 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar 1.000,00 Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.001 – Recursos de Impostos e Transferências 3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar 1.000,00 Fonte de Recursos: 0.05.16 Fonte 500.001 – Recursos Transferidos do FNAS Total 2.000,00 20 - PODER EXECUTIVO 05 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS DA JUVENTUDE 93 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 – Assistência Social 08.244 – Assistência Comunitária 08.244.0802 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 08.244.0802.2.207 Manutenção Das Ações do Fortalecimento de Vínculos – SCFV 2.000,00 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar 1.000,00 Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.001 – Recursos de Impostos e Transferências 3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar 1.000,00 Fonte de Recursos: 0.05.16 Fonte 500.001 – Recursos Transferidos do FNAS Total 2.000,00 20 - PODER EXECUTIVO 05 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS DA JUVENTUDE 93 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 – Assistência Social 08.244 – Assistência Comunitária 08.244.0802 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 08.244.0802.2.250 Manutenção de Atividades de Combate a Extrema Pobreza 1.000,00 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar 1.000,00 Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.001 – Recursos de Impostos e Transferências Total 1.000,00 20 - PODER EXECUTIVO 05 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS DA JUVENTUDE 93 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 – Assistência Social 08.244 – Assistência Comunitária 08.244.0804 – GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0804.2.020 Gestão do Cadastro do Bolsa Família e Cadastro Único 1.000,00 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar 1.000,00 Fonte de Recursos: 0.05.16 Fonte 500.001 – Recursos Transferidos do FNAS Total 1.000,00 20 - PODER EXECUTIVO 05 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS DA JUVENTUDE 93 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 – Assistência Social 08.244 – Assistência Comunitária 08.244.0804 – GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0804.2.269 Manutenção das Atividades do CREAS 2.000,00 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar 1.000,00 Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.001 – Recursos de Impostos e Transferências 3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar 1.000,00 Fonte de Recursos: 0.05.16 Fonte 500.001 – Recursos Transferidos do FNAS Total 2.000,00 20 - PODER EXECUTIVO 05 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS DA JUVENTUDE 93 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 – Assistência Social 08.306 – Alimentação e Nutrição 08.306.0802 – BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 08.306.0802.2.010 Manutenção das Ações de Segurança Alimentar Nutricional – SAN e Segurança Alimentar (Sopão) 1.000,00 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar 1.000,00 Fonte de Recursos: 0.05.16 Fonte 500.001 – Recursos Transferidos do FNAS Total 1.000,00 Art. 2º Para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo especificada, nos termos do art. 43, § lº, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964: 20 - PODER EXECUTIVO 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 96 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 12 - Educação 12.361 – Ensino Fundamental 12.361.1216 - EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE 12.361.1216.2.214 Manutenção do ensino fundamental - Fundeb outras despesas 30% 60.000,00 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 60.000,00 Fonte de Recursos: 0.05.05 Fonte 260.001 – Recursos do Fundeb Total 60.000,00 Art. 3º Ficam autorizadas suplementações na dotação do crédito especial de que trata esta Lei, no mesmo percentual constante da Lei n.º 1.600, de 08 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual vigente, utilizando para tanto, os recursos de que trata o parágrafo primeiro do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º O Crédito Especial de que trata esta Lei, não causa impacto financeiro e orçamentário, para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, com a despesa aumentada sendo compensada pela redução de dotação orçamentária, em igual valor, com adequação ao art. 6º da Lei n.º 1.578, de 06 de setembro de 2023, a Lei de Diretrizes Orçamentária.” Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 12 de julho de 2024. JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito - LEI MUNICIPAL N.º 1.637, DE 12 DE JULHO DE 2024. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.637, de 12 de julho de 2024, que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 12 de julho de 2024. JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito -