| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1653 / 2024 |
| Date | 2024-08-05 |
| Ementa | Denomina a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE ABDIAS MARCOLINO DOS SANTOS. |
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GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE AGRESTINA FE oe o LEI MUNICIPAL N.º 1.653, DE 05 DE AGOSTO DE 2024. EMENTA: Denomina a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Denomina a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, de "SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE ABDIAS MARCOLINO DOS SANTOS - (DIDI MARCOLINO)". Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente tem por objetivo promover o crescimento econômico sustentável do município, fomentar a inovação tecnológica, aprimorar a infraestrutura e a gestão ambiental, bem como atrair investimentos e gerar empregos para a população de Agrestina. Art. 3º A denominação em homenagem a Abdias Marcolino dos Santos visa reconhecer sua relevante contribuição para o desenvolvimento econômico, científico, tecnológico e ambiental de Agrestina, demonstrando seu comprometimento com o progresso e a preservação do meio ambiente no município. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar placa ou letreiro alusiva a denominação a que se refere o a art. 1º desta Lei, isto na parte frontal do prédio e consequentemente utilizar os recursos financeiros orçamentários necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2024. JO; feito Constitucional — Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 038/2024, de 05 de junho de 2024. Autoria do Vereador Edson Pedro da Silva. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE AGRESTINA A LEI MUNICIPAL N.º 1.653, DE 05 DE AGOSTO DE 2024. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.653, de 05 de agosto de 2024, que “Denomina a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2024. eito Constitucional - Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br