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norma nº 1639/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1639 / 2024
Date 2024-07-12
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
native_id986

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LEI MUNICIPAL N.º 1.639, DE 12 DE JULHO DE 2024.
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito 
Adicional Especial e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ 
SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a decretar a abertura de um 
Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Agrestina no exercício de 2024, na 
importância de R$ 63.500,00 (sessenta e três mil e quinhentos reais), destinados a custear as despesas 
administrativas e com premiações e fomentos para trabalhos de manifestações culturais e 
audiovisuais, em conformidade ao que dispõe a Lei complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, 
Lei Paulo Gustavo, com a seguinte codificação orçamentária:
20 - PODER EXECUTIVO
09 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
10 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 
13 - Cultura 
13.392- DIFUSÃO CULTURAL
13.392.1303 – AÇÕES CULTURAIS E TURÍSTICAS
13.392.1303.1.477 Apoio à Cultura Pela Lei Paulo Gustavo Para 
Atividades Audiovisuais 60.900,00 
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 43.100,00 
3.3.90.41.00 Contribuições 17.800,00 
SubTotal 60.900,00
13.392.1303.1.478 Apoio à Cultura Pela Lei Paulo Gustavo Para 
Atividades de Diversas Áreas Culturais 2.600,00
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, 
Desportivas e outras 2.600,00
SubTotal 2.600,00
Total 63.500,00
Art. 2º Para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, serão 
utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do 
exercício anterior, ou a anulação de dotações orçamentárias, no mesmo valor, nos termos do art. 43, 
§ lº, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º O impacto financeiro e orçamentária resultante da aplicação desta Lei, para fins do 
disposto no art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, no valor de R$ 63.500,00 
(sessenta e três mil e quinhentos reais), foi calculado levando em consideração o valor destinado ao 
município pela Lei complementar 195, de 8 de julho de 2022 e tem adequação com a Lei de Diretrizes 
Orçamentária. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 12 de julho de 2024.
JOSUÉ MENDES DA SILVA
- Prefeito -
LEI MUNICIPAL N.º 1.639, DE 12 DE JULHO DE 2024.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica 
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no 
Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.639, de 12 de julho de 2024, que 
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. 
Gabinete do Prefeito, em 12 de julho de 2024.
JOSUÉ MENDES DA SILVA
- Prefeito -

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