| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1652 / 2024 |
| Date | 2024-08-05 |
| Ementa | Denomina a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO VALDIR MANOEL DA SILVA. |
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GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE AGRESTINA MT Ê LEI MUNICIPAL N.º 1.652, DE 05 DE AGOSTO DE 2024. EMENTA: Denomina a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Denomina a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do município de Agrestina, Estado de Pernambuco, de "SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO VALDIR MANOEL DA SILVA — VALDIR DA MAZUCA". Art. 2º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem por objetivo promover a valorização e o desenvolvimento da cultura e do turismo no município de Agrestina, Estado de Pernambuco. Através da implementação de políticas culturais e turísticas, esta Secretaria busca incentivar a preservação do patrimônio histórico e cultural, fomentar a economia local por meio do turismo, e fortalecer a identidade cultural dos munícipes, proporcionando a inclusão social e a integração comunitária. Art. 3º A denominação em homenagem a Valdir Manoel da Silva visa reconhecer sua significativa contribuição ao desenvolvimento cultural e turístico do município de Agrestina, destacando seu empenho em preservar o patrimônio histórico e cultural local, promover o turismo e fortalecer a identidade cultural da comunidade. Valdir Manoel da Silva demonstrou um compromisso inabalável com a valorização das tradições e a promoção do desenvolvimento sustentável, contribuindo para a construção de uma sociedade mais integrada e culturalmente rica. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar placa ou letreiro alusiva a denominação a que se refere o art. 1º desta Lei, isto na parte frontal do prédio e consequentemente utilizar os recursos financeiros orçamentários necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2024. - Prefeito Constitucional — Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 037/2024, de 05 de junho de 2024. Autoria do Vereador José Pedro da Silva Filho. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE AGRESTINA dá LEI MUNICIPAL N.º 1.652, DE 05 DE AGOSTO DE 2024. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.652, de 05 de agosto de 2024, que “Denomina a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2024. to Constitucional - SE VERERO Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ; 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gabineteprefeitoDagrestina.pe.gov.br