| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1638 / 2024 |
| Date | 2024-07-12 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.638, DE 12 DE JULHO DE 2024. EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a decretar a abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Agrestina no exercício de 2024, na importância de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais), destinados a custear as despesas administrativas e com premiações e fomentos para trabalhos de manifestações culturais e audiovisuais, em conformidade ao que dispõe a Lei n.º 14.399, de 08 de julho de 2022, lei que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com a seguinte codificação orçamentária: 20 - PODER EXECUTIVO 09 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 10 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 13 - Cultura 13.392- DIFUSÃO CULTURAL 13.392.1303 – AÇÕES CULTURAIS E TURÍSTICAS 13.392.1303.2.284 Manutenção das Ações de Implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. 203.000,00 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.50.41.00 Contribuições 50.000,00 3.3.60.00.00 – Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 3.3.60.45.00 Subvenções Econômicas 5.000,00 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 85.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 10.000,00 4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 43.000,00 Total 203.000,00 Art. 2º Para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § lº, inciso III, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964: Art. 3º Ficam autorizadas suplementações na dotação constante do crédito especial de que trata o artigo 1º, até o limite definido na Lei de Orçamentária Anual vigente, utilizando, para tanto, os recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § lº, inciso III, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º O impacto financeiro e orçamentária resultante da aplicação desta Lei, para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no valor de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais), foi calculado levando em consideração o valor destinado ao município pela Lei complementar 14.399, de 08 de julho de 2022 e tem adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentária. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 12 de julho de 2024. JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito - LEI MUNICIPAL N.º 1.638, DE 12 DE JULHO DE 2024. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.638, de 12 de julho de 2024, que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 12 de julho de 2024. JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito -