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norma nº 1637/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1637 / 2024
Date 2024-07-12
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
native_id984

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LEI MUNICIPAL N.º 1.637, DE 12 DE JULHO DE 2024.
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito 
Adicional Especial e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ 
SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a decretar a abertura de um 
Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Agrestina do exercício de 2024, na 
importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados a custear despesas não dotadas na Lei 
Orçamentária anual, com as seguintes codificações orçamentárias:
20 - PODER EXECUTIVO
01 - SECRETARIA GERAL DA CASA CIVIL
80 - SECRETARIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
04 - Administração 
04.124 – Controle Interno
04.124.0418 – APOIO ADMINISTRATIVO – CONTROLE INTERNO
04.124.0418.2.078 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SISTEMA 
DE CONTROLE INTERNO 3.000,00 
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais INTRA-ORÇAMENTÁRIO 3.000,00 
Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.001 – Recursos de Impostos e Transferências
Total 3.000,00 
20 - PODER EXECUTIVO
06 - SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
10 - DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PARA MULHER
04 - Administração 
04.122 - Administração Geral
04.122.1401 - GESTÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
04.122.1401.2.283 Manutenção das Atividades Gerais da 
Secretaria de Políticas para a Mulher 45.000,00 
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00 
Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.001 – Recursos de Impostos e Transferências
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00 
Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.001 – Recursos de Impostos e Transferências
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 
Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.001 – Recursos de Impostos e Transferências
Total 30.000,00 
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 5.000,00 
Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.001 – Recursos de Impostos e Transferências
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 
Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.001 – Recursos de Impostos e Transferências
Total 15.000,00 
Total Geral 48.000,00 
20 - PODER EXECUTIVO
05 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS DA JUVENTUDE
93 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social 
08.122 - Administração Geral
08.122.0801 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.0801.2.002 Manutenção das Atividades do Fundo 
Municipal de Assistência Social 1.000,00
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do 
militar 1.000,00 
Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.001 – Recursos de Impostos e Transferências
Total 1.000,00 
20 - PODER EXECUTIVO
05 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS DA JUVENTUDE
93 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social 
08.243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
08.243.0815 – CRIANÇA FELIZ/PRIMEIRA INFÂNCIA
08.243.0815.2.009 Manutenção das Atividades do Programa 
Criança Feliz/Primeira Infância 2.000,00 
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do 
militar 1.000,00 
Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.001 – Recursos de Impostos e Transferências
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do 
militar 1.000,00 
Fonte de Recursos: 0.05.16 Fonte 500.001 – Recursos Transferidos do FNAS
Total 2.000,00 
20 - PODER EXECUTIVO
05 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS DA JUVENTUDE
93 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social 
08.244 – Assistência Comunitária
08.244.0802 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
08.244.0802.2.007 Serviço de Proteção e Atendimento Integral à 
Família – PAIF 2.000,00 
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do 
militar 1.000,00 
Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.001 – Recursos de Impostos e Transferências
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do 
militar 1.000,00 
Fonte de Recursos: 0.05.16 Fonte 500.001 – Recursos Transferidos do FNAS
Total 2.000,00 
20 - PODER EXECUTIVO
05 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS DA JUVENTUDE
93 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social 
08.244 – Assistência Comunitária
08.244.0802 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
08.244.0802.2.207 Manutenção Das Ações do Fortalecimento de 
Vínculos – SCFV 2.000,00 
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do 
militar 1.000,00 
Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.001 – Recursos de Impostos e Transferências
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do 
militar 1.000,00 
Fonte de Recursos: 0.05.16 Fonte 500.001 – Recursos Transferidos do FNAS
Total 2.000,00 
20 - PODER EXECUTIVO
05 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS DA JUVENTUDE
93 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social 
08.244 – Assistência Comunitária
08.244.0802 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
08.244.0802.2.250 Manutenção de Atividades de Combate a 
Extrema Pobreza 1.000,00 
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do 
militar 1.000,00 
Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.001 – Recursos de Impostos e Transferências
Total 1.000,00 
20 - PODER EXECUTIVO
05 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS DA JUVENTUDE
93 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social 
08.244 – Assistência Comunitária
08.244.0804 – GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0804.2.020 Gestão do Cadastro do Bolsa Família e 
Cadastro Único 1.000,00 
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do 
militar 1.000,00 
Fonte de Recursos: 0.05.16 Fonte 500.001 – Recursos Transferidos do FNAS
Total 1.000,00 
20 - PODER EXECUTIVO
05 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS DA JUVENTUDE
93 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social 
08.244 – Assistência Comunitária
08.244.0804 – GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0804.2.269 Manutenção das Atividades do CREAS 2.000,00 
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do 
militar 1.000,00 
Fonte de Recursos: 0.01.00 Fonte 001.001 – Recursos de Impostos e Transferências
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do 
militar 1.000,00 
Fonte de Recursos: 0.05.16 Fonte 500.001 – Recursos Transferidos do FNAS
Total 2.000,00 
20 - PODER EXECUTIVO
05 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS DA JUVENTUDE
93 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social 
08.306 – Alimentação e Nutrição
08.306.0802 – BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
08.306.0802.2.010 Manutenção das Ações de Segurança Alimentar 
Nutricional – SAN e Segurança Alimentar (Sopão) 1.000,00 
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar 1.000,00 
Fonte de Recursos: 0.05.16 Fonte 500.001 – Recursos Transferidos do FNAS
Total 1.000,00 
Art. 2º Para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, serão 
utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo especificada, 
nos termos do art. 43, § lº, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
20 - PODER EXECUTIVO
08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
96 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
12 - Educação 
12.361 – Ensino Fundamental
12.361.1216 - EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
12.361.1216.2.214 Manutenção do ensino fundamental - Fundeb 
outras despesas 30% 60.000,00 
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 60.000,00 
Fonte de Recursos: 0.05.05 Fonte 260.001 – Recursos do Fundeb
Total 60.000,00 
Art. 3º Ficam autorizadas suplementações na dotação do crédito especial de que trata esta 
Lei, no mesmo percentual constante da Lei n.º 1.600, de 08 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária 
Anual vigente, utilizando para tanto, os recursos de que trata o parágrafo primeiro do art. 43 da Lei 
Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º O Crédito Especial de que trata esta Lei, não causa impacto financeiro e orçamentário, 
para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, com a despesa 
aumentada sendo compensada pela redução de dotação orçamentária, em igual valor, com adequação 
ao art. 6º da Lei n.º 1.578, de 06 de setembro de 2023, a Lei de Diretrizes Orçamentária.”
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 12 de julho de 2024.
JOSUÉ MENDES DA SILVA
- Prefeito -
LEI MUNICIPAL N.º 1.637, DE 12 DE JULHO DE 2024.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica 
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no 
Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.637, de 12 de julho de 2024, que 
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 12 de julho de 2024.
JOSUÉ MENDES DA SILVA
- Prefeito -

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