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norma nº 1653/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1653 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaDenomina a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE ABDIAS MARCOLINO DOS SANTOS.
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GABINETE
DO PREFEITO
PREFEITURA DE
AGRESTINA FE
oe o
LEI MUNICIPAL N.º 1.653, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
EMENTA: Denomina a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Meio Ambiente do Município de
Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Meio Ambiente do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, de "SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
MEIO AMBIENTE ABDIAS MARCOLINO DOS SANTOS - (DIDI MARCOLINO)".
Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Meio
Ambiente tem por objetivo promover o crescimento econômico sustentável do município, fomentar a
inovação tecnológica, aprimorar a infraestrutura e a gestão ambiental, bem como atrair investimentos
e gerar empregos para a população de Agrestina.
Art. 3º A denominação em homenagem a Abdias Marcolino dos Santos visa reconhecer sua
relevante contribuição para o desenvolvimento econômico, científico, tecnológico e ambiental de
Agrestina, demonstrando seu comprometimento com o progresso e a preservação do meio ambiente
no município.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco,
autorizado a mandar confeccionar e colocar placa ou letreiro alusiva a denominação a que se refere o
a art. 1º desta Lei, isto na parte frontal do prédio e consequentemente utilizar os recursos financeiros
orçamentários necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2024.
JO;
feito Constitucional —
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 038/2024, de 05 de
junho de 2024. Autoria do Vereador Edson Pedro da Silva.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
PREFEITURA DE
AGRESTINA A
LEI MUNICIPAL N.º 1.653, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações
desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.653, de 05 de agosto de 2024, que “Denomina a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Município de
Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências”.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2024.
eito Constitucional -
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-1103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br

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