br-locleg corpus explorer

← Agrestina (PE)

norma nº 1651/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1651 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaDenomina a Secretaria Municipal de Finanças do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras providências. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA.
native_id991

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

GABINETE
DO PREFEITO
PREFEITURA DE
AGRESTINA +=
LEI MUNICIPAL N.º 1.651, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
EMENTA: Denomina a Secretaria Municipal de
Finanças do Município de Agrestina, Estado de
Pernambuco e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina a Secretaria Municipal de Finanças do município de Agrestina, Estado de
Pernambuco, de "SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS MARIA DAS GRAÇAS DA
SILVA”.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças tem por objetivo gerir as finanças públicas do
município de Agrestina, Estado de Pernambuco, assegurando a transparência, eficiência e
responsabilidade fiscal na administração dos recursos públicos. Através da implementação de políticas
financeiras e tributárias, esta Secretaria busca otimizar a arrecadação municipal, controlar os gastos
públicos e promover o desenvolvimento econômico sustentável do município.
Art. 3º A denominação em homenagem a Maria das Graças da Silva visa reconhecer sua
significativa contribuição à gestão financeira do município de Agrestina, destacando seu empenho em
garantir a eficiência e a transparência na administração dos recursos públicos. Maria das Graças da
Silva demonstrou um compromisso inabalável com a responsabilidade fiscal e a promoção do
desenvolvimento econômico, contribuindo para a construção de uma gestão pública mais eficiente e
responsável.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco,
autorizado a mandar confeccionar e colocar placa ou letreiro alusiva a denominação a que se refere o
art. 1º desta Lei, isto na parte frontal do prédio e consequentemente utilizar os recursos financeiros
orçamentários necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2024.
Ho Constitucional —
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei nº 036/2024, de
05 de junho de 2024. Autoria do Vereador José Edeildo
da Silva.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
PREFEITURA DE
AGRESTINA
LEI MUNICIPAL N.º 1.651, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações
desta Prefeitura, a Lei Municipal n.º 1.651, de 05 de agosto de 2024, que “Denomina a Secretaria
Municipal de Finanças do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco e dá outras
providências.”.
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 05 de agosto de 2024.
Gabinete do Prefeito
Rua Capitão Manuel Matulino, Nº21
Centro, Agrestina - PE 55.495-000
CNPJ: 10.091.494/0001-10
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito(Dagrestina.pe.gov.br

open original →