| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1651 / 2024 |
| Date | 2024-08-05 |
| Ementa | Denomina a Secretaria Municipal de Finanças do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA. |
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GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE AGRESTINA += LEI MUNICIPAL N.º 1.651, DE 05 DE AGOSTO DE 2024. EMENTA: Denomina a Secretaria Municipal de Finanças do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Denomina a Secretaria Municipal de Finanças do município de Agrestina, Estado de Pernambuco, de "SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA”. Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças tem por objetivo gerir as finanças públicas do município de Agrestina, Estado de Pernambuco, assegurando a transparência, eficiência e responsabilidade fiscal na administração dos recursos públicos. Através da implementação de políticas financeiras e tributárias, esta Secretaria busca otimizar a arrecadação municipal, controlar os gastos públicos e promover o desenvolvimento econômico sustentável do município. Art. 3º A denominação em homenagem a Maria das Graças da Silva visa reconhecer sua significativa contribuição à gestão financeira do município de Agrestina, destacando seu empenho em garantir a eficiência e a transparência na administração dos recursos públicos. Maria das Graças da Silva demonstrou um compromisso inabalável com a responsabilidade fiscal e a promoção do desenvolvimento econômico, contribuindo para a construção de uma gestão pública mais eficiente e responsável. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar placa ou letreiro alusiva a denominação a que se refere o art. 1º desta Lei, isto na parte frontal do prédio e consequentemente utilizar os recursos financeiros orçamentários necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2024. Ho Constitucional — Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 036/2024, de 05 de junho de 2024. Autoria do Vereador José Edeildo da Silva. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE AGRESTINA LEI MUNICIPAL N.º 1.651, DE 05 DE AGOSTO DE 2024. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.651, de 05 de agosto de 2024, que “Denomina a Secretaria Municipal de Finanças do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências.”. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo. Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2024. Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10.091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br