| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1639 / 2024 |
| Date | 2024-07-12 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.639, DE 12 DE JULHO DE 2024. EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a decretar a abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Agrestina no exercício de 2024, na importância de R$ 63.500,00 (sessenta e três mil e quinhentos reais), destinados a custear as despesas administrativas e com premiações e fomentos para trabalhos de manifestações culturais e audiovisuais, em conformidade ao que dispõe a Lei complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo, com a seguinte codificação orçamentária: 20 - PODER EXECUTIVO 09 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 10 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 13 - Cultura 13.392- DIFUSÃO CULTURAL 13.392.1303 – AÇÕES CULTURAIS E TURÍSTICAS 13.392.1303.1.477 Apoio à Cultura Pela Lei Paulo Gustavo Para Atividades Audiovisuais 60.900,00 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 43.100,00 3.3.90.41.00 Contribuições 17.800,00 SubTotal 60.900,00 13.392.1303.1.478 Apoio à Cultura Pela Lei Paulo Gustavo Para Atividades de Diversas Áreas Culturais 2.600,00 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outras 2.600,00 SubTotal 2.600,00 Total 63.500,00 Art. 2º Para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, ou a anulação de dotações orçamentárias, no mesmo valor, nos termos do art. 43, § lº, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º O impacto financeiro e orçamentária resultante da aplicação desta Lei, para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, no valor de R$ 63.500,00 (sessenta e três mil e quinhentos reais), foi calculado levando em consideração o valor destinado ao município pela Lei complementar 195, de 8 de julho de 2022 e tem adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentária. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 12 de julho de 2024. JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito - LEI MUNICIPAL N.º 1.639, DE 12 DE JULHO DE 2024. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.639, de 12 de julho de 2024, que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 12 de julho de 2024. JOSUÉ MENDES DA SILVA - Prefeito -